Saiba qual é a diferença entre eleição majoritária e proporcional

Conheça mais sobre conceitos como maioria absoluta e maioria simples, voto nominal e voto de legenda e voto em lista aberta ou fechada

Conheça mais sobre conceitos como maioria absoluta e maioria simples, voto nominal e voto de leg...

No Brasil, o sistema de votação é misto: majoritário e proporcional. Nas eleições para a Presidência da República, governos estaduais, prefeituras e Senado, é adotado o sistema majoritário. Já nas eleições para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais, o sistema vigente é o proporcional.

Saiba mais sobre a diferença entre os dois sistemas.

Eleições majoritárias

O sistema majoritário de votação é adotado tanto para cargos do Poder Executivo (presidente, governador ou prefeito) quanto do Legislativo (senador).

No sistema majoritário, basicamente, ganha quem tiver a maioria dos votos. No entanto, essa maioria pode ser de dois tipos: absoluta e simples.

A maioria absoluta é atingida quando o candidato ou candidata obtém votação maior que a metade dos votos válidos (sem contar os brancos e nulos) mais um.

Por exemplo, se em uma eleição foram dados 10.000 votos válidos, a metade disso seria 5.000. Para ter a maioria absoluta, portanto, seria preciso receber 5.001 votos.

Nas disputas para a Presidência da República, governos estaduais e do Distrito Federal e prefeituras de cidades com mais de 200 mil eleitores e eleitoras, para vencer a eleição é preciso conseguir a maioria absoluta. Essa medida visa dar maior representatividade a quem se elege.

Mas como isso é feito? Por meio de um segundo turno de votação. Quando nenhum dos candidatos ou candidatas consegue mais do que a metade dos votos válidos, é realizado um segundo turno apenas com os dois primeiros colocados no primeiro turno. Dessa forma, a maioria absoluta obrigatoriamente é atingida.

De acordo com a Constituição Federal, o primeiro turno é realizado sempre no primeiro domingo de outubro do ano eleitoral, e o segundo turno, se houver, no último domingo de outubro.

No caso das eleições para prefeituras com menos de 200 mil eleitores e eleitoras e para o Senado, basta a maioria simples: quem tiver mais votos se elege.

No Senado, cada estado tem direito a três representantes, mas não são eleitos todos ao mesmo tempo. Em um pleito, há a eleição de apenas um senador ou senadora para cada unidade federativa (como ocorreu nas Eleições 2022), quando 1/3 das vagas foi renovada. Depois de quatro anos, na próxima eleição geral, são disputados os outros dois cargos vagos, com a renovação de 2/3. Nesse caso, elegem-se os dois candidatos mais votados em cada estado.

O Senado representa os estados da Federação, por isso todos os estados têm o mesmo número de representantes. Já a Câmara dos Deputados representa a população brasileira, portanto o número de representantes de cada estado é diferente, proporcional à sua população — com o limite máximo de 70 deputados federais.

Os mandatos dos senadores e senadoras duram oito anos, e não quatro, como os mandatos de todos os outros cargos eletivos.

Saiba mais sobre as eleições majoritárias:

Eleições proporcionais

O sistema proporcional de votação é adotado no Brasil nas eleições para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais – todos cargos do Poder Legislativo. Mas nem todas as eleições para o Poder Legislativo ocorrem por meio do sistema proporcional, já que os senadores e as senadoras se elegem pelo sistema majoritário.

No sistema proporcional, não se considera apenas a votação nominal (individual) do candidato ou candidata, mas também o total de votos dados ao partido ou federação (as federações são consideradas como um só partido político). O objetivo desse sistema é fortalecer os partidos políticos.

Dessa forma, quando votamos em alguém, mesmo que essa pessoa não se eleja, esse voto pode ajudar a eleger outra pessoa da mesma agremiação, que teoricamente tem afinidades ideológicas com o nosso candidato ou candidata. Isso porque todos os votos do partido ou federação são somados, e as vagas em disputa são distribuídas de acordo com os cálculos de quociente eleitoral e quociente partidário.

Cada partido ou federação terá direito a um número de vagas proporcional ao total de votos que recebeu — por isso, o sistema se chama proporcional. Quem ocupará essas vagas são os candidatos mais votados dentro de cada agremiação.

Na hora de votar para os cargos que são preenchidos pelo sistema proporcional, o eleitorado pode escolher especificamente um candidato ou candidata ou votar apenas no partido, o chamado voto de legenda. Para isso, basta digitar o número do partido com o qual a pessoa se identifica mais.

Todos os votos — os nominais (dados a determinado candidato ou candidata) e os de legenda — são somados para os cálculos que determinarão quantas vagas aquele partido ou federação terá. Saiba aqui como são feitos esses cálculos.

No Brasil, é adotado o sistema proporcional de lista aberta, em que os eleitores e eleitoras podem escolher diretamente em quem querem votar. Também existe o sistema de lista fechada, em que o eleitorado vota apenas no partido político, e a ordem em que as vagas serão preenchidas é definida pela legenda. Esse sistema é adotado em países como Argentina, Colômbia, Portugal e África do Sul, entre outros.

Saiba mais sobre o sistema proporcional:


imprensa@tre-sp.jus.br

ícone do Facebook

ícone do Facebook

ícone do Facebook

ícone do Youtube

ícone do Flickr

ícone do TikTok

ícone do LinkedIn

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido