Eleições 2026: eleitor escolherá dois senadores; veja como votar corretamente
Com 54 vagas em disputa, pleito renova dois terços do Senado Federal e exige atenção redobrada às regras de votação

Nas eleições gerais deste ano, o eleitorado brasileiro terá uma atribuição adicional nas urnas: a escolha de dois representantes para o Senado Federal. Diferentemente de pleitos em que apenas uma vaga esteve em disputa, a atual eleição promove a renovação de dois terços da Casa Legislativa. A regra decorre do mandato de oito anos dos senadores, enquanto as eleições ocorrem a cada quatro anos.
Esse modelo garante uma renovação escalonada do Senado, pois, em uma eleição, é renovado um terço das cadeiras; na seguinte, dois terços. Composto por 81 parlamentares, o Senado Federal terá, portanto, 54 vagas em disputa neste pleito. Diante desse cenário, é fundamental que o eleitor esteja atento às regras específicas da votação para assegurar a validade de seus votos.
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Regras para o voto no Senado
A eleição para o Senado exige atenção redobrada. Como há duas vagas disponíveis, o eleitor deve escolher obrigatoriamente dois candidatos diferentes. Caso seja digitado o mesmo número para ambas as vagas, o segundo voto será automaticamente anulado pela urna eletrônica. Isso ocorre porque o sistema de votação para o cargo é majoritário: os dois candidatos mais votados em cada estado são eleitos diretamente, sem a realização de segundo turno.
O voto para senador é nominal e o número do candidato é composto por três dígitos. Diferentemente das eleições proporcionais, não é permitido votar apenas no número do partido ou da federação. Nessas situações, o voto será considerado nulo para o cargo.
Além disso, a votação é estadual, o que significa que cada eleitora e eleitor só pode votar em candidatos que concorrem pelo seu estado de domicílio eleitoral. Ou seja: eleitoras e eleitores de São Paulo só poderão votar em candidaturas ao Senado registradas no estado. Votos eventualmente digitados para candidatos de outras unidades da Federação não serão computados.
A ordem de votação na urna eletrônica é padronizada em todo o país: deputado federal, deputado estadual (ou distrital), senador (primeira vaga), senador (segunda vaga), governador e, por fim, presidente da República. É necessário atenção especial para não errar o voto para senador: após digitar o número do primeiro candidato ou candidata e confirmar, é preciso digitar, na sequência, o número do outro candidato ou candidata em quem a pessoa quer votar para a segunda vaga em disputa. Somente depois disso a eleitora ou eleitor poderá votar para o cargo seguinte, o de governador.
Orientações e proibições
Como o eleitor escolherá representantes para seis cargos, é recomendado o uso da chamada “colinha eleitoral”, uma anotação em papel com os números dos candidatos, para agilizar o procedimento na cabine de votação.
Por outro lado, é terminantemente proibida a entrada na cabine com aparelhos eletrônicos, como celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou equipamentos de rádio, ainda que desligados. A restrição, prevista na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.736/2024 (art. 108), tem como objetivo preservar o sigilo do voto.
O eleitor que se recusar a deixar o aparelho no local indicado pelos mesários será impedido de votar, podendo haver solicitação de apoio policial para o cumprimento da norma. O artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) tipifica como crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”, com pena de até dois anos de detenção.
Uso do e-Título
O celular pode ser utilizado apenas para identificação da eleitora ou eleitor por meio do aplicativo e-Título. Após a conferência dos dados, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela equipe da seção eleitoral. Finalizada a votação, basta retornar à mesa para recolher o dispositivo e receber o comprovante de votação.








