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Boca de urna é crime: veja as condutas permitidas e proibidas no dia da votação

Eleitorado pode manifestar preferência por candidato de forma silenciosa; materiais sobre permissões e proibições podem ser consultados pela internet

TRE-SP

Com o 1º turno das Eleições 2026 marcado para este domingo, 4 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reforça a atenção às regras que devem ser observadas no dia da votação. Entre as condutas proibidas está a boca de urna, crime eleitoral caracterizado pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito. 

A proibição está prevista no artigo 39, parágrafo 5º, inciso II, da Lei das Eleições e no artigo 87, inciso II, da Resolução TSE nº 23.610/2019. Quem praticar a infração está sujeito a detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. A punição pode alcançar, inclusive, eleitoras e eleitores, cabos eleitorais, representantes de partidos e federações, candidatas e candidatos ou qualquer outra pessoa que pratique a conduta.

Derrame de santinhos

No dia da votação, a legislação também proíbe o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios, carreatas ou passeatas. Ainda é vedada a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, além da divulgação de qualquer propaganda, inclusive derrame de material impresso.

A Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo (CRE-SP) divulgou um provimento sobre prevenção, fiscalização e repressão ao derramamento de santinhos em ruas e espaços públicos, principalmente perto dos locais de votação, na véspera e no dia da votação.

A medida busca preservar a regularidade do pleito, manter a limpeza das vias e reduzir a poluição ambiental decorrente da prática. Ainda leva em consideração o risco à livre circulação e a segurança do eleitorado, em especial idosos e pessoas com mobilidade reduzida, devido a casos de acidentes e quedas provocadas pelo acúmulo dos panfletos.

O derrame ou a anuência com o derrame de material impresso de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular e pode caracterizar crime eleitoral (Art. 19, parágrafo 7º, Resolução TSE nº 23.610/2019).

Para orientar a população sobre o que é permitido ou vedado ao longo do pleito, a Justiça Eleitoral paulista disponibiliza cartilhas explicativas sobre propaganda e crimes eleitorais. Os materiais reúnem as diretrizes de forma objetiva para consulta de eleitores, candidatos e partidos.

Manifestação individual é permitida

No dia do pleito é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa do eleitor e da eleitora por partido, federação ou candidatura, por meio do uso de bandeiras, broches, camisetas, adesivos e outros adornos semelhantes.

Entretanto, até o encerramento da votação, às 17h, é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda. A regra estende-se ao ambiente interno das seções eleitorais, onde fiscais partidários podem portar apenas crachás com o nome e a sigla da legenda, sendo vedado o uso de uniformes ou vestimentas padronizadas.

Celular proibido na cabina de votação

Outro ponto de atenção é a proibição do uso de celular ou qualquer equipamento eletrônico na cabina de votação. Conforme o artigo 23 da Resolução TSE nº 23.759/2026, o sigilo do voto é garantia constitucional e, por isso, dispositivos que possam registrar e transmitir o momento da votação devem ser desligados e entregues aos mesários antes do acesso à urna.

O celular pode ser utilizado apenas para a identificação da eleitora ou do eleitor por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, exibidos em seus respectivos aplicativos oficiais, como a CNH digital e Carteira de Identidade Nacional (CIN) digital. Após a conferência dos dados pelos mesários, o aparelho deve ser deixado no local indicado pela mesa receptora, sendo devolvido após a votação ser concluída. 

Como denunciar irregularidades na propaganda?

Para denunciar irregularidades na propaganda eleitoral, eleitores, candidatos, partidos, federações e coligações podem utilizar o aplicativo Pardal. Disponível gratuitamente para celulares ou tablets com sistema Android e iOS, a ferramenta exige autenticação via e-Título ou Gov.br, garantindo o sigilo da identidade do denunciante. O funcionamento do app é regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026.

imprensa@tre-sp.jus.br

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