Prefeito e vice-prefeita de Narandiba são cassados por captação ilícita de sufrágio nas Eleições 2024

Segundo o processo, a compra de votos ocorreu por meio de pagamentos via Pix e de doações de materiais de construção; prefeito e vice também foram condenados a multa de R$ 5.000

Decisão judicial img

Na sessão de julgamento desta quinta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime, manteve a decisão do juízo da 261ª Zona Eleitoral – Pirapozinho, que cassou o mandato do prefeito e da vice prefeita de Narandiba, Danillo Carvalho dos Santos e Joana Rita Ribas Branco, por captação ilícita de sufrágio nas Eleições de 2024. Além da cassação do diploma, o prefeito e a vice terão que pagar multa de R$ 5.000.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pela Coligação "Narandiba Para Todos" (PDT, PRD e PSB) e por Luiz Carlos Porto Martins (PSB), em face da Coligação "União Pelo Bem de Narandiba" (Republicanos, MDB, União Brasil, PSD e Federação PSDB-Cidadania), contra o prefeito e a vice. Ainda foram incluídos como parte na ação Flávia Pereira dos Santos, esposa do prefeito, e Mozarth Chaves Ribas Branco, irmão da vice-prefeita, que foram acusados de participação na captação ilícita de sufrágio.

Segundo a ação, a captação ilícita de votos ocorreu por meio de pagamentos via Pix e de doações de materiais de construção. Em depoimento, testemunhas afirmaram que Mozarth abordava os eleitores e prometia o pagamento. Após a quebra do sigilo bancário dos acusados, constatou-se que Danilo e Flávia eram os responsáveis pelo pagamento aos eleitores, que variavam entre R$ 300 e R$ 5.000 pelos votos.

Em seu voto, o relator do processo,  juiz Cláudio Langroiva, conclui que “a análise da prova oral, em conjunto com os comprovantes de transação bancária e os extratos oriundos da quebra do sigilo bancário dos representados, são suficientes para demonstrar o fluxo de recursos financeiros destinado à compra de votos”.

O relator confirmou, ainda, a decisão da primeira instância e julgou extinta a ação, sem análise do mérito, em relação a Flávia e Mozarth, considerando entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que uma pessoa que não é candidata não detém legitimidade para integrar o polo passivo da ação eleitoral que apura a prática de captação ilícita de sufrágio. 

Cabe recurso ao TSE.

Processos nº 0601094-55.2024.6.26.0261 


imprensa@tre-sp.jus.br

ícone do Facebook

ícone do Facebook

ícone do Facebook

ícone do Youtube

ícone do Flickr

ícone do TikTok

ícone do LinkedIn

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido