
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 290, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.
Estabelece, no exercício de 2022, os feriados, no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de tornar público os dias feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º No exercício de 2022, são feriados, no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo, os seguintes dias:
I - 1º de janeiro: Dia da Confraternização Universal (Lei nº 662/49);
II - 1º a 6 de janeiro: Feriado Forense (Lei nº 5.010/66);
III - 28 de fevereiro, 1º e 2 de março: Carnaval (Lei nº 5.010/66) (Revogado pela Portaria TRE-SP nº 73/2025)
IV - 13, 14 e 15 de abril: Semana Santa (Lei nº 5.010/66);
V - 21 de abril: Tiradentes (Lei nº 662/49)
VI - 1º de maio: Dia do Trabalho (Lei nº 662/49);
VII - 16 de junho: Corpus Christi (Lei Fed. nº 9.093/95 c.c. Lei Munic. nº 14.485/07);
VIII - 9 de julho: Data Magna do Estado (Lei Fed. nº 9.093/95 c.c. Lei nº 9.497/97);
IX - 11 de agosto: Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil (Lei nº 5.010/66);
X - 7 de setembro: Independência do Brasil (Lei nº 662/49);
XI - 12 de outubro: Padroeira do Brasil (Lei nº 6.802/80);
XII - 28 de outubro: Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei nº 8.112/90);
XIII - 1º de novembro: Todos os Santos (Lei nº 5.010/66)
XIV - 2 de novembro: Finados (Lei nº 5.010/66);
XV - 15 de novembro: Proclamação da República (Lei nº 662/49)
XVI - 8 de dezembro: Dia da Justiça (Lei nº 5.010/66)
XVII - 20 a 31 de dezembro: Feriado Forense (Lei nº 5.010/66)
XVIII - 25 de dezembro: Natal (Lei nº 662/49).
Art. 1º- A Fica transferido o feriado do dia 11 de agosto de 2022, quinta-feira, para o dia 1º de agosto de 2022, segunda-feira. (Incluído pela Portaria TRE-SP nº 159/2022)
Art. 1º- B Fica transferido o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, originalmente celebrado no dia 28 de outubro, para o dia 14 de novembro de 2022, segunda-feira (Incluído pela Portaria TRE-SP nº 234/2022).
Art. 1º- C Fica transferido o feriado do Dia da Justiça, originalmente celebrado no dia 8 de dezembro, para o dia 9 de dezembro de 2022, sexta-feira. (Incluído pela Portaria TRE-SP nº 332/2022).
Art. 2º É feriado, no âmbito da Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais da Capital, o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, nos termos da Lei Municipal nº 14.485/2007. O dia 25 de janeiro, comemoração da Fundação da Cidade de São Paulo, foi antecipado para o dia 30 de março de 2021, nos termos da Portaria TRE-SP nº 91/2021.
Art. 3º Os Cartórios Eleitorais do Interior deverão observar os feriados decorrentes de Legislação do Município em que estão situados.
Art. 4º A prestação de serviços extraordinários em dias feriados será objeto de convocação específica.
Art. 5º Os postos eleitorais em Poupatempo deverão seguir o calendário de funcionamento das unidades às quais estão vinculados.
Art. 6º Nos dias considerados feriados na Justiça Eleitoral em que haja expediente normal nas unidades do Poupatempo, as horas trabalhadas pelos(as) servidores(as) em regime de serviço extraordinário serão anotadas como credoras com prazo de fruição até 19 de dezembro de 2027.
Art. 7º Nos dias considerados feriados nas unidades do Poupatempo em que haja expediente normal na Justiça Eleitoral, as horas não trabalhadas pelos(as) servidores(as) deverão ser compensadas nos termos das normas pertinentes.
Art. 8º A prestação do serviço extraordinário a que se refere o artigo 6º fica previamente autorizada por esta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 240, de 17.12.2021, p. 4-5.