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Ação da Corregedoria do TRE-SP apreende peças de propaganda eleitoral irregular na capital
Fiscalização do Tribunal percorre a cidade para verificar o cumprimento das regras para a instalação de itens de campanha em espaços públicos
Uma etapa do trabalho de fiscalização de propaganda realizada nesta sexta (25) pela Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) resultou na apreensão de um bandeirão e 36 wind banners instalados de forma irregular e em locais não permitidos pela legislação eleitoral. As peças foram localizadas na Avenida 23 de Maio, na zona sul, e no Viaduto Mie Ken, na região da Liberdade, no centro da capital.
Desde o início de setembro, a ação da Corregedoria para verificar o cumprimento das normas da propaganda já contabiliza 98 materiais recolhidos, sendo 50 wind banners, 29 faixas e 19 itens diversos.
De acordo com a legislação vigente, a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas é permitida, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. (Art. 19, parágrafo 4º, Resolução nº 23.610/2019). Por sua vez, é terminantemente proibida a propaganda por meio de outdoors ou a utilização de conjunto de peças, como bandeiras ou faixas, que, quando justapostas, se assemelhem ou causem o efeito visual de outdoor (Art. 26, caput e parágrafo 1º, Resolução nº 23.610/2019).

Regras orientam propaganda eleitoral
Para facilitar o acesso às normas e orientar candidatas, candidatos, partidos, federações, coligações e eleitoras e eleitores, o TRE-SP disponibilizou uma cartilha com as regras da propaganda eleitoral. O material reúne as principais permissões e proibições de acordo com o meio utilizado, como internet, ruas, rádio e televisão, imprensa escrita, imóveis, veículos e outros bens particulares. A campanha teve início em 16 de agosto.
Canais de denúncia
Irregularidades relacionadas a candidatas, candidatos, partidos ou à propaganda eleitoral podem ser comunicadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para aparelhos Android e iOS. As estatísticas das ocorrências também podem ser acompanhadas pelo Pardal Web.
Até esta sexta (25), o aplicativo havia recebido mais de 9.200 denúncias em 360 municípios paulistas. A maior parte dos registros está relacionada à propaganda em vias públicas. São mais de 5.000 denúncias, 55% do total. Em seguida, estão as denúncias em bens públicos (1.013) e na internet (618).

Em relação às ocorrências por cargo, o de deputado federal reúne mais de 4.000 denúncias, seguido por deputado estadual (mais de 3.800 registros). Também foram registrados 842 casos relacionados a partidos, coligações ou federações; 143 envolvendo candidaturas ao Senado; 132 à Presidência da República; e 96 ao governo estadual.
Em São Paulo, a coordenação e supervisão dos trabalhos de fiscalização da propaganda na internet estão sob responsabilidade do corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maia Filho. Conforme a Resolução TRE-SP nº 689/2026, cabe à Corregedoria Regional Eleitoral fazer a triagem das denúncias recebidas pelo aplicativo.
Derrame de santinhos
Na quinta (24), a CRE-SP divulgou um novo provimento sobre prevenção, fiscalização e repressão ao derramamento de santinhos em ruas e espaços públicos, principalmente perto dos locais de votação, na véspera e no dia da votação.
A medida busca preservar a regularidade do pleito, manter a limpeza das vias e reduzir a poluição ambiental decorrente da prática, considerada crime. Ainda leva em consideração o risco à livre circulação e a segurança do eleitorado, em especial idosos e pessoas com mobilidade reduzida, devido a casos de acidentes e quedas provocadas pelo acúmulo dos panfletos nas ruas.

O derrame ou a anuência com o derrame de material impresso de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular e pode caracterizar crime eleitoral (Art. 19, parágrafo 7º, Resolução TSE nº 23.610/2019).
No dia da eleição, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos, de suas candidatas ou seus candidatos (inclusive derrame de santinhos) constitui crime, podendo resultar em detenção de 6 meses a 1 ano, ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320 a R$ 15.961,50.






