Balcão Virtual

logotipo balcão virtual do TRE-SP

Em atendimento à Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 372/2021, a ferramenta denominada “Balcão Virtual” foi implementada no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, conforme o Provimento Conjunto nº 01/2021, com a finalidade de possibilitar o contato direto de partes ou advogados(as) com a Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.

Trata-se, portanto, de canal exclusivo para tirar dúvidas e obter informações relativas a processos judiciais.

Importante ressaltar, que o canal de atendimento não atenderá as demandas de operações do cadastro eleitoral para atendimento a eleitores(as) - alistamento, transferência ou revisão da inscrição eleitoral. Para este e demais serviços acesse o “Atendimento Online”, disponível no menu Eleitor/Eleições, Atendimento online.

O Balcão Virtual também não substitui o sistema de peticionamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sendo vedado o uso da ferramenta para protocolo de qualquer petição.

Novidade! A partir de 14 de outubro de 2024, o atendimento por meio do Balcão Virtual passou a ser realizado através de nova ferramenta, adquirida e personalizada pelo TRE-SP para maior eficiência e qualidade no atendimento prestado às partes e advogados(as).
O atendimento será realizado sem necessidade de agendamento, observada a ordem de entrada na sala de espera do sistema.

Verifique abaixo os horários de atendimento e o link para acesso à ferramenta!

  • Nas Zonas Eleitorais (1º Grau) o atendimento será realizado nos dias úteis das 11h às 17h
  • Na Secretaria Judiciária (2º Grau) o atendimento será realizado nos dias úteis das 12h às 18h.


Link para acesso ao Balcão Virtual

Feriados 2025 - Portaria Anual

Portaria n. 319/2024, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente em 2025 no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo.

Art. 1º No exercício de 2025 não haverá expediente no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo, em razão de feriados, nos seguintes dias:

I - 1º de janeiro: Dia da Confraternização Universal (Lei nº 662/49);

II - 1º a 6 de janeiro: Feriado Forense (Lei nº 5.010/66);

III - 3 e 4 de março: Carnaval (Lei nº 5.010/66);

IV - 16, 17 e 18 de abril: Semana Santa (Lei nº 5.010/66);

V - 21 de abril: Tiradentes (Lei nº 662/49);

VI - 1º de maio: Dia do Trabalho (Lei nº 662/49);

VII - 19 de junho: Corpus Christi (Lei Federal nº 9.093/95 e Lei Municipal nº 14.485/07);

VIII - 9 de julho: Data Magna do Estado (Lei nº 9.093/95 e Lei nº 9.497/97);

IX - 11 de agosto: Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil (Lei nº 5.010/66);

X - 7 de setembro: Independência do Brasil (Lei nº 662/49);

XI - 12 de outubro: Padroeira do Brasil (Lei nº 6.802/80);

XII - 27 de outubro: Antecipação da comemoração do Dia do Servidor Público, comemorado originalmente no dia 28 de outubro (artigo 236 da Lei nº 8.112/90);

XIII - 1º de novembro: Dia de Todos os Santos (Lei nº 5.010/66);

XIV - 2 de novembro: Finados (Lei nº 5.010/66);

XV - 15 de novembro: Proclamação da República (Lei nº 662/49);

XVI - 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Lei nº 14.759/2023);

XVII - 8 de dezembro: Dia da Justiça (Lei nº 5.010/66);

XVIII - 20 a 31 de dezembro: Feriado Forense (Lei nº 5.010/66);

XIX - 25 de dezembro: Natal (Lei nº 662/49).

Art. 2º Considerando que 2025 não é ano eleitoral, não haverá expediente na secretaria e nos cartórios eleitorais, postos e pontos de atendimento do Estado nos dias 2 de maio, 20 de junho, 21 de novembro.

Art. 4º Na secretaria e nos cartórios eleitorais da Capital não haverá expediente no dia 25 de janeiro, comemoração da Fundação da Cidade de São Paulo.

Art. 5º Nos cartórios eleitorais, postos e pontos de atendimento do Interior não haverá expediente nos dias de feriados decorrentes de legislação do município em que estão situados.


Se você está enfrentando dificuldades para acessar o balcão virtual, por favor, envie um e-mail para
balcao.virtual@tre-sp.jus.br com os detalhes do problema, seu e-mail para contato, descreva a unidade do balcão virtual que você tentou acessar e, se possível, uma captura da tela com o erro.

O e-mail informado nesta página é exclusivamente para questões relacionadas a problemas técnicos, não sendo possível agendar, consultar ou solicitar serviços através deste canal.

Para agendamento, consulta ou cancelamento de serviços, utilize os canais oficiais do Tribunal Regional Eleitoral.

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