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Eleitor votará em dois candidatos para o Senado nas Eleições 2026
Duas vagas estarão em disputa em cada estado e no Distrito Federal; confira a ordem de votação e veja como levar a colinha eleitoral
Neste domingo (4), 1º turno das Eleições 2026, mais de 158 milhões de eleitores aptos a votar no país, sendo 34,1 milhões no estado de São Paulo, escolherão dois candidatos para o Senado Federal. A votação para duas vagas ocorre porque, neste pleito, serão renovados dois terços da Casa, o que corresponde a 54 das 81 cadeiras.
Como os senadores têm mandato de oito anos, as vagas são renovadas de forma alternada a cada quatro anos (uma vaga num pleito, duas no seguinte). Por isso, em 2026, cada estado e o Distrito Federal elegerão dois senadores. Os dois candidatos mais votados em cada unidade da Federação assumirão o cargo.
O voto para senador é nominal e o número da candidatura tem três dígitos. Diferentemente dos cargos das eleições proporcionais, não é possível votar apenas na legenda. Ao digitar somente os dois números do partido, a urna não permitirá o prosseguimento da votação. Se for informado um número que não corresponda a uma candidatura válida, o voto será desconsiderado para o cargo.
A votação também é estadual, ou seja, eleitoras e eleitores de São Paulo somente podem votar nas candidaturas ao Senado registradas no estado. Eventuais votos destinados a candidatos de outras Unidades da Federação não serão computados.
Ordem de votação e colinha eleitoral
A votação na urna eletrônica seguirá a seguinte ordem em todo país: deputado federal, deputado estadual, senador (1ª vaga), senador (2ª vaga), governador e presidente da República.
Cada cargo possui uma quantidade específica de dígitos. Para deputado federal, são quatro; para deputado estadual, cinco; para senador, três; e para governador e presidente da República, dois. Depois de digitar o número, é importante conferir na tela os dados da candidatura e, estando corretos, pressionar a tecla “Confirma” para registrar o voto.
Anotar os números antes de sair de casa facilita a consulta na hora de votar, evita esquecimentos e agiliza o fluxo nas seções eleitorais. Para ajudar nesse momento, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) disponibiliza um modelo de colinha eleitoral para download e impressão.
É importante ressaltar que a colinha deve ser levada obrigatoriamente em papel, pois é expressamente proibido entrar na cabine de votação com celular, câmeras, óculos inteligentes ou outros aparelhos eletrônicos que façam gravações, conforme a Resolução TSE nº 23.759/2026, com o objetivo de garantir o sigilo do voto.

Documentos válidos para a votação
Para votar, a pessoa eleitora precisa apresentar um documento oficial de identificação com foto. Além do aplicativo e-Título (disponível para quem já cadastrou a biometria), são aceitos a carteira de identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte, o certificado de reservista e as carteiras de ordens profissionais reconhecidas por lei, inclusive em formato digital.
A carteira de trabalho impressa também é permitida. Por outro lado, não são aceitos a versão digital da carteira de trabalho, a certidão de nascimento nem a de casamento, pois esses documentos não possuem fotografia validada por órgão oficial de registro. De acordo com a Resolução TSE nº 23.759/2026, os documentos oficiais com foto poderão ser aceitos ainda que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar a identidade da eleitora ou do eleitor.
Biometria não é obrigatória para votar
Eleitoras e eleitores que não possuem cadastro biométrico, mas estão em situação regular com a Justiça Eleitoral também poderão votar normalmente, desde que apresentem um dos documentos com fotos citados anteriormente. Mesmo quem não fez a coleta dos dados biométricos na Justiça Eleitoral ainda poderá ser habilitado por meio da digital. Isso porque a Justiça Eleitoral tem parceria com outros órgãos oficiais de identificação para importar a biometria para o sistema de votação, permitindo que esse grupo vote com a identificação biométrica.
Segundo turno
Para os cargos do Executivo, como governador e presidente da República, a eleição pode ser decidida em segundo turno. Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos (50% mais um), os dois mais votados disputarão novamente a preferência do eleitorado no último domingo do mês, dia 25.






