Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) e Seção de Atendimento ao Cidadão

A Seção de Atendimento ao Cidadão é a unidade responsável pelo Serviço de Informações aos Cidadãos (SIC) e pessoas jurídicas no âmbito da Justiça Eleitoral Paulista, estando vinculada à Coordenadoria Executiva da Ouvidoria da Secretaria da Presidência.
A autoridade responsável pelo monitoramento da implementação da Lei n. 12.527/2011 (LAI) é o Presidente do TRE/SP, Desembargador Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, em razão do disposto no artigo 40, "caput", e inciso II, da Resolução n. 215 do Conselho Nacional de Justiça.
As cidadãs, os cidadãos e os(as) representantes de pessoa jurídica podem entregar pessoalmente, na sede da Seção de Atendimento ao Cidadão, pedido de acesso a informação de seu interesse e que seja da competência da Justiça Eleitoral Paulista, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, exceto em feriados. O contato telefônico é por meio do número 148.
Além da forma presencial, podem encaminhar o pedido por outros canais de atendimento descritos de forma pormenorizada no item A.
Também integra o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do TRE/SP a Central de Atendimento, que presta informações por meio do telefone 148 (serviço tarifado-custo de ligação local para todo o Estado de São Paulo).
A Central de Atendimento dispõe da ferramenta URA - Unidade de Resposta Audível, cujo funcionamento abarca o período de 24 (vinte e quatro horas), ininterruptamente, inclusive durante fins de semana e feriados. Além disso, são disponibilizados atendentes humanos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto em feriados.
É necessária a identificação do(a) solicitante no formulário de acesso à informação, seja ele eletrônico, disponível no site do TRE/SP, seja ele físico. Tal identificação é exigida pelo artigo 11, § 2º, da Resolução n. 215 do Conselho Nacional de Justiça, bem como pelo artigo 10, "caput", parte final, da Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
A) CANAIS DE ATENDIMENTO
1º) eletrônico (e-SIC) - As cidadãs e os cidadãos ou, ainda, os(as) representantes de pessoa jurídica podem formular pedido de acesso a informação, nos termos da Lei n. 12.527/2011 (LAI), por meio de formulário eletrônico cujo link segue abaixo:
Formulário de Pedido de Informação
2º) presencial - a Seção de Atendimento ao Cidadão funciona na sede I do TRE/SP, cujo endereço é o seguinte:
Rua Francisca Miquelina, 123
bairro: Bela Vista
São Paulo - SP
CEP: 01316-900
dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, exceto em feriados.
telefone para contato: 148
Comparecendo à sede do TRE/SP, as cidadãs e os cidadãos ou, ainda, os(as) representantes de pessoa jurídica preencherão formulário próprio de acesso à informação desejada. Caso ela seja da competência da Justiça Eleitoral Paulista, esteja disponível e não seja sigilosa, poderão obtê-la na mesma ocasião. Se não estiver disponível, o pedido será encaminhado à Unidade competente para análise e posterior resposta, no prazo de até 20 (vinte) dias, pelo meio escolhido pelo(a) solicitante (presencial, mensagem eletrônica ou correspondência), eventualmente prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado(a) o(a) solicitante antes do término do prazo inicial.
3º) por correspondência - As cidadãs e os cidadãos ou, ainda, os(as) representantes de pessoa jurídica podem preencher formulário padrão para apresentação de pedido de informação, disponível nos cartórios eleitorais, e encaminhá-lo por meio de correspondência dirigida à sede do TRE/SP, cujo endereço está indicado no item 2º deste tópico.
4º) por meio telefônico - nessa hipótese, quem presta o serviço de informação é a Central de Atendimento por meio do número 148 (serviço tarifado-custo de ligação local para todo o Estado de São Paulo), a qual disponibiliza às eleitoras e aos eleitores informações gerais acerca dos documentos necessários para alistamento eleitoral, transferência e segunda via de título, bem como possibilita consulta aos endereços de cartórios eleitorais, locais de votação, existência de débitos com a Justiça Eleitoral, etc.
A Central de Atendimento dispõe da ferramenta URA - Unidade de Resposta Audível, cujo funcionamento abarca o período de 24 (vinte e quatro horas), ininterruptamente, inclusive durante fins de semana e feriados.
Além disso, são disponibilizados atendentes humanos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto em feriados.
B) POSSIBILIDADE DE ACOMPANHAMENTO POSTERIOR DO PEDIDO DE INFORMAÇÃO
As cidadãs e os cidadãos ou, ainda, os(as) representantes de pessoa jurídica podem efetuar o acompanhamento posterior do pedido de informação formulado. Para tanto, há 2 (duas) formas:
1ª) por meio eletrônico e remoto, de forma automatizada, no link https://apps.tre-sp.jus.br/nic-internet/consultar.jsp
2ª) presencialmente, na sede da Seção de Atendimento ao Cidadão, cujo endereço está declinado no item A.
C) FORMAS DE RESPOSTA
As cidadãs e os cidadãos ou, ainda, os(as) representantes de pessoa jurídica, podem optar pelos seguintes meios de resposta:
1º) por correio eletrônico - a resposta será encaminhada ao endereço eletrônico indicado no formulário de pedido de acesso à informação. É a forma preferencial de resposta.
2º) por meio físico - a resposta será encaminhada por meio de ofício dirigido ao endereço indicado pelo(a) solicitante.
3º) presencialmente - o(a) solicitante poderá retirar a resposta no local de atendimento presencial da Seção de Atendimento ao Cidadão.
D) POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO SIGILOSO DOS DADOS PESSOAIS
Caso se manifeste expressamente no formulário de pedido de informação, o(a) interessado(a) tem o direito à opção de tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, os quais ficarão sob a guarda e responsabilidade da unidade responsável pela resposta ao pedido de informação.
E) GRATUIDADE DO SERVIÇO DE BUSCA E FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO
Como regra geral, o serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito, salvo nos casos descritos no parágrafo abaixo.
Nas hipóteses em que as cidadãs e os cidadãos apresentarem pedido de informação por correspondência ou optarem pelo recebimento da resposta em meio físico, seja por correspondência ou retirada no local onde funciona a Seção de Atendimento ao Cidadão, será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos meios materiais utilizados. Há a possibilidade de isenção desses custos, descrita no item F, abaixo.
F) POSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DOS CUSTOS DAS RESPOSTAS ENCAMINHADAS POR CORRESPONDÊNCIA
É facultado às cidadãs e aos cidadãos assinarem declaração, nos termos da Lei n. 7.115/83, quando a situação econômica dele(a) não possibilita o ressarcimento dos custos descritos no item D acima sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
PROCEDIMENTO
Após o recebimento do pedido de informação, caso o assunto seja da competência da Justiça Eleitoral Paulista, a informação não seja sigilosa e esteja disponível, será encaminhada resposta pelo meio escolhido pelo(a) solicitante.
Caso não esteja disponível a informação, a Seção de Atendimento ao Cidadão direcionará o pedido à Unidade competente.
Depois de recebida a manifestação da Unidade, a Seção de Atendimento ao Cidadão encaminhará a resposta ao(à) solicitante em prazo não superior a 20 (vinte) dias, contado do recebimento do pedido, eventualmente prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o(a) solicitante antes do término do prazo inicial.
Se o TRE/SP não possuir a informação, comunicará ao(a) solicitante pelo meio de resposta escolhido.
Caso seja indeferido de forma total ou parcial o acesso à informação requerida, bem como se forem omitidas as razões de negativa do acesso, o(a) solicitante poderá, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão, interpor recurso à autoridade hierarquicamente superior. Caso seja mantida a decisão, o(a) solicitante poderá recorrer novamente, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência.
FORMA DE CONTAGEM DOS PRAZOS
Os pedidos de informação encaminhados pelos(as) solicitantes após as 18h das segundas, terças, quartas e quintas-feiras são considerados recebidos no dia útil seguinte em que haja expediente na sede do TRE/SP.
Por sua vez, os pedidos de informações encaminhados pelo(as) solicitantes após as 18h das sextas-feiras são considerados recebidos na segunda-feira seguinte ou dia útil posterior em que haja expediente na sede do TRE/SP.
Os pedidos de informação encaminhados pelos(as) solicitantes nos dias que sejam considerados feriados nacionais ou feriados da Justiça Eleitoral (Lei n. 5010/66) são considerados recebidos no dia útil seguinte em que haja expediente na sede do TRE/SP.
1º) Reclamações, denúncias, sugestões e elogios, que são da competência da Ouvidoria do TRE/SP, por meio do link http://www.tre-sp.jus.br/o-tre/ouvidoria/ouvidoria
2º) Pedidos de informação que não sejam da competência da Justiça Eleitoral Paulista.
3º) Pedidos de informação referentes a dados personalizados das cidadãs e dos cidadãos, visando ao resguardo da sua intimidade, vida privada, honra e imagem, bem como às liberdades e garantias individuais. Dentre outros, consideram-se dados personalizados os seguintes: número de documento oficial de identidade, a exemplo do RG, passaporte, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), etc. ; número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; número do documento nacional de identidade (DNI); ocupação; estado civil; escolaridade; telefones residencial e celular; impressões digitais; fotografia; assinatura digitalizada; endereço; data de nascimento; número da carteira funcional e do passaporte de magistrados e servidores.
As eleitoras e os eleitores só terão acesso aos seus dados cadastrais mediante comparecimento a cartório eleitoral do Estado de São Paulo, Posto de Poupatempo que ofereça os serviços eleitorais do TRE/SP ou outra unidade de atendimento da Justiça Eleitoral Paulista. Não são fornecidos dados cadastrais de terceiros, inclusive de parentes.
4º) Pedidos de informação que configurem consultoria e/ou assessoria jurídica, por serem atividades privativas da advocacia, conforme determina o artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
5º) Pedidos de informação que apresentem as seguintes características:
A – insuficientemente claros ou sem delimitação temporal;
B – desproporcionais ou desarrazoados;
C – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade;
D – que contemplem períodos cuja informação haja sido descartada, nos termos previstos em Tabela de Temporalidade;
E – referentes a informações protegidas, tais como sigilo fiscal, bancário, telefônico, de dados, de operações, de correspondência, fichas financeiras, laudos médicos, prontuários e demais informações sobre histórico médico, terapias, exames, cirurgias e quaisquer outras formas de tratamento, avaliação de desempenho e de estágio probatório de servidor e procedimentos disciplinares em andamento gravados com sigilo;
F – relativos a processos que tramitam em segredo de justiça, só acessíveis às partes e seus advogados;
G – relativos a informações que possam colocar em risco a segurança do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ou de seus membros, servidores e familiares.
Esta seção contempla a disponibilização das informações exigidas pelo artigo 8º, inciso I, alínea "j", da Instrução Normativa n. 84 do e. Tribunal de Contas da União, bem como possibilita o acesso ao inteiro teor da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e aos principais atos normativos que regulamentam o direito constitucional de acesso à informação.
INFORMAÇÕES DO ARTIGO 8º, INCISO I, ALÍNEA "J", DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 84 DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
A autoridade responsável pelo monitoramento da implementação da Lei n. 12.527/2011 (LAI) é o Presidente do TRE/SP, Desembargador Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, em razão do disposto no artigo 40, "caput", e inciso II, da Resolução n. 215 do Conselho Nacional de Justiça, cujo e-mail de contato é presidencia@tre-sp.jus.br.
Por sua vez, a Seção de Atendimento ao Cidadão, unidade responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), possui como e-mail de contato seac@tre-sp.jus.br e disponibiliza o telefone 148, o qual dá acesso à Central de Atendimento por meio telefônico do TRE/SP.
LEGISLAÇÃO ACERCA DO TEMA ACESSO À INFORMAÇÃO
A) CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 - o inteiro teor pode ser acessado pelo link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
B) LEI N. 12.527/2011 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO) - o inteiro teor pode ser consultado no link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
C) RESOLUÇÃO N. 215 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - esta Resolução dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) no âmbito do Poder Judiciário. O inteiro teor pode ser consultado no link https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_comp_215_16122015_26032019162517.pdf
D) PORTARIA TRE/SP NR. 134/2012 - Trata-se da Portaria que instituiu o Núcleo de Informação ao Cidadão no âmbito do TRE/SP, cujo inteiro teor pode ser consultado aqui: 134/2012
E) PORTARIA TRE/SP N. 83/2018 - Esta Portaria alterou em parte a Portaria TRE/SP n. 134/2012. O conteúdo pode ser acessado aqui: 83/2018
F) RESOLUÇÃO TRE/SP N. 581/2022 - Esta Resolução dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do TRE/SP, versando, dentre outros pontos, sobre a criação da Coordenadoria Executiva da Ouvidoria da Secretaria da Presidência e da Seção de Atendimento ao Cidadão.
O conteúdo pode ser acessado no link abaixo: