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Quociente eleitoral e partidário explica por que o mais votado pode não ser eleito
Entenda como votos válidos e distribuição das sobras definem quem assume mandato no Legislativo
Não é raro que o eleitor se surpreenda ao ver um candidato com votação expressiva fora da lista de eleitos, enquanto outro, com menos votos nominais, conquista uma cadeira. A explicação para isso está no sistema proporcional, modelo adotado no Brasil para a eleição de vereadores, deputados federais, estaduais e distritais, e nos cálculos do quociente eleitoral e partidário, que transformam os votos recebidos por candidatos ou partidos em assentos efetivos nas casas legislativas. Dessa forma, o sistema proporcional busca garantir maior representação de todos os setores da sociedade no Legislativo, tornando a política mais ampla e plural.
Diferentemente do sistema majoritário, utilizado para cargos como presidente, governador, prefeito e senador, em que vence aquele que recebeu mais votos, o sistema proporcional prioriza o desempenho coletivo dos partidos. O foco não está apenas na votação individual do candidato, mas no conjunto de votos destinados à legenda e aos seus candidatos.
Quociente Eleitoral
O primeiro passo para compreender essa lógica é saber como funciona o cálculo do Quociente Eleitoral (QE), previsto nos artigos 8º e 9º da Resolução TSE nº 23.677/2021. O índice é obtido pela divisão do total de votos válidos pelo número de vagas em disputa, desprezando-se as casas decimais iguais ou inferiores a 0,5 e arredondando-se para cima quando superiores.
Na cidade de São Paulo, nas Eleições Municipais de 2024, por exemplo, foram registrados 5.781.049 votos válidos para vereador. Como a Câmara Municipal é composta por 55 cadeiras, o quociente eleitoral foi 105.109,98. Como a fração 0,98 foi superior a 0,5, o resultado do Quociente Eleitoral foi fixado em 105.110. Em termos práticos, isso significa que cada grupo de 105.110 votos válidos representou, em tese, o direito a uma vaga.
Quociente Partidário
Já o Quociente Partidário (QP) define quantas cadeiras cada partido ou federação terá direito a ocupar. O resultado indica o número de cadeiras a que a legenda terá direito. As vagas conquistadas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro daquele partido, desde que cada um tenha obtido votação nominal mínima correspondente a 10% do quociente eleitoral.
Para ilustrar, basta imaginar que, nas eleições para vereador de São Paulo em 2024, um partido tenha recebido 1 milhão de votos válidos. Naquele ano, o quociente eleitoral foi de 105.110. Ao dividir 1.000.000 por 105.110, o resultado é 9,51. Como não existe fração de cadeira, a parte decimal é descartada no cálculo do Quociente Partidário. Na prática, isso significa que o partido teria direito a 9 vagas na Câmara Municipal.

Essas cadeiras são ocupadas pelos candidatos mais votados dentro da própria legenda, desde que cada um tenha alcançado votação mínima correspondente a 10% do quociente eleitoral, o que, em 2024, representava 10.511 votos.
É justamente nessa lógica que reside a explicação para a principal dúvida do eleitor: se o partido não alcança votos suficientes para atingir o percentual mínimo exigido do quociente eleitoral ou garantir cadeiras pelo cálculo partidário, o candidato (ainda que tenha votação expressiva), não será eleito.
Distribuição das sobras
Mas o que acontece se, depois que são feitos esses cálculos, ainda sobrarem vagas que não foram preenchidas? Até 2024, a Lei nº 14.211/2021 exigia que partidos e federações alcançassem ao menos 80% do quociente eleitoral e apresentassem candidato com votação nominal mínima de 20% desse índice para participar da divisão das vagas remanescentes. Persistindo cadeiras, elas eram destinadas às legendas com as maiores médias, desde que cumpridos esses critérios.
A regra, porém, foi modificada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a restrição na etapa final, conhecida como “sobras das sobras”. Inicialmente, a Corte definiu que a nova interpretação teria validade apenas a partir de 2024. Posteriormente, após recurso do Podemos e do PSB, o entendimento foi revisto, e o novo cálculo passou a valer desde as eleições de 2022.
A mudança teve impacto direto na composição da Câmara dos Deputados. Sete deputados que haviam sido eleitos naquele pleito perderam seus mandatos, com a substituição por outros candidatos de seus respectivos estados, após a alteração.
Nas Eleições 2026, São Paulo, estado mais populoso do Brasil, será responsável por eleger 70 deputadas e deputados federais. Eleitoras e eleitores paulistas também voltam às urnas para escolher 94 deputados estaduais, seguindo a regra ditada pela Constituição em seu artigo 27. Os novos representantes serão eleitos conforme as regras do sistema proporcional. Confira outras informações sobre o papel dos parlamentares (deputados federal e estadual) na política e na democracia na série “Cargos em disputa”, publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).






