Eleições 2026: confira as principais mudanças nas regras do pleito

Resoluções do TSE incluem regulamentação do uso de IA, candidaturas femininas e acessibilidade

Calendário eleitoral - Eleições 2026

Com base em um número recorde de sugestões da sociedade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou 14 resoluções para orientar as Eleições Gerais de 2026. A maioria das normas foi elaborada a partir de regulamentações de anos anteriores e atualizadas com a realização de consultas da sociedade e audiências públicas. Sob coordenação do vice-presidente do TSE e relator das resoluções, ministro Nunes Marques, foram mais de 1.600 sugestões avaliadas. O intuito é alinhar a atuação não só da Justiça Eleitoral, mas de candidatas e candidatos, partidos, coligações, federações, eleitoras e eleitores. Aprovadas em sessões administrativas realizadas nos dias 26 de fevereiro e 2 de março, as regras organizam a preparação e a realização das etapas do pleito, bem como garantem uniformidade na aplicação das leis eleitorais.

Entre as principais inovações estão a instituição do programa Seu Voto Importa, que garante transporte individual a eleitores e eleitoras com deficiência ou mobilidade reduzida, e uma resolução voltada inteiramente ao eleitor, compilando determinações de vários textos normativos para facilitar o entendimento do processo eleitoral. Outros pontos relevantes abordados pelas resoluções são medidas para reforçar a segurança de candidatas, divulgação de conteúdo feito com Inteligência Artificial (IA) e verbas para candidaturas de pessoas negras e indígenas.

O processo eleitoral para a sociedade

Uma das disposições compila todas as regulamentações eleitorais direcionadas à cidadã e ao cidadão em uma só norma. O objetivo da Resolução nº 23.759 foi reunir tudo que seja de interesse do eleitor no contexto do processo eleitoral, facilitando a compreensão por meio de um texto único. O documento traz, entre outros temas, informações sobre alistamento eleitoral, coleta biométrica, trabalhos no dia da votação, além de especificidades voltadas ao eleitorado transgênero, indígena, quilombola e integrante de comunidade remanescente.

Os TREs também poderão utilizar a norma como base para conteúdos educativos e de conscientização do eleitorado. No mesmo documento, há um calendário anexo com datas voltadas aos interesses do eleitor.

Veja mais sobre as orientações e o calendário voltado ao eleitorado na Instrução 0600279-20.2026.6.00.0000.

Regulamentação do uso de IA e conteúdos digitais

Alterações na Resolução nº 23.610/2019 do TSE incluíram a proibição de divulgar conteúdo criado com IA e tecnologias semelhantes com imagens ou voz de candidatos e figuras públicas nas 72h anteriores e nas 24h após o pleito. A vedação vale tanto para publicações quanto republicações, sejam gratuitas ou por impulsionamento.

Outra proibição é a de que os sistemas de IA, mesmo quando solicitado pelo usuários, não podem sugerir ou ranquear candidatos, indicar preferência eleitoral e recomendar votos. Também não podem criar ou alterar fotografias e vídeos para envolver candidatas e candidatos em cenas de nudez e sexo e formular publicidade eleitoral com conteúdos que representem ato de violência política contra a mulher.

A nova resolução ainda determina a possibilidade de inversão do ônus da prova em processos ligados ao uso da IA. Isso significa que caberá à pessoa que postou o conteúdo provar que as informações correspondem à realidade e demonstrar de que forma a tecnologia foi utilizada. A Resolução nº 23.757/2026 também inclui o uso de conteúdo sintético em violação às leis eleitorais dentro das hipóteses de uso indevido dos meios de comunicação e abuso dos poderes político e econômico, podendo ocasionar cassação do diploma ou mandato.

Além disso, a norma prevê que os provedores de aplicação devem indisponibilizar imediatamente conteúdos e contas com publicações idênticas ou “substancialmente equivalentes” a outras já indisponibilizadas pela Justiça Eleitoral, mesmo que não haja nova ordem judicial. Os provedores devem implementar uma solução  que permita a candidatos e candidatas, partidos e federações denunciar irregularidades.

Conteúdos impulsionados que contenham violência política contra a mulher, informações falsas sobre o sistema eletrônico de votação ou incitação de crimes contra a democracia também devem ser removidos pelos provedores, que poderão ser responsabilizados. Perfis falsos e bots também poderão ser removidos quando praticarem reiteradamente crimes eleitorais e publicarem desinformação sobre o processo eleitoral.

Outras vedações de destaque são a propaganda ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, a veiculação de propaganda eleitoral em perfis de redes sociais e competições ou premiações que ofereçam vantagem econômica a pessoas físicas ou jurídicas para que realizem publicações de cunho político-eleitoral em perfis, páginas e sites da internet.

Veja as atualizações na íntegra na Resolução nº 23.755/2026.

Candidaturas de mulheres e violência política de gênero

Além das previsões feitas pela resolução sobre propaganda eleitoral combatendo a violência política contra a mulher, outras normas definem medidas para assegurar maior equidade de gênero no processo eleitoral. A Resolução nº 23.751/2026, que dispõe sobre atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2026, determinou que eleitora ou eleitor sob medida protetiva pode ser dispensado da convocação para atuar na mesa receptora de votos ou como apoio logístico. Uma das principais novidades é a disposição, na Resolução nº 23.752/2026, de que despesas com prevenção e combate à violência política e com a contratação de segurança para proteção de candidatas e candidatos sejam incluídas como gastos eleitorais. Já a Resolução nº 23.754/2026, que trata da escolha e do registro de candidaturas para as eleições, firmou que os pedidos de registro de candidatura feminina indeferidos, em relação às eleições proporcionais, terão tramitação prioritária. 

Acessibilidade e programa Seu Voto Importa

Uma das grandes inovações do pleito é a instituição do programa Seu Voto Importa, em escala nacional. A ideia nasceu do projeto Eleições Acessíveis do TRE Pernambuco, com o intuito de oferecer transporte individual gratuito aos eleitores e eleitoras com deficiência ou mobilidade reduzida no dia da votação. A norma leva em consideração o Estatuto da Pessoa com Deficiência, as metas da Agenda 2030 da ONU, o Programa Nacional de Direitos Humanos e o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral.

As solicitações de transporte serão analisadas individualmente pelos Tribunais Regionais Eleitorais, considerando aspectos como o grau de limitação funcional do(a) requerente, existência e adequação de transporte público acessível que realize o trajeto e distância. O pedido de transporte deve ser formulado até 20 dias antes do pleito e a confirmação da disponibilidade ocorrerá em até 48 horas antes da votação. O TSE ainda esclarece que a medida não substitui a obrigação do poder público de assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano e intermunicipal.

Leia mais sobre o programa Seu Voto Importa na Resolução nº 23.753/2026.

Candidaturas e comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas

A Resolução nº 23.751/2026 trouxe vários avanços relacionados às ações afirmativas para o eleitorado de grupos vulneráveis, principalmente para comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. Entre eles está a indicação de que a capacitação de mesários e mesárias que atuarão em territórios quilombolas e indígenas deve incluir orientações compatíveis com as especificidades de cada povo e de que, para as movimentações da Justiça Eleitoral nesses territórios, deve haver consulta prévia às comunidades envolvidas. Dentro dessa norma, assim como na esfera do programa Seu Voto Importa, está previsto o fornecimento de transporte no dia da eleição para membros dessas populações.

As regras também possibilitam ao eleitorado das comunidades votar em seção temporária, que deverá ser requerida no cartório eleitoral mais próximo ou pelo Autoatendimento da Justiça Eleitoral. Isto é, eleitores e eleitoras indígenas, quilombolas, de comunidades tradicionais, de assentamentos rurais ou moradores de rua poderão escolher outro local de votação, de forma temporária, sem perder o direito de transporte. Além disso, está prevista a supervisão de todos os procedimentos por órgãos e fundações públicas e entidades representativas.

Já a Resolução nº 23.752, que trata da arrecadação e dos gastos de partidos, candidatas e candidatos, bem como prestação de contas eleitorais, define os percentuais para financiamento de campanha de candidaturas de pessoas negras e indígenas do total recebido pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Para pessoas negras o percentual não poderá ser menor do que 30%. Para candidaturas indígenas, será dividido por gênero, de forma proporcional à presença de pessoas indígenas no partido. Ainda discutindo o FEFC, a Resolução nº 23.749/2026, que alterou a norma sobre diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do fundo, determinou que valores destinados ao custeio das candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas só podem ser aplicados nessas campanhas, sendo ilícito seu emprego em candidaturas que não se enquadrem nessas categorias.

Auditoria e segurança da urna

Além de incluir a exigência de que os locais dos Testes de Integridade sejam acessíveis, a Resolução nº 23.758/2026 detalhou os procedimentos do Teste de Integridade com Biometria, já realizado em eleições anteriores, para padronizar e aprimorar a testagem. Com uma seção da norma dedicada ao fluxo do teste, foram adicionadas determinações sobre registro de presença dos convocados para atuar no processo, emissão e rotulagem da zerésima, do Boletim de Urna (BU), da ata a ser assinada por juíza ou juiz e da proibição ao eleitor ou eleitora de tirar fotos ou filmar. A Justiça Eleitoral grava e transmite as auditorias ao vivo no canal oficial de cada TRE no YouTube. 

Demais resoluções

Outras resoluções foram editadas para auxiliar e aprimorar o processo eleitoral. 

  • A Resolução nº 23.747/2026, que regulamenta pesquisas eleitorais, passou a incluir as consultas populares e a exigir uma declaração formal do estatístico responsável pela pesquisa, declarando estar ciente das sanções em casos de pesquisas fraudulentas.
  • A Resolução nº 23.748/2026 alterou um artigo da norma-base sobre sistema majoritário e proporcional, totalização, proclamação dos resultados, diplomação e ações decorrentes do processo eleitoral, para entrar em conformidade com a Constituição de 1988. A norma agora prevê que, em caso de vacância, se faltarem menos de 15 meses para terminar o mandato no Senado e na Câmara, na falta de suplente, não haverá nova eleição.
  • A Resolução nº 23.750/2026, que fixou o calendário eleitoral, incluiu a possibilidade de que recursos contra alistamentos eleitorais (solicitações de primeiro título) indeferidos tenham julgamento prioritário.
  • Já a Resolução nº 23.756/2026 alterou o texto da resolução do TSE que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta, diferenciando as representações de representações especiais, que acarretam cassação de mandato. A representação é um instrumento legal que busca manter a legitimidade das eleições, combatendo infrações como a propaganda eleitoral irregular, e pode ser apresentada por qualquer partido ou federação, candidato ou candidata e pelo Ministério Público Eleitoral.

 Todas as normas e documentações podem ser acessadas pelo site do TSE.

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