Prefeito e vice-prefeita de Macedônia são cassados por abuso de poder político e econômico nas Eleições 2024

Houve concessão de gratificações a servidores públicos municipais em ano eleitoral; ambos ficarão inelegíveis por oito anos e terão que pagar multa de mais de R$ 5.000

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Na sessão de julgamento desta terça-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por maioria de votos (5x2), manteve a decisão do juízo da 302ª Zona Eleitoral – Fernandópolis que cassou o mandato do prefeito reeleito de Macedônia, Reginaldo Eloy Marcomini dos Reis (PSD), e da vice-prefeita, Vanja Cristina Andrade Sabino dos Reis (PL), por abuso de poder político e econômico nas Eleições 2024. Ambos foram eleitos pela Coligação “Macedônia no Caminho Certo” (PSD, PL e Republicanos) e, além da cassação do diploma, ficarão inelegíveis pelo período de oito anos, a contar do pleito municipal de 2024, e terão que efetuar o pagamento de multa de R$ 5.320,50.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada pela coligação "Compromisso com o Futuro" (PP, MDB e União Brasil), alegando que houve a concessão de gratificações a servidores públicos municipais com valores que extrapolavam a recomposição salarial. Segundo documentos do processo, os valores pagos a título de gratificação se elevaram de R$ 375.411,72 em 2023 para R$ 718.949,74 em 2024, além de que 85 servidores receberam a gratificação em 2023, e, em 2024, o número se elevou para 118 pessoas, após aumento aprovado em regime de urgência pela Lei Municipal nº 1.468, de 18 de janeiro de 2024. De acordo com a coligação, houve intuito eleitoreiro na distribuição das gratificações.

A juíza Cláudia Bedotti iniciou a divergência e teve o voto vencedor para negar provimento ao recurso do prefeito e da vice-prefeita. Em seu discurso, Bedotti confirmou que as gratificações concedidas aos servidores tiveram o objetivo de utilizar a máquina estatal com potencial de interferir na igualdade de oportunidades entre os candidatos do pleito municipal. 

Ela destacou que o aumento do número de servidores beneficiados com a gratificação, de 85 para 118, teve impacto financeiro expressivo, representando um acréscimo de 91,5% das despesas públicas destinadas a esse tipo de vantagem remuneratória em ano eleitoral. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Encinas Manfré e Claudia Fanucchi, pelo desembargador federal Mairan Maia Jr e pelo juiz Regis de Castilho.

“Os 118 servidores diretamente beneficiados representam um contingente social relevante, notadamente em um município de pequeno porte. Considerando que nas eleições municipais de 2024 o município contou com 3.695 votantes, esse número de 118 servidores representa aproximadamente 3,19% do eleitorado, impactados diretamente, mas esse impacto não se resume a aqueles que foram beneficiados diretamente. Em municípios de pequeno porte, o funcionalismo público exerce papel social relevante no tecido social e político local. O impacto eleitoral das medidas não se limita aos beneficiários diretos. Cada servidor público integra núcleo familiar e social que naturalmente repercute na formação da vontade política local, de modo que o alcance potencial da medida ultrapassou significativamente os beneficiários diretos, ampliando sua capacidade de influência no âmbito eleitoral”, concluiu a juíza. 

O relator do processo, juiz Claudio Langroiva, votou pelo provimento do recurso e julgou a ação improcedente, acompanhado pela juíza Danyelle Galvão, mas teve sua posição vencida.

Cabe recurso ao TSE.

Processo nº 0600853-55.2024.6.26.0302

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