Prefeito e vice-prefeita de Narandiba são cassados por captação ilícita de sufrágio nas Eleições 2024
Segundo o processo, a compra de votos ocorreu por meio de pagamentos via Pix e de doações de materiais de construção; prefeito e vice também foram condenados a multa de R$ 5.000

Na sessão de julgamento desta quinta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime, manteve a decisão do juízo da 261ª Zona Eleitoral – Pirapozinho, que cassou o mandato do prefeito e da vice prefeita de Narandiba, Danillo Carvalho dos Santos e Joana Rita Ribas Branco, por captação ilícita de sufrágio nas Eleições de 2024. Além da cassação do diploma, o prefeito e a vice terão que pagar multa de R$ 5.000.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pela Coligação "Narandiba Para Todos" (PDT, PRD e PSB) e por Luiz Carlos Porto Martins (PSB), em face da Coligação "União Pelo Bem de Narandiba" (Republicanos, MDB, União Brasil, PSD e Federação PSDB-Cidadania), contra o prefeito e a vice. Ainda foram incluídos como parte na ação Flávia Pereira dos Santos, esposa do prefeito, e Mozarth Chaves Ribas Branco, irmão da vice-prefeita, que foram acusados de participação na captação ilícita de sufrágio.
Segundo a ação, a captação ilícita de votos ocorreu por meio de pagamentos via Pix e de doações de materiais de construção. Em depoimento, testemunhas afirmaram que Mozarth abordava os eleitores e prometia o pagamento. Após a quebra do sigilo bancário dos acusados, constatou-se que Danilo e Flávia eram os responsáveis pelo pagamento aos eleitores, que variavam entre R$ 300 e R$ 5.000 pelos votos.
Em seu voto, o relator do processo, juiz Cláudio Langroiva, conclui que “a análise da prova oral, em conjunto com os comprovantes de transação bancária e os extratos oriundos da quebra do sigilo bancário dos representados, são suficientes para demonstrar o fluxo de recursos financeiros destinado à compra de votos”.
O relator confirmou, ainda, a decisão da primeira instância e julgou extinta a ação, sem análise do mérito, em relação a Flávia e Mozarth, considerando entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que uma pessoa que não é candidata não detém legitimidade para integrar o polo passivo da ação eleitoral que apura a prática de captação ilícita de sufrágio.
Cabe recurso ao TSE.
Processos nº 0601094-55.2024.6.26.0261








