
Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 332, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a Portaria TRE-SP nº 290/2021, que torna públicos os dias em que não haverá expediente no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo no exercício de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-SP nº 290/2021, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça Eleitoral de São Paulo no ano de 2022;
CONSIDERANDO a incidência do feriado do dia 8 de dezembro de 2022, relativo à comemoração do Dia da Justiça (Lei nº 5.010/66);
CONSIDERANDO as atividades previstas para o mês de dezembro de 2022 pela Resolução nº 23.674/2021 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece o Calendário Eleitoral para as Eleições 2022;
CONSIDERANDO que a modificação da data destinada à comemoração do feriado não o descaracteriza como tal, e ainda contribui para a racionalização dos serviços e seu melhor andamento,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria TRE-SP nº 290/2021, que, acrescido do artigo 1º-C, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-C Fica transferido o feriado do Dia da Justiça, originalmente celebrado no dia 8 de dezembro, para o dia 9 de dezembro de 2022, sexta-feira." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 272, de 8.11.2022, p. 2-3.