
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 159, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Portaria TRE-SP nº 290/2021, que torna público os dias feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-SP nº 290/2021, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça Eleitoral de São Paulo, no ano de 2022;
CONSIDERANDO a incidência do feriado do dia 11 de agosto de 2022, relativo à comemoração da Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil (Lei nº 5.010/66);
CONSIDERANDO as atividades previstas para o mês de agosto de 2022 pela Resolução n.23.674/2021, que estabelece o Calendário Eleitoral (Eleições 2022); e
CONSIDERANDO que a modificação das datas destinadas à comemoração dos feriados não os descaracteriza como tais, e ainda contribui para a racionalização do serviço para o seu melhor andamento
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o artigo 1º da Portaria TRE-SP nº 290/2021 que, acrescido do artigo 1º-A, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-A Fica transferido o feriado do dia 11 de agosto de 2022, quinta-feira, para o dia 1º de agosto de 2022, segunda-feira." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado na Linha Direta nº 194 (Secretaria), 277 (Capital), 275 (Interior), p. 1-2