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Eleições 2026: prazo para pedir voto em trânsito termina em 20 de agosto

Modalidade permite votar fora do domicílio eleitoral; veja quem pode solicitar

Imagem informativa sobre o "Voto em Trânsito" para as Eleições 2026, com o mapa do Brasil estili...

O prazo para solicitar o voto em trânsito para as Eleições 2026 está perto de acabar. Eleitoras e eleitores que queiram votar em uma cidade diferente daquela em que estão registrados precisam realizar a habilitação até o próximo dia 20 de agosto. O procedimento consiste na transferência temporária da seção eleitoral e o pedido pode ser feito tanto para o 1º quanto para o 2º turno, ou para ambos. Neste ano, o Aeroporto Internacional de Guarulhos receberá a instalação de seções eleitorais para possibilitar o exercício do voto aos trabalhadores no local e aos viajantes que solicitarem a transferência temporária, dentro da disponibilidade de vagas oferecidas.

O voto em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais (votação para deputado federal, deputado estadual, senador, governador e vice-governador, presidente e vice-presidente da República), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade. O procedimento está regulamentado na Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quem pode pedir o voto em trânsito?

A eleitora ou o eleitor que vai estar fora do seu domicílio eleitoral em um ou dois turnos da eleição pode solicitar o voto em trânsito. Mas só é possível pedir a transferência para locais de votação nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade. O eleitor que, no dia da eleição, não estiver em seu domicílio eleitoral nem no exterior pode pedir o voto em trânsito.

Como solicitar?

A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento. Basta selecionar a opção "Fazer transferência temporária de local de votação", na aba Eleitora/Eleitor. Em seguida, é necessário responder a pergunta "Você deseja realmente fazer uma Transferência Temporária de local de votação?" e clicar em "Sim, continuar". Para acessar o serviço, é preciso gerar um código de autenticação por meio do aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente. O pedido também pode ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral (consulte os endereços), mediante a apresentação de um documento oficial com foto.

Como funciona?

A pessoa que pedir o voto em trânsito dentro do estado (UF) em que está registrada como eleitora poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem solicitar a transferência temporária para um estado diferente poderá votar apenas para presidente da República. É possível votar em trânsito em cidades distintas nos dois turnos. Importante lembrar que a votação ocorre ao mesmo tempo em todas as seções eleitorais do país, das 8h às 17h (pelo horário de Brasília).

Após o fim do prazo, no dia 20 de agosto, não será possível alterar ou cancelar a habilitação autorizada. Uma vez habilitado para votar em trânsito, o eleitor não poderá votar no seu local de origem. Quem estiver habilitado e não puder comparecer ao local escolhido no dia da eleição também deverá apresentar justificativa de ausência. Após a votação, não é necessário solicitar o retorno do título à seção eleitoral de origem. A mudança ocorrerá de forma automática.

Existem outras formas de transferência temporária?

Dentro do mesmo prazo, outros eleitores e eleitoras, em situações específicas, podem requerer transferência temporária para votar em outra seção eleitoral. São eles:

  • Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;

  • Militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição;

  • Pessoas em situação de rua;

  • Juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições;

  • Presas e presos provisórias(os) e adolescentes em unidades de internação.

Por outro lado, o prazo é diferenciado e vai até 28 de agosto para pessoas convocadas para trabalhar nas eleições (mesárias, mesários, apoio logístico) e para agentes penitenciários, policiais penais, servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes onde forem instaladas seções eleitorais.

Para esse eleitorado não há limitação por tamanho de município, ocorrendo em locais adequados à situação do eleitor, como seções com acessibilidade para pessoas com deficiência, seções instaladas em estabelecimentos penais ou o local para onde o mesário foi convocado. O pedido também pode ser feito por meio do Autoatendimento ou em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento com foto.

Cerca de 40 mil solicitações no estado

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até esta terça (11), 38.743 eleitores haviam solicitado a transferência temporária para votar em São Paulo no 1º turno, sendo 28.203 pedidos para votar em diferentes municípios dentro do próprio estado e outros 10.540 oriundos das demais unidades da Federação. Do total, 18.980 pedidos correspondem ao voto em trânsito (48,9% das solicitações).

No último sábado (8), a equipe da 148ª Zona Eleitoral — Eldorado esteve no Quilombo Porto Velho, em Iporanga, em ação itinerante para realizar transferências temporárias. Já na quarta (4), foi a vez dos servidores da 381ª ZE — Parelheiros levarem o atendimento à Terra Indígena Tenondé Porã, no Centro de Educação e Cultura Indígena da Aldeia, na capital paulista. Juntas, as duas ações resultaram em 54 solicitações de transferência temporária.

Servidores da 148ª ZE — Eldorado no Quilombo Porto Velho, em Iporanga

No Quilombo Porto Velho, a equipe do TRE-SP percorreu 149 quilômetros, em uma viagem de aproximadamente 3h30 para levar os serviços da Justiça Eleitoral até a comunidade. Para o chefe do cartório, José Roberto dos Reis, a procura pelo atendimento reforça a importância de aproximar os serviços eleitorais das comunidades tradicionais.

“Os eleitores puderam escolher uma alternativa que facilita o deslocamento até a urna. Em vez de uma viagem de aproximadamente três horas, poderão votar a cerca de 20 minutos de casa. A busca pelas transferências mostra o quanto essa ação é importante para a comunidade”, afirmou.

imprensa@tre-sp.jus.br

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