
Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 73, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-SP nº 290/2021, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça Eleitoral de São Paulo, no ano de 2022;
CONSIDERANDO que a Lei nº 5.010/1966 estabelece no inciso III do artigo 62 os dias de segunda e terça-feira de Carnaval como feriados na Justiça Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 96, de 10 de fevereiro de 2022, que determina os dias em que não haverá expediente no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, no ano de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a previsão da suspensão de expediente no dia 2 de março de 2022 (quarta-feira de Cinzas), constante no inciso III do artigo 1º da Portaria TRE-SP nº 290/2021.
Art. 2º O expediente no dia 2 de março (quarta-feira) será das 14h às 19h, facultada a realização das atividades de forma remota.
Art. 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 de março, nos termos parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 40, de 3.3.2022, p. 3.