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Ação da Corregedoria do TRE-SP apreende peças de propaganda eleitoral irregular na capital

Fiscalização do Tribunal percorre a cidade para verificar o cumprimento das regras para a instalação de itens de campanha em espaços públicos

Wind banners em área não permitida pela legislação

Uma etapa do trabalho de fiscalização de propaganda realizada nesta sexta (25) pela Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) resultou na apreensão de um bandeirão e 36 wind banners instalados de forma irregular e em locais não permitidos pela legislação eleitoral. As peças foram localizadas na Avenida 23 de Maio, na zona sul, e no Viaduto Mie Ken, na região da Liberdade, no centro da capital. 

Desde o início de setembro, a ação da Corregedoria para verificar o cumprimento das normas da propaganda já contabiliza 98 materiais recolhidos, sendo 50 wind banners, 29 faixas e 19 itens diversos. 

De acordo com a legislação vigente, a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas é permitida, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. (Art. 19, parágrafo 4º, Resolução nº 23.610/2019). Por sua vez, é terminantemente proibida a propaganda por meio de outdoors ou a utilização de conjunto de peças, como bandeiras ou faixas, que, quando justapostas, se assemelhem ou causem o efeito visual de outdoor (Art. 26, caput e parágrafo 1º, Resolução nº 23.610/2019). 

Regras orientam propaganda eleitoral

Para facilitar o acesso às normas e orientar candidatas, candidatos, partidos, federações, coligações e eleitoras e eleitores, o TRE-SP disponibilizou uma cartilha com as regras da propaganda eleitoral. O material reúne as principais permissões e proibições de acordo com o meio utilizado, como internet, ruas, rádio e televisão, imprensa escrita, imóveis, veículos e outros bens particulares. A campanha teve início em 16 de agosto.

Canais de denúncia 

Irregularidades relacionadas a candidatas, candidatos, partidos ou à propaganda eleitoral podem ser comunicadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para aparelhos Android e iOS. As estatísticas das ocorrências também podem ser acompanhadas pelo Pardal Web.

Até esta sexta (25), o aplicativo havia recebido mais de 9.200 denúncias em 360 municípios paulistas. A maior parte dos registros está relacionada à propaganda em vias públicas. São mais de 5.000 denúncias, 55% do total. Em seguida, estão as denúncias em bens públicos (1.013) e na internet (618).

Em relação às ocorrências por cargo, o de deputado federal reúne mais de 4.000 denúncias, seguido por deputado estadual (mais de 3.800 registros). Também foram registrados 842 casos relacionados a partidos, coligações ou federações; 143 envolvendo candidaturas ao Senado; 132 à Presidência da República; e 96 ao governo estadual. 

Em São Paulo, a coordenação e supervisão dos trabalhos de fiscalização da propaganda na internet estão sob responsabilidade do corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maia Filho. Conforme a Resolução TRE-SP nº 689/2026, cabe à Corregedoria Regional Eleitoral fazer a triagem das denúncias recebidas pelo aplicativo.

Derrame de santinhos

Na quinta (24), a CRE-SP divulgou um novo provimento sobre prevenção, fiscalização e repressão ao derramamento de santinhos em ruas e espaços públicos, principalmente perto dos locais de votação, na véspera e no dia da votação.

A medida busca preservar a regularidade do pleito, manter a limpeza das vias e reduzir a poluição ambiental decorrente da prática, considerada crime. Ainda leva em consideração o risco à livre circulação e a segurança do eleitorado, em especial idosos e pessoas com mobilidade reduzida, devido a casos de acidentes e quedas provocadas pelo acúmulo dos panfletos nas ruas.

O derrame ou a anuência com o derrame de material impresso de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular e pode caracterizar crime eleitoral (Art. 19, parágrafo 7º, Resolução TSE nº 23.610/2019).

No dia da eleição, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos, de suas candidatas ou seus candidatos (inclusive derrame de santinhos) constitui crime, podendo resultar em detenção de 6 meses a 1 ano, ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320 a R$ 15.961,50.

imprensa@tre-sp.jus.br

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