Fraude à cota de gênero: Tribunal anula votos em Mairiporã, Casa Branca e Indiana; cinco vereadores são cassados

Em Casa Branca, um vereador do Republicanos perdeu o mandato, enquanto em Indiana foram quatro vereadores, dois do PL e dois do Republicanos; em Mairiporã, o PRD teve os votos anulados; fraude ocorreu nas Eleições 2024

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Na sessão plenária desta quinta-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reconheceu a fraude à cota de gênero no registro de candidaturas de vereadoras e vereadores de partidos dos municípios de Mairiporã, Casa Branca e Indiana nas Eleições 2024. As decisões foram proferidas em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), em  votações unânimes.

Em cada processo, a Corte determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e anulação dos votos recebidos para o cargo de vereador, por violação ao artigo 10, §3º, da Lei 9.504/1997. Em Casa Branca, o vereador Marcus Vinícius Parente Querido Azevedo, do Republicanos, perdeu o mandato. Em Indiana foram quatro vereadores, dois do Partido Liberal (PL), Evandro Luiz Minaca e Vilma Soares de Oliveira Previato, e dois do Republicanos, Claudinei Camargo Junior e Leonardo Pinheiro de Carvalho. 

Em Mairiporã, não houve cassação, pois o Partido Renovação Democrática (PRD) não elegeu nenhum candidato no pleito. Ao todo, cinco candidatas fictícias tiveram a sanção de inelegibilidade por oito anos a contar das Eleições 2024.

CASA BRANCA

Ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e pelo PSB, a Aije alegou que as candidatas Juliana Ferreira Magnabosco e Rafaela Rogério Pio Colombini não tiveram a intenção de concorrer no pleito. Segundo o processo, Juliana e Rafaela tiveram três e zero votos, respectivamente, e prestaram contas com movimentação financeira padronizada de R$ 390, que foram doados pelo candidato a prefeito. Não houve atos de campanha pelas candidatas, que, inclusive, postaram em suas redes sociais apoio a outros candidatos, sem mencionar a própria candidatura.

Além da anulação dos votos do Republicanos, a Corte manteve também a inelegibilidade de Juliana e Rafaela por oito anos a contar das eleições de 2024. O presidente do partido, Marcus Vinícius Parente Querido Azevedo, vereador eleito, e o vice-presidente, José Geraldo Colombini, foram excluídos do processo, pois não foi informada a conduta individualizada de cada um na participação da fraude. Apesar disso, Marcus foi atingido pela decisão que anulou os votos do partido e perdeu o mandato.

INDIANA – PL

A Aije contra o PL foi ajuizada pelo PSDB e pelo MDB, que alegaram que a candidata Odilia Antonio da Silva também foi fictícia, em razão de votação inexpressiva (três votos), prestação de contas zerada e ausência de atos efetivos de campanha. A decisão determinou a inelegibilidade de Odilia por oito anos a contar das eleições de 2024. 

Em relação ao presidente e vice-presidente do partido, Fernando Roberto da Silva Pires e Vilma Soares de Oliveira Previato, respectivamente, e ao vogal do partido, Emerson dos Santos Souza, a Corte afastou a sanção de inelegibilidade aplicada pelo juízo de 1º grau, pois não foi comprovada a participação deles na fraude.

Houve a extinção do processo em relação ao PSDB, por ilegitimidade ativa para ajuizar a ação, já que o partido integra federação com o Cidadania e não tem capacidade processual para atuar isoladamente (artigo 11-A da Lei 9.096/1995).

INDIANA – Republicanos

Já a Aije contra o Republicanos, também ajuizada pelo PSDB e MDB, alegou que a candidatura de Marli dos Santos Zaneti foi fictícia. Ela recebeu apenas dois votos, teve prestação de contas zerada e não apresentou atos efetivos de campanha. A Corte manteve a sanção de inelegibilidade de Marli por oito anos a contar das eleições de 2024. 

Quanto ao presidente e ao vice-presidente do partido, Thomas Riel Poletto Marchesi e Walmor Negrizoli, respectivamente, e ao secretário geral do partido, Luan Alves Zanelato, a Corte afastou a sanção de inelegibilidade aplicada pelo juízo de 1º grau, pois não foi comprovada a participação deles na fraude. 

Houve a extinção do processo em relação ao PSDB, por ilegitimidade ativa para ajuizar a ação, já que o partido integra federação com o Cidadania e não tem capacidade processual para atuar isoladamente (artigo 11-A da Lei 9.096/1995).

MAIRIPORÃ

No município de Mairiporã, a Aije foi ajuizada pelo candidato a vereador Doriedson Antonio da Silva Freitas (Rede), argumentando que a candidata Wilma Camila Istvan teve baixo desempenho eleitoral, pois obteve apenas quatro votos, além de apresentar contas zeradas. Ela também não realizou atos de campanha, uma vez que não houve qualquer divulgação em suas redes sociais, estando, inclusive, a rede Instagram da candidata bloqueada para visualização de terceiros. 

O TRE-SP reverteu a decisão da 237ª Zona Eleitoral – Mairiporã e reconheceu a fraude à cota de gênero. A candidata Wilma Camila Istvan teve a inelegibilidade declarada pelo prazo de oito anos a contar das eleições de 2024. O presidente do partido, Julio Ruiz, foi excluído do processo, pois não foi informada sua conduta individualizada na participação  da fraude.

Após a confirmação das decisões, as respectivas zonas eleitorais serão comunicadas para a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.

Em todos os casos, cabe recurso ao TSE.

Processos:



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