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Votos nulos e brancos não anulam a eleição nem vão para candidato mais votado

Nenhuma das opções entra no cálculo dos votos válidos para definir os eleitos; votos também não são computados para candidato, partido ou para fins de quociente eleitoral

Uma imagem fechada de uma urna eletrônica, em foco, do lado esquerdo da imagem, mostrando os bot...

Quando as eleições se aproximam, é comum ouvir afirmações como estas: “votos em branco vão para o candidato que está ganhando” e “se mais do que 50% dos eleitores votarem nulo, a eleição é cancelada”. Entretanto, isso não é verdade. Os votos brancos e nulos não integram a contagem dos votos válidos nem são computados para nenhum candidato, partido ou para fins de quociente eleitoral.

Constituição Federal, em seu artigo 77, parágrafo segundo, declara esses votos como inválidos. “Será considerado eleito presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.” A regra vale para outros cargos majoritários, como governadores e senadores. Os votos inválidos também não contam na determinação do quociente eleitoral, cálculo que decide o preenchimento de cadeiras no sistema proporcional, utilizado na eleição de vereadores e deputados.

O voto em branco consiste na mera ação de apertar o botão Branco na urna eletrônica e confirmar. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor ou eleitora digita e confirma uma sequência de números que não correspondem a nenhum partido ou candidato registrado para a disputa. 

O Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diferencia os votos em branco dos votos nulos e define voto em branco como “aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos”. Já os votos nulos são os que “manifestam a vontade do eleitor de anular”. Na prática, ambos têm o mesmo resultado: os votos são considerados inválidos e não entram na contagem para decidir a eleição.

“É real, Tribunal?” no combate à desinformação 

Esta semana, uma mensagem que voltou a circular em aplicativos distorce o funcionamento da urna eletrônica ao afirmar que votos em branco para determinados cargos poderiam anular a votação para o cargo de presidente da República. A mensagem é falsa. O sistema registra cada escolha separadamente, sem que o voto dado a um cargo interfira nos demais.

Para combater a desinformação no processo eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) criou a página “É real, Tribunal?”, que  reúne informações e esclarecimentos sobre a urna eletrônica em linguagem simples, além de acesso a páginas de checagens e ao sistema de denúncias da Justiça Eleitoral.

De fácil navegação, o espaço é dividido entre imagens, notícias e vídeos produzidos pela Comunicação do Tribunal e links para páginas de checagens. O site “Fato ou Boato” administrado pelo TSE e a página “Corrige ou Confirma” do TRE-SP são os dois primeiros links do “É real, Tribunal?”, com esclarecimentos sobre notícias falsas ou enganosas em relação à Justiça Eleitoral.

Para denunciar notícias falsas, também é possível acessar o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) por meio da página. A plataforma permite que qualquer pessoa encaminhe para análise alertas sobre fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

imprensa@tre-sp.jus.br

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