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Três municípios paulistas terão eleição suplementar para a prefeitura no dia de eventual segundo turno das Eleições 2026
Prefeitos eleitos em 2024 em Macedônia, Martinópolis e Narandiba tiveram seus registros cassados pela Justiça Eleitoral
As eleitoras e os eleitores dos municípios de Macedônia, Martinópolis e Narandiba voltarão às urnas no dia 25 de outubro para a escolha da nova prefeita ou prefeito e a nova vice-prefeita ou vice-prefeito, que exercerão o mandado na chefia do Executivo municipal até o final de 2028. Se houver segundo turno nas eleições gerais de 2026, na disputa à Presidência da República e ao Governo de São Paulo, o pleito municipal acontecerá simultaneamente.
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Estarão aptos a votar nas eleições suplementares as eleitoras e os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo município até o dia 6 de maio de 2026, nos termos do art. 91, caput, da Lei 9.504/1997, exceto aqueles com anotação de impedimento para o exercício do voto até a data do pleito.
Na sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desta quinta-feira (30), foram aprovados, por unanimidade, os calendários dessas eleições suplementares, por meio das Resoluções TRE/SP nº 691/2026 (Macedônia), nº 692/2026 (Martinópolis) e nº 693/2026 (Narandiba).
A 302ª ZE – Fernandópolis é responsável pelas eleições do município de Macedônia, que conta com 1 local de votação e 11 seções eleitorais. Estão aptos a votar no pleito suplementar cerca de 4.100 eleitoras e eleitores. Já a 71ª ZE – Martinópolis será responsável pelas eleições do próprio município, que serão realizadas em 13 locais de votação e 61 seções eleitorais. O eleitorado local é de cerca de 18.100 pessoas. E em Narandiba, os 3 locais de votação e 13 seções eleitorais são de responsabilidade da 261ª ZE – Pirapozinho. Estão aptos a votar no pleito suplementar cerca de 4.500 eleitoras e eleitores. Nos três municípios, a votação acontecerá das 8h às 17h.
Macedônia
Em Macedônia, a necessidade de eleições suplementares decorre da cassação dos mandatos dos prefeito e vice-prefeita eleitos em 2024, Reginaldo Eloy Marcomini dos Reis (PSD) e Vanja Cristina Andrade Sabino dos Reis (PL), em razão de abuso de poder político e econômico. Em março de 2026, o TRE-SP, por maioria de votos (5x2), manteve a decisão do juízo da 302ª Zona Eleitoral – Fernandópolis que cassou o mandato dos réus. Além da cassação do diploma, foi declarada a inelegibilidade de ambos pelo período de oito anos, a contar do pleito municipal de 2024, além do pagamento de multa de R$ 5.320,50.
No dia 2 de junho, a Corte rejeitou os embargos de declaração interpostos pelos réus para manter a cassação dos mandatos, mas afastou a pena de multa para ambos e apenas a sanção de inelegibilidade de Vanja. Ambos apresentaram recurso especial contra a decisão, mas não foi admitido pelo Tribunal. Com a negativa do recurso, apresentaram um agravo em recurso especial, que aguarda análise e decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada pela coligação "Compromisso com o Futuro" (PP, MDB e União Brasil), alegando que houve a concessão de gratificações a servidores públicos municipais com valores que extrapolavam a recomposição salarial.
Segundo documentos do processo, os valores pagos a título de gratificação se elevaram de R$ 375.411,72 em 2023 para R$ 718.949,74 em 2024. Além disso, 85 servidores receberam a gratificação em 2023, e, em 2024, o número se elevou para 118 pessoas, após aumento aprovado em regime de urgência pela Lei Municipal nº 1.468, de 18 de janeiro de 2024. De acordo com a coligação, houve intuito eleitoreiro na distribuição das gratificações.
Processo: 0600853-55.2024.6.26.0302
Martinópolis
Já em Martinópolis, a necessidade de eleições suplementares se dá pela cassação dos mandatos de Valdeci Soares dos Santos Filho (Republicanos) e Marcos Rogério Matarazo (Podemos), respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos no pleito de 2024, em razão de abuso de poder político e econômico.
Também em março de 2026, por decisão unânime, o TRE-SP reverteu decisão da 71ª Zona Eleitoral – Martinópolis e cassou os mandatos dos réus. O Tribunal aplicou ainda ao prefeito a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes às eleições de 2024, sanção afastada quanto ao vice-prefeito.
Na ação, o partido União Brasil alegou que o prefeito e o vice-prefeito teriam utilizado indevidamente a máquina pública em benefício de suas candidaturas à reeleição. Isso teria acontecido especialmente por meio de dois atos: apresentação de projeto de lei de reestruturação de cargos da administração pública municipal em setembro de 2024, sem observância dos requisitos legais; e disponibilização de transporte gratuito para eleitores do distrito de Vila Escócia, na semana que antecedeu as eleições, sem justificativa administrativa válida.
Os interessados interpuseram embargos de declaração, que foram rejeitados pela Corte em junho deste ano. Paralelamente, impetraram mandado de segurança no TSE, que foi denegado no mesmo mês pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Posteriormente, os réus apresentaram recurso especial, que não foi admitido pelo TRE-SP. Com isso, foi apresentado agravo em recurso especial, cujo julgamento está pendente no TSE.
Processo: 0600768-83.2024.6.26.0071
Narandiba
Já em Narandiba, haverá eleições suplementares em razão da cassação dos mandatos, por abuso de poder econômico, do prefeito, Danillo Carvalho dos Santos (Republicanos), e de sua vice-prefeita, Joana Rita Ribas Branco (MDB), eleitos em 2024.
Em novembro de 2025, por votação unânime, o TRE-SP manteve a decisão do juízo da 261ª Zona Eleitoral – Pirapozinho, que cassou o mandato dos réus por captação ilícita de sufrágio nas Eleições de 2024. Além da cassação do diploma, prefeito e vice foram condenados a pagar multa de R$ 5.000.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pela coligação "Narandiba Para Todos" (PDT, PRD e PSB) e por Luiz Carlos Porto Martins (PSB), em face da coligação "União Pelo Bem de Narandiba" (Republicanos, MDB, União Brasil, PSD e Federação PSDB-Cidadania), contra o prefeito e a vice, entre outros. Alegou-se a ocorrência de captação ilícita de votos por meio de pagamentos via Pix e de doações de materiais de construção. Após a quebra do sigilo bancário dos acusados, constatou-se que Danilo era um dos responsáveis pelos pagamentos aos eleitores, que variavam entre R$ 300 e R$ 5.000 pelos votos.
Os interessados interpuseram embargos de declaração por duas vezes, que foram rejeitados pelo Tribunal em abril e junho de 2026. Posteriormente, foi interposto recurso especial, que não foi admitido pela Presidência do TRE-SP ainda no mês de junho. Por essa razão, foi interposto agravo em recurso especial, que está pendente de julgamento no TSE.
Processo: 0601094-55.2024.6.26.0261
Convenções, registro e propaganda
A convenção para escolha de candidatas e candidatos e deliberação sobre coligações deverá ser feita pelos partidos políticos e pelas federações de partidos, de forma presencial, virtual ou híbrida, no período de 17 a 22 de setembro de 2026. Os partidos políticos, as federações e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos e candidatas até às 19 horas do dia 25 de setembro de 2026, em pedido elaborado no CANDex.
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 26 de setembro de 2026 e será regulada, no que couber, pela Resolução TSE 23.610/2019, que trata sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, e pela Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Quem deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo e-Título. Poderá, ainda, apresentar justificativa até 24 de dezembro por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica, disponível no site do TSE, e de requerimento formulado perante a zona eleitoral. Não haverá mesas de justificativa nos locais de votação.
A diplomação das eleitas e eleitos deve ocorrer até 27 de novembro de 2026.
Eleições suplementares
O Código Eleitoral, no artigo 224, §3º, prevê a realização de eleições suplementares quando decisão da Justiça Eleitoral indefere o registro de candidatura, cassa o diploma ou determina a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.
Eleições suplementares em Macedônia, Martinópolis e Narandiba
Quando: 25 de outubro de 2026
Convenções partidárias: 17 a 22 de setembro de 2026
Pedido de registro: até às 19 horas do dia 25 de setembro de 2026, em pedido elaborado no CANDex.
Propaganda eleitoral: a partir de 26 de setembro de 2026
Justificativa eleitoral: e-Título no dia e horário da votação ou até 24 de dezembro de 2026 (pelo e-Título, Sistema Justifica ou requerimento ao cartório)
Cartórios eleitorais responsáveis:
302ª ZE – Fernandópolis (Macedônia)
71ª ZE – Martinópolis (Martinópolis)
261ª ZE – Pirapozinho (Narandiba)






