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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 159, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

Altera a Portaria TRE-SP nº 290/2021, que torna público os dias feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-SP nº 290/2021, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça Eleitoral de São Paulo, no ano de 2022;

CONSIDERANDO a incidência do feriado do dia 11 de agosto de 2022, relativo à comemoração da Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil (Lei nº 5.010/66);

CONSIDERANDO as atividades previstas para o mês de agosto de 2022 pela Resolução TSE nº 23.674/2021, que estabelece o Calendário Eleitoral (Eleições 2022); e

CONSIDERANDO que a modificação das datas destinadas à comemoração dos feriados não os descaracteriza como tais, e ainda contribui para a racionalização do serviço para o seu melhor andamento

RESOLVE:

Art. 1º  ALTERAR o artigo 1º da Portaria TRE-SP nº 290/2021 que, acrescido do artigo 1º-A, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-A  Fica transferido o feriado do dia 11 de agosto de 2022, quinta-feira, para o dia 1º de agosto de 2022, segunda-feira." (NR)

Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado na Linha Direta nº 194 (Secretaria), 277 (Capital), 275 (Interior), de 28.6.2022, p. 1-2

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