Cargos em disputa nas Eleições 2026: o que faz o presidente da República?

Veja os requisitos para ocupar o cargo mais alto do Executivo e quais são suas atribuições; 1º turno das eleições ocorre em 4 de outubro

Cargos em disputa nas Eleições 2026: o que faz o presidente da República?

Cidadãs e cidadãos brasileiros farão seis escolhas nas Eleições de 2026, mais uma vez direcionando o país para refletir seus valores e reivindicações. O dia da festa da democracia está marcado para 4 de outubro e, para governadores e presidente da República, pode haver segundo turno no dia 25 de outubro. Assim, é importante entender melhor o papel que cada um desses cargos exerce na política nacional e quais são as condições para ocupá-los. No último texto da série “Cargos em disputa”, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) trata das atribuições e requisitos do cargo mais alto do Executivo, além das funções do vice-presidente e das circunstâncias para assumir, interinamente e definitivamente, a Presidência.

Quais são as atribuições do presidente da República?

O Brasil adota como sistema de governo o presidencialismo. Isso significa que o presidente da República Federativa acumula duas funções principais: chefe de estado e chefe de governo. Enquanto chefe de estado, o presidente é quem representa o país internacionalmente, mantendo relações com estados estrangeiros e credenciando seus representantes diplomáticos. Também assina tratados, convenções e atos internacionais, que são analisados pelo Congresso Nacional para autorização. 

Já como chefe de governo, o presidente é responsável por exercer a administração superior do país com o auxílio dos ministros de estado, que gerem ministérios com atuação em  temas relevantes à sociedade, como justiça, educação e saúde. Como resultado da atividade ministerial, surgem políticas públicas, programas federais e projetos de lei. O presidente pode sugerir e vetar projetos de lei, além de ser quem sanciona, promulga e faz publicar leis em esfera federal, conforme dita a Constituição de 1988. As medidas provisórias, normas com força de lei, mesmo que ainda não tenham sido aprovadas pelo Congresso, só podem ser editadas pela Presidência.

Entre as atribuições da União, estão elaborar e executar planos de desenvolvimento econômico e social, planejar defesa permanente contra calamidades públicas e instituir orientações para o desenvolvimento urbano. Além disso, a União deve legislar sobre temas como bases da educação nacional, comércio exterior, organização do sistema nacional de emprego e populações indígenas. Muitas dessas competências são exercidas por meio do chefe do Executivo federal.

A Presidência ainda nomeia ocupantes de cargos essenciais para o país, como ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de Tribunais superiores, o procurador-geral da República e o presidente e diretores do Banco Central, após aprovação do Senado. Compete também ao presidente enviar ao Congresso Nacional os projetos de lei relativos ao Orçamento do país, incluindo o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e prestar contas ao Parlamento. 

Em relação à segurança pública e a defesa nacional, o chefe do Executivo exerce o comando supremo das Forças Armadas e nomeia os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Com a autorização do Congresso, o presidente pode declarar guerra, quando há agressão estrangeira, e celebrar a paz.

Afinal, o que faz o vice-presidente da República?

Ao vice-presidente, é dada a responsabilidade de substituir o presidente em casos de ausência, por exemplo, se o presidente viaja em missão internacional. No entanto, em casos extremos como morte, renúncia ou impeachment, o vice sucederá o presidente, assumindo o cargo até o fim do mandato original. O vice-presidente da República pode ser convocado para missões especiais, representando o presidente, e faz parte do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, encarregados de aconselhar o Palácio do Planalto em questões de estabilidade das instituições democráticas e da soberania nacional.

No caso de dupla vacância, em que ambos os cargos se encontram vagos, são chamados para exercer a Presidência, sucessivamente, o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado Federal e o presidente do STF. Trata-se de uma substituição temporária, havendo nova eleição em 90 dias, a partir da última vaga aberta. Caso a vacância aconteça nos últimos dois anos de mandato, a eleição será em 30 dias e feita de forma indireta, pelo Congresso Nacional.

Quais são os requisitos para se candidatar ao cargo?

  • ter nacionalidade brasileira nata;
  • ser alfabetizado;
  • idade mínima de 35 anos;
  • possuir título de eleitor válido;
  • ter pleno exercício dos direitos políticos;
  • ser filiado ou filiada a partido político por pelo menos seis meses;
  • ser escolhido para concorrer à eleição em convenção partidária.

É importante notar que todos que ocupem cargo na linha de sucessão do presidente da República (vice-presidente da República, presidente da Câmara dos Deputados, presidente do Senado e presidente do STF) precisam ter a nacionalidade brasileira nata, por exigência constitucional. Em especial, todos os ministros do STF têm como requisito do cargo serem brasileiros natos, uma vez que há rotatividade na presidência do Tribunal.

Para estar em pleno exercício dos direitos políticos, é preciso estar em dia com as obrigações militares (no caso dos homens), não possuir condenações criminais ou de improbidade administrativa e não ter pendências com a Justiça Eleitoral.

Verifique sua situação eleitoral utilizando o aplicativo e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral.

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