
Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Seção de Legislação
PORTARIA Nº 91, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Altera a Portaria TRE-SP nº 315, de 19 de novembro de 2020, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça Eleitoral de São Paulo, no ano de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Decreto nº 60.131, de 18 de março de 2021, da Prefeitura do Município de São Paulo, que antecipa os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021; e
CONSIDERANDO que no âmbito da Justiça Federal, por força da Lei nº 5.010/66, os dias 31 de março e 1º de abril de 2021 já são considerados feriados.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, em parte, o disposto nos artigos 1º e 2º da Portaria TRE-SP nº 315/2020, antecipando, no exercício de 2021, apenas para a Secretaria do Tribunal, os Cartórios Eleitorais da Capital, os seguintes feriados:
I - O feriado de Corpus Christi será antecipado do dia 3/6/2021 para o dia 26/3/2021 (sexta-feira);
II - O feriado da Consciência Negra será antecipado do dia 20/11/2021 para o dia 29/3/2021 (segunda-feira); e
III - O feriado da Fundação da Cidade de São Paulo de 2022 será antecipado do dia 25/1/2022 para o dia 30/3/2021 (terça-feira).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 64, de 25.3.2021, p. 1-2.

