INFODIP  - Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos

O Sistema INFODIP permite o encaminhamento de comunicações   diversas à Justiça Eleitoral, disponibilizando, para isso, sua versão WEB.

Acesse AQUI o INFODIP Web se já for um credenciado 

Baixe AQUI o manual do INFODIPWeb para os usuários do Poder Judiciário

QUEM DEVE USAR – NO ESTADO DE SP

  • Todos os órgãos do Poder Judiciário responsáveis pelo efetivo processamento e que enviam comunicações de Condenação Criminal, Extinção de Punibilidade e as ocorrências de Improbidade Administrativa ao TRE-SP. Estes devem obter informações sobre credenciamento através do e-mail credencia.infodip@tre-sp.jus.br .  Em SP, as orientações de credenciamento serão tratadas de forma centralizada, junto à alta administração dos Tribunais. Antes do credenciamento, as unidades processantes devem ter em mãos o código da serventia cadastrado no CNJ, bem como  consultar o cadastro da unidade junto àquele Conselho,  atualizando contatos, endereço, e-mail e telefones, e, eventualmente, o nome da unidade.

  • Órgãos públicos, empresas públicas e de economia mista que comuniquem de forma recorrente casos previstos na Lei Complementar 64/90  (hipóteses de inelegibilidade). Também devem credenciar-se, a fim de enviar as comunicações por via eletrônica. Para saber se se enquadram no conceito de recorrência, solicitar informações também por credencia.infodip@tre-sp.jus.br .

NÃO FAZ PARTE DO PODER JUDICIÁRIO, TEM UMA COMUNICAÇÃO A FAZER, MAS É ESPORÁDICA?

Nesse caso, não há obrigatoriedade de credenciamento no INFODIP. A comunicação relativa à Lei Complementar 64/90 (inelegibilidade) deve ser  enviada para o e-mail direitos.políticos@tre-sp.jus.br . Caso a unidade responsável constate recorrência, convidará o órgão comunicante ao credenciamento no INFODIP.