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Eleições 2026: bandeiras móveis e wind banners estão proibidos a partir das 22h deste sábado (3)
Regras da propaganda eleitoral determinam permissões e proibições na véspera e no dia das eleições; irregularidades podem ser denunciadas pelo app Pardal
A colocação de bandeiras móveis ao longo de vias públicas, sendo enquadrados nesta categoria os chamados "wind banners", e de mesas para distribuição de material de campanha eleitoral fica proibida a partir das 22h deste sábado (3), véspera das Eleições 2026. Partidos e candidatos poderão responder por crime de desobediência caso descumpram a norma. Já o ato de derramar materiais gráficos de campanha em locais de votação ou vias próximas, conhecido como “derrame de santinhos”, configura propaganda irregular e será apurado como crime eleitoral, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa.
Em casos que tratam do derrame de santinhos, a caracterização de responsabilidade de candidato e candidata não depende de notificação prévia, basta que existam circunstâncias que revelem ser impossível não ter conhecimento da propaganda. Se o ato for cometido na véspera ou no dia da eleição, a representação por propaganda irregular poderá ser ajuizada até 48h após o pleito, conforme a Resolução TSE nº 23.610/2019.
Provimento sobre derrame de santinhos
A Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo (CRE) publicou um provimento para orientar a atuação dos juízos eleitorais quanto à prevenção, fiscalização e repressão do derramamento de santinhos na véspera e no dia das eleições.
Até às 22h deste sábado ainda é permitido a candidatos e partidos promover distribuição de material gráfico, realizar caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio, e fazer funcionar alto-falantes ou amplificadores de som.
Restrições entre 48h antes e 24h depois da votação
Desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, é proibida a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão (incluindo rádios comunitárias e TV por assinatura), bem como a realização de comícios e reuniões públicas. A vedação não se aplica à propaganda que já estava veiculada gratuitamente na internet antes desse período, mas fica totalmente proibida a publicação de novos conteúdos ou atualizações de páginas.
Também é proibida a publicação, republicação ou impulsionamento de qualquer novo conteúdo sintético gerado ou manipulado por Inteligência Artificial no período compreendido entre as 72 horas que antecedem o pleito até 24 horas após o encerramento da eleição. Nesse período, ainda é proibida a veiculação de propaganda paga no rádio e na TV a qualquer tempo.
Como denunciar irregularidades
Denúncias sobre propaganda eleitoral irregular podem ser encaminhadas por meio do aplicativo Pardal, disponível de forma gratuita para aparelhos Android e iOS. Apenas em São Paulo, já são mais de 12 mil denúncias registradas pelo app até esta sexta (2), sendo quase 55% das comunicações relacionadas à propaganda irregular em vias públicas. As estatísticas podem ser acompanhadas pela plataforma Pardal Web. Crimes e ilícitos eleitorais podem ser denunciados pela página do Ministério Público do estado em que o ato ocorreu.
Ações do TRE-SP contra propaganda irregular
Além do provimento publicado, a CRE permanece atuando na fiscalização da propaganda eleitoral em São Paulo. No dia 24 de setembro, o corregedor regional eleitoral e vice-presidente do TRE-SP, desembargador Roberto Maia, promoveu uma reunião com representantes de partidos, acompanhada pela imprensa, sobre a fiscalização do derrame de santinhos e o projeto “Eleições Sustentáveis”. A iniciativa busca estimular partidos, coligações, federações, candidatas e candidatos a enviarem as sobras de materiais de campanha para cooperativas e associações de catadores de reciclagem do estado. A data-limite para adesões é 30 de novembro.
Além do projeto “Eleições Sustentáveis”, servidores da Corregedoria atuaram em ações de fiscalização da propaganda eleitoral nas ruas. Uma delas, realizada em 25 de setembro, resultou na apreensão de 36 wind banners e um bandeirão em vias da capital.
Página Eleições 2026
Os prazos, permissões e vedações da propaganda eleitoral estão elencados na Resolução TSE nº 23.610/2019. O TRE-SP produziu diversos materiais sobre o período de campanha eleitoral, com orientações a partidos, candidatas e candidatos, eleitores e eleitoras. As cartilhas abordam tópicos como o que pode ou não pode ser feito durante a campanha eleitoral, os crimes da propaganda eleitoral e os prazos da campanha. Todos os documentos podem ser encontrados no menu sobre propaganda eleitoral da página Eleições 2026 do site do Tribunal.






