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Eleições 2026: presidente do TRE-SP reforça ordem de votação dos cargos, uso da colinha e proibição do celular nas urnas
O desembargador Encinas Manfré falou à imprensa após demonstração do fluxo de votação para o 1º turno, em 4 de outubro; Tribunal também divulgou norma contra derrame de santinhos
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Encinas Manfré, concedeu entrevista a jornalistas, nesta quinta (24), para dar orientações ao eleitorado sobre o 1º turno das Eleições 2026, que ocorre daqui a 10 dias, em 4 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília). Em coletiva à imprensa, o magistrado chamou a atenção para a ordem de votação dos cargos em disputa, destacando os dois votos para o Senado, e incentivou o eleitor a preparar a colinha de papel com os números dos candidatos antes de ir às urnas para reduzir eventuais filas nas seções eleitorais. Ainda fez um alerta importante sobre o celular, que não pode entrar na cabina de votação para garantir o sigilo do voto.
A coletiva do presidente ocorreu após a demonstração do fluxo de votação para jornalistas. Em uma seção eleitoral cenográfica montada na sede do TRE-SP, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral fizeram o papel de mesários e eleitores para simular vários procedimentos para a votação, como a identificação do eleitor com e sem biometria e o uso do e-Título. Antes do evento, o corregedor regional eleitoral e vice-presidente do Tribunal, desembargador Roberto Maia Filho, divulgou o projeto Eleições Sustentáveis e e o novo provimento da Corregedoria sobre prevenção, fiscalização e repressão ao derramamento de santinhos em ruas e espaços públicos, principalmente perto dos locais de votação, na véspera e no dia da votação.
Atenção a dois votos para o Senado
O desembargador Encinas Manfré reforçou que, nas eleições de outubro, as eleitoras e os eleitores escolherão dois votos para o cargo de senador e que, para evitar filas e para que a votação seja ágil, é importante o uso da colinha eleitoral. “A recomendação é para que levem uma anotação, uma colinha, um papel com a ordem de votação e os números dos que elegeram para voto.”
Em seguida, o presidente do TRE-SP reafirmou a proibição do celular na cabine de votação. “O eleitor se dirigirá à seção, conforme foi exposto aqui, irá deixar o celular na mesa e irá votar sem o celular”, destacou. A entrada na cabine com aparelhos eletrônicos, como celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que faça gravações, ainda que desligados, é terminantemente proibida. A restrição, prevista na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.736/2024 (art. 108), tem como objetivo preservar o sigilo do voto.

Por fim, o desembargador disse ter confiança de que a votação ocorrerá, mais uma vez, de forma segura e tranquila. “As forças de segurança estão alinhadas conosco para o dia da votação. Estamos atentos, evidentemente, e acredito que tudo se desenvolverá satisfatoriamente.” O presidente assegurou que a eleição está sendo planejada de forma coordenada com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “para que haja liberdade, segurança e tranquilidade para o exercício do voto”.
Barra de progresso na urna e local de votação
A secretária de Planejamento Estratégico de Eleições (Seplan) do Tribunal, Regina Ruffino, também orientou eleitoras e eleitores sobre novidades em relação à urna eletrônica, como a barra de progresso, funcionalidade que auxilia o eleitor no acompanhamento da votação. “Ela vai mostrar para qual cargo a eleitora ou o eleitor está votando. Isso também aparece no terminal do mesário. Caso exista alguma dificuldade, o mesário pode orientar sobre qual cargo está votando. Como são seis votos, é importante que a gente tenha esse acompanhamento.”
A consulta prévia ao local de votação foi outro tópico relevante, abordado com o objetivo de evitar transtornos. “Pode ser que o local tenha mudado de endereço, você pode estar se confundindo, então é importantíssimo fazer essa consulta prévia.” Mais de 34,1 milhões de pessoas (21,4% do eleitorado nacional) estão aptas a votar em São Paulo, que possui mais de 11 mil locais de votação (com cerca de 104 mil seções eleitorais) nos 645 municípios do estado.
“Seu Voto Importa” amplia acessibilidade
A secretária também destacou o programa “Seu Voto Importa”, que fornece transporte gratuito a eleitores e eleitoras com deficiência e mobilidade reduzida no dia da eleição. O projeto é uma parceria com prefeituras municipais e as inscrições estão abertas até 27 de setembro.
Derrame de santinhos
Para intensificar o combate ao derrame dos populares santinhos na véspera e no dia da eleição, a Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) de São Paulo publicou uma norma disciplinando a prevenção, fiscalização e repressão ao lançamento desse tipo de material de propaganda nas ruas e outros espaços públicos — principalmente no entorno dos locais de votação.
A medida foi apresentada à imprensa pelo corregedor regional eleitoral e vice-presidente do TRE-SP, desembargador Roberto Maia Filho, durante reunião com representantes de partidos políticos, realizada nesta quinta (24), no plenário do TRE-SP. A norma busca preservar a regularidade do pleito, manter a limpeza das vias e reduzir a poluição ambiental decorrente da prática, considerada crime. Ainda leva em consideração o risco à livre circulação e a segurança do eleitorado, em especial idosos e pessoas com mobilidade reduzida, devido a casos de acidentes e quedas provocadas pelo acúmulo dos panfletos nas ruas.
De acordo com o Provimento CRE-SP nº 2/2026, antes do pleito, os Juízos Eleitorais devem realizar reuniões com o Ministério Público, órgãos de segurança, representantes do Executivo, Legislativo, guardas municipais, dirigentes de partidos, candidatos, além de outros agentes públicos, para planejar ações contra o derramamento de papéis no chão. Conforme o documento, as ações de fiscalização, preservação de provas e limpeza urbana dos logradouros podem ocorrer inclusive durante a madrugada que antecede o pleito.

Reforço na fiscalização
Servidores da Justiça Eleitoral, fiscais da propaganda, administradores de locais de votação e outros auxiliares que constatarem o derrame de santinhos estão autorizados a fotografar e filmar o local de forma a permitir a visualização da extensão do material lançado e a identificação de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações constantes da propaganda, além do horário e local.
Haverá o recolhimento de amostras do material e a lavratura de auto de apreensão e laudo de constatação simplificados por servidor com fé pública. Após a coleta de provas e registro do incidente, equipes de limpeza urbana serão acionadas para a imediata retirada do material. Segundo a CRE-SP, cabe ao Juízo Eleitoral adotar as providências cabíveis ao cumprimento integral do provimento e o estrito cumprimento da legislação.
Crime eleitoral
O derrame ou a anuência com o derrame de material impresso de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular e pode caracterizar crime eleitoral, conforme o art. 19, parágrafo 7º, Resolução TSE nº 23.610/2019. O TRE-SP produziu uma cartilha que mostra o que pode e o que não pode na campanha eleitoral.
No dia da eleição, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos, de suas candidatas ou seus candidatos (inclusive derrame de santinhos) constitui crime, podendo resultar em detenção de 6 meses a 1 ano, ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320 a R$ 15.961,50.
Projeto Eleições Sustentáveis
"O nosso Tribunal tem desde 2022 uma campanha chamada projeto 'Eleições Sustentáveis'. Esse material pode e deve ser doado para reciclagem. Além de se evitar algo pernicioso, se faz algo que beneficia pessoas que vivem dessa atividade aqui no Brasil. Portanto, esse material pode e deve ter uma destinação nobre, exatamente oposta àquilo que nós estamos tentando evitar que continue a acontecer", afirmou o corregedor.

Já o presidente do TRE-SP expressou a expectativa de que a apresentação sobre o projeto Eleições Sustentáveis surta efeito, “sobretudo, com a conscientização dos candidatos”. O desembargador Encinas Manfré também declarou que é compartilhado por toda a sociedade o interesse para que as campanhas se desenvolvam “da forma mais transparente e em cumprimento estrito da lei”.
Fluxo de votação
A organização da fila de votação obedece à ordem de chegada, respeitando as prioridades previstas em lei. A preferência absoluta é assegurada aos eleitores com mais de 80 anos, que têm prioridade sobre os demais, independentemente do horário de chegada.
Iniciando o processo, o fluxo começa na mesa receptora. O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto e informar o número do CPF ou do título ao presidente da seção, que fará a identificação no Terminal do Mesário. Na sequência, o nome e um número sequencial serão exibidos no terminal e utilizados para localizar o eleitor no Caderno de Votação.
Depois dessa etapa, é feita a identificação biométrica. O eleitor posiciona o dedo polegar ou o indicador no sensor, que pode ser acionado até quatro vezes em caso de falha na leitura. Quando a biometria é reconhecida, não é necessário assinar o Caderno de Votação.

Se a digital não for reconhecida ou não estiver cadastrada, o presidente da mesa confere os dados, o ano de nascimento e segue os procedimentos indicados no Terminal do Mesário. Nesse caso, o eleitor assina o Caderno de Votação antes de ser habilitado para votar.
Antes de se dirigir à cabina de votação, a eleitora ou o eleitor deverá desligar o celular e colocá-lo, com seus demais pertences eletrônicos, no local previamente indicado pela mesa receptora de votos
Liberado o acesso à urna, começa a sequência de seis votos
Após a liberação para o acesso à urna eletrônica, inicia-se a sequência de seis votos. O primeiro passo é a escolha para deputado federal, que exige a digitação de 4 dígitos. Na tela, o eleitor deve conferir o número, o nome, a foto e o partido do candidato antes de pressionar "CONFIRMA" Em seguida, é a vez do deputado estadual, cujo número tem 5 dígitos. O procedimento se repete: digitação, conferência dos dados e confirmação do voto.
A terceira e a quarta escolhas são para o Senado. Como duas vagas estarão em disputa, o eleitor fará dois votos diferentes para o cargo. Em cada uma das telas, deverá digitar os 3 dígitos correspondentes ao candidato escolhido e confirmar após conferir as informações apresentadas pela urna. É preciso atenção neste momento, pois os dois votos para senador não podem ser destinados ao mesmo candidato. Se o eleitor repetir o número na segunda votação, o segundo voto será automaticamente anulado pela urna eletrônica.

Além disso, a votação para senadores é estadual, o que significa que cada eleitor só pode votar em candidatos que concorrem pelo seu estado de domicílio eleitoral. Ou seja: eleitoras e eleitores de São Paulo só poderão votar em candidaturas ao Senado registradas no estado. Votos eventualmente digitados para candidatos de outras unidades da Federação não serão computados.
Depois do Senado, a votação segue para governador, com 2 dígitos, e termina com presidente da República, também com 2 dígitos. Em ambos os casos, a urna mostra os dados da candidata ou do candidato antes da confirmação.
Depois do último voto, a tela exibe a palavra “FIM”, indicando que a votação foi encerrada. Ao sair da cabine, deve pegar o comprovante da votação com os mesários antes de deixar a seção.






