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Votos nulos e brancos não anulam a eleição nem vão para candidato mais votado
Nenhuma das opções entra no cálculo dos votos válidos para definir os eleitos; votos também não são computados para candidato, partido ou para fins de quociente eleitoral
Quando as eleições se aproximam, é comum ouvir afirmações como estas: “votos em branco vão para o candidato que está ganhando” e “se mais do que 50% dos eleitores votarem nulo, a eleição é cancelada”. Entretanto, isso não é verdade. Os votos brancos e nulos não integram a contagem dos votos válidos nem são computados para nenhum candidato, partido ou para fins de quociente eleitoral.
A Constituição Federal, em seu artigo 77, parágrafo segundo, declara esses votos como inválidos. “Será considerado eleito presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.” A regra vale para outros cargos majoritários, como governadores e senadores. Os votos inválidos também não contam na determinação do quociente eleitoral, cálculo que decide o preenchimento de cadeiras no sistema proporcional, utilizado na eleição de vereadores e deputados.
O voto em branco consiste na mera ação de apertar o botão Branco na urna eletrônica e confirmar. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor ou eleitora digita e confirma uma sequência de números que não correspondem a nenhum partido ou candidato registrado para a disputa.
O Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diferencia os votos em branco dos votos nulos e define voto em branco como “aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos”. Já os votos nulos são os que “manifestam a vontade do eleitor de anular”. Na prática, ambos têm o mesmo resultado: os votos são considerados inválidos e não entram na contagem para decidir a eleição.
“É real, Tribunal?” no combate à desinformação
Esta semana, uma mensagem que voltou a circular em aplicativos distorce o funcionamento da urna eletrônica ao afirmar que votos em branco para determinados cargos poderiam anular a votação para o cargo de presidente da República. A mensagem é falsa. O sistema registra cada escolha separadamente, sem que o voto dado a um cargo interfira nos demais.
Para combater a desinformação no processo eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) criou a página “É real, Tribunal?”, que reúne informações e esclarecimentos sobre a urna eletrônica em linguagem simples, além de acesso a páginas de checagens e ao sistema de denúncias da Justiça Eleitoral.
De fácil navegação, o espaço é dividido entre imagens, notícias e vídeos produzidos pela Comunicação do Tribunal e links para páginas de checagens. O site “Fato ou Boato” administrado pelo TSE e a página “Corrige ou Confirma” do TRE-SP são os dois primeiros links do “É real, Tribunal?”, com esclarecimentos sobre notícias falsas ou enganosas em relação à Justiça Eleitoral.
Para denunciar notícias falsas, também é possível acessar o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) por meio da página. A plataforma permite que qualquer pessoa encaminhe para análise alertas sobre fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.






