Normativos

Em conformidade ao que determina o item I, letra "c" do Parecer CNJ nº 2/2013, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo divulga o Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP, previsto no art. 9º da Resolução CNJ nº 171/2013.

Para cumprimento do PALP serão elaborados Planos Anuais de Auditoria, observando-se escopo e cronograma das Ações Coordenadas de Auditoria definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, das Auditorias Integradas definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e das recomendações do Tribunal de Contas da União.


Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna