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Eleições 2026: candidatas e candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19)

Regra prevista no Código Eleitoral começa a valer 15 dias antes do 1º turno (4 de outubro) e vigora até 48h após o pleito, exceto em casos de flagrante delito

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A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputarão o 1º turno das Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito. A regra começa a valer 15 dias antes da votação (4 de outubro) e vigora até 48 horas após o pleito (6 de outubro).  A medida, prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral, busca assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou afastá-lo de sua campanha.

Segundo a legislação eleitoral, a garantia também se aplica a integrantes das mesas receptoras de votos e fiscais de partido durante o exercício de suas funções. Nesses casos, a prisão ou detenção também é permitida somente em situação de flagrante delito.

O artigo 302 do Código de Processo Penal considera que uma pessoa está em flagrante delito quando está cometendo ou acaba de cometer a infração penal. A norma inclui ainda nessa condição a pessoa que é perseguida, logo após a prática da infração, “em situação que faça presumir ser a autora do crime”, ou é encontrada, logo depois, “com os instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir” ser ela a autora.

Eleitores não podem ser presos a partir de 29 de setembro

A regra passa a valer também para o eleitorado cinco dias antes do 1º turno, conforme o Código Eleitoral. A partir de 29 de setembro, eleitoras e eleitores não poderão ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto (autorização da Justiça Eleitoral que garante que o cidadão não sofra violência moral ou física na sua liberdade de votar). A restrição para prisão ou detenção de eleitores vigora até 48 horas depois do encerramento da eleição. A previsão está também no artigo 58 da Resolução TSE nº 23.759/2026, que estabelece que prisões e detenções de eleitores não podem ocorrer entre as 17h de 29 de setembro e as 17h de 6 de outubro. 

Em caso de segundo turno

Se houver 2º turno, marcado para 25 de outubro, as regras voltam a valer para as candidatas e os candidatos que disputarem essa etapa. A partir de 10 de outubro, 15 dias antes da votação, eles não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito. A regra permanece até 27 de outubro, 48 horas após a votação.

Para eleitoras e eleitores, a restrição começa em 20 de outubro, cinco dias antes da votação, e também segue até 27 de outubro. Nesse período, permanecem as exceções previstas no Código Eleitoral: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

imprensa@tre-sp.jus.br

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