O voto é obrigatório para todos? Veja quem deve votar e quem tem o direito facultativo
Constituição estabelece voto obrigatório e universal; entenda regras para analfabetos, pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos

O voto possui valor igual para todos, sem distinções de classe social, etnia ou credo. É isso que determina a Constituição Federal em seu artigo 14, que também fixa as regras para a obrigatoriedade do voto. No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para pessoas alfabetizadas e maiores de dezoito anos. Já os analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas entre 16 e 18 anos podem escolher entre exercer ou não esse direito. Na prática, a imposição do voto pelo texto constitucional é uma forma de assegurar que a vontade da maioria, a verdadeira soberania popular, possa se manifestar através das urnas.
Além de obrigatório e universal, o voto é ainda direto, secreto e periódico. Essas medidas têm a finalidade de garantir a integridade e ampla participação dentro do processo democrático. A cidadania começa com a capacidade eleitoral e com o exercício do voto. Com base na importância desses atos, a pessoa que não tirar o título de eleitor nem comparecer às urnas, sem se justificar, pode sofrer uma série de penalidades.
O Código Eleitoral de 1965 firmou que o eleitor em situação irregular não poderá obter passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais, tomar posse em concurso público, ser empossado em cargo público ou dele receber remuneração e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, entre outros. A pessoa que não votar e não justificar sua ausência também deverá pagar multa por turno não justificado.
A pessoa que queira regularizar sua situação eleitoral deve fazer isso até 6 de maio, antes do fechamento do cadastro eleitoral. Após essa data, solicitações de alteração do cadastro ou alistamento serão suspensas para que a Justiça Eleitoral possa organizar o pleito com base em um número certo de eleitores. Eleitores podem verificar a situação eleitoral por meio da página de Autoatendimento no site do TSE e pelo aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS.
Voto obrigatório para 87% do eleitorado paulista
O estado de São Paulo possui o maior eleitorado do país, são mais de 33,7 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar, de acordo com estatísticas do TSE do fim de março. Desse total, o voto é obrigatório para cerca de 29,5 milhões de pessoas e facultativo para mais de 4,2 milhões de eleitores. Assim, 87% do eleitorado paulista não pode perder o encontro com a urna eletrônica no dia 4 de outubro. Já entre os eleitores com voto facultativo, cerca de 3,7 milhões possuem mais de 70 anos. A participação dessa faixa etária nas eleições costuma ficar abaixo de 60%, mas demonstrou crescimento entre 2018 e 2022. Comparando as duas últimas eleições gerais, a presença dos eleitores entre 70 e 79 anos foi de 43% para 50%, um aumento próximo de 7%.
Eleitores jovens e acima dos 70 anos
Durante a apresentação do Relatório de Avaliação das Eleições em 2024, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, destacou a importância de promover a inclusão desse grupo no processo eleitoral e no dia da votação. “Nós temos que manter o jovem convidado e temos que convidar a velha e o velho também a participar. Porque ele continua respondendo com os impostos, porque ele dá o testemunho de sua experiência, inclusive pela luta democrática. Porque quem tem mais de 70 anos sabe o que é a não democracia, o que é uma ditadura, e por isso ele pode participar de uma forma muito mais efetiva”, refletiu.
Dentro da população de eleitores facultativos, menos de 3% são jovens de 16 e 17 anos, colocando o estado abaixo da porcentagem nacional de 5%. No entanto, o comparecimento dessa faixa etária nas últimas eleições gerais foi alto. Em 2022, aproximadamente 77% dos eleitores paulistas com 16 e 17 anos escolheram votar no pleito, número um pouco maior do que o de 2018, quando foram 74%.
Primeiro título a partir dos 15 anos
Enquanto a Constituição estabelece que apenas os maiores de 16 anos podem votar, a Resolução do TSE nº 23.759/2026 dispõe sobre o alistamento de pessoas a partir de 15 anos. Assim, é possível tirar o título de eleitor com 15 anos, mas é necessário completar 16 anos até 4 de outubro para votar em qualquer turno. Para tirar o título e participar das Eleições 2026, o jovem eleitor pode agendar atendimento no cartório eleitoral mais próximo até 30 de abril, mediante disponibilidade de vagas, levando consigo documento com foto e comprovante de residência. Já entre 1º e 6 de maio, os cartórios abrem em horário ampliado, com atendimento presencial por ordem de chegada.







