
Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 237, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Portaria TRE-SP nº 290/2021, que torna público os dias em que não haverá expediente no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo no exercício de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-SP nº 290/2021, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça Eleitoral de São Paulo, no ano de 2022;
CONSIDERANDO a incidência de ponto facultativo em comemoração do Dia do Servidor Público no dia 28 de outubro de 2022 (art. 236 da Lei nº 8.112/90);
CONSIDERANDO que a Portaria TSE nº 96/2022 transferiu o ponto facultativo para o dia 14 de novembro de 2022 em virtude dessa comemoração;
CONSIDERANDO as atividades previstas para o mês de outubro de 2022 pela Resolução nº 23.674/2021 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece o Calendário Eleitoral para as Eleições 2022;
CONSIDERANDO o interesse na padronização da comemoração no âmbito da Justiça Eleitoral; e
CONSIDERANDO que a modificação da data do ponto facultativo não o descaracteriza como tal, e ainda contribui para a racionalização dos serviços e seu melhor andamento,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria TRE-SP nº 290/2021 que, acrescido do artigo 1º-B, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-B Fica transferido o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, originalmente celebrado no dia 28 de outubro, para o dia 14 de novembro de 2022, segunda-feira." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 241, de 14.10.2022, p. 6.