Mesários

Declaração de Trabalhos Eleitorais

Instruções para recebimento do auxílio-alimentação

Atestado médico

Confirmação de convocação: mesários e apoios logísticos

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Formulário para cadastro de voluntários com conhecimento em Libras

Canal do mesário

Por que ser mesário?

Exercer a cidadania ativamente, garantir a segurança e o sigilo no momento em que o cidadão vai exercer um de seus principais direitos/deveres: o voto.

Contribuir com a Justiça Eleitoral para alcançar a sua missão, que é garantir a legitimidade do processo eleitoral. Há também os seguintes benefícios:

  • 2 dias de folga para cada dia trabalhado como mesário
  • 2 dias de folga para cada dia de treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral
  • Certificado dos serviços prestados à Justiça Eleitoral
  • Auxílio-alimentação
  • Preferência no desempate em concursos públicos (desde que previsto em edital)
  • Utilização das horas trabalhadas para atividades complementares em faculdades

Quem pode ser mesário?

  • Pessoas maiores de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral

Quem não pode ser mesário?

  • As candidatas e os candidatos, seus cônjuges e  seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive.
  • Membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva
  • Autoridades e agentes policiais, bem como funcionários e funcionárias no desempenho de cargos de confiança do Executivo
  • Pessoas que pertencem ao serviço eleitoral
  • Menores de 18 anos
  • Ocupantes dos cargos de Agente de Segurança Penitenciária, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e Guardas Civis Municipais, mesmo que a título voluntário (conforme Ofício-Circular TRE/SP nº 3.825/10)

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Confirmação de convocação:
mesários e apoios logísticos

Mesário é a pessoa nomeada para compor as mesas receptoras de votos e de justificativas no dia das eleições. A Justiça Eleitoral se vale de cidadãs e cidadãos convocados e das pessoas que se voluntariam para atuarem no dia das eleições. Essas pessoas são chamadas pela juíza ou pelo juiz eleitoral seguindo critérios definidos em lei, devendo ser maiores de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Nas próximas eleições, cada mesa receptora de voto deverá ter quatro mesários; presidente da mesa, primeira mesária ou primeiro mesário, segunda mesária ou segundo mesário e secretária ou secretário.

O presidente da mesa receptora é o responsável por conduzir os trabalhos na seção eleitoral e suas principais atribuições são:

  • Iniciar e encerrar a votação
  • Manter a ordem na seção de votação e recorrer à força pública quando necessário
  • Resolver as dificuldades e esclarecer dúvidas que ocorrerem
  • Comunicar ao juiz eleitoral as ocorrências sobre as quais o juiz deva decidir
  • Atribuir responsabilidades aos demais mesários
  • Verificar as credenciais dos fiscais dos partidos políticos, das federações de partidos e das coligações
  • Providenciar a entrega dos materiais, após o encerramento da votação, conforme orientações do Cartório Eleitoral

Caso o presidente não compareça à seção até 30 minutos após o horário definido para o início dos trabalhos, um dos membros da mesa receptora de votos deverá substituí-lo.

Compete aos demais componentes da mesa receptora:

  • Identificar o eleitor; localizar o nome do eleitor no caderno de votação
  • Ditar o número do título eleitoral ao presidente
  • Colher a assinatura do eleitor no caderno de votação
  • Entregar o comprovante de votação ao eleitor, se ele desejar recebê-lo
  • Preencher a ata da mesa receptora, relacionando as ocorrências registradas durante o dia, à medida que acontecerem
  • Organizar a fila, solicitando aos eleitores que verifiquem, em seu título ou e-Título, se estão na seção eleitoral correta, mostrando o cartaz de identificação da seção
  • Distribuir, se solicitado, o formulário Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida
  • Distribuir aos eleitores, a partir do horário de encerramento da votação, as senhas de acesso à seção
  • Exercer as demais atribuições que lhes forem designadas

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Confirmação de convocação:
mesários e apoios logísticos

Você quer se voluntariar?

Acesse o link de inscrição ou faça seu cadastro pelo aplicativo e-Título.  A inscrição também pode ser feita no cartório eleitoral que registra você como eleitora ou eleitor.

Após a inscrição ser realizada, a juíza ou o juiz eleitoral analisam a possibilidade de sua convocação.

A Justiça Eleitoral tem enorme apreço por essa ajuda espontânea, porque entende que pessoas voluntárias exercem sua função com mais motivação e comprometimento.

Essa colaboração é absolutamente essencial para a realização das eleições, contribuindo de forma decisiva para a legitimidade do processo eleitoral e ajudando a Justiça Eleitoral a concretizar sua missão.

Um país melhor se faz através da cidadania!

Com a ajuda das mesárias e dos mesários, a Justiça Eleitoral pode continuar a assegurar a cada eleitora e eleitor os direitos da cidadania previstos na Constituição, além de concretizar nossa principal missão: garantir a legitimidade do processo eleitoral.
Repasse essa ideia para seus parentes, amigas e amigos!

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Confirmação de convocação:
mesários e apoios logísticos

Para as últimas eleições, a Justiça Eleitoral paulista convocou mais de 320 mil mesárias e mesários, entre pessoas convocadas e voluntárias. O sistema recebeu 184.796  inscrições on-line para trabalhar de forma voluntária nas eleições municipais de 2020.

Eleições 2020

Estado de São Paulo

Total

322.726

Pessoas voluntárias

184.796

% pessoas voluntárias

57% (estimado)

Eleições 2020 - 2º Turno Estado  de São  Paulo
Mesárias e mesários 146.092