Desincompatibilização eleitoral: o que é e quais são os prazos para afastamentos e renúncias

Chefes do Executivo devem renunciar até 4 de abril se quiserem concorrer a outros cargos eletivos

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O Calendário Eleitoral definiu o próximo dia 4 de abril como a data-limite para chefes do Executivo renunciarem aos seus mandatos, caso queiram concorrer a outro cargo nas Eleições Gerais de 2026. A regra, chamada desincompatibilização eleitoral, está prevista na Constituição, que fixa o prazo de seis meses antes do pleito para a renúncia de prefeitos, governadores e do presidente da República. O intuito é evitar que possíveis candidatos e candidatas utilizem a estrutura e projeção de um cargo público para obter vantagens nas eleições. A renúncia não é necessária para concorrer à reeleição.

A desincompatibilização também está prevista para outros cargos na Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990), alguns com prazos diferenciados. Os prazos para afastamento variam de acordo com o cargo atualmente ocupado e o que será disputado. Caso a candidata ou candidato não renuncie ou peça afastamento de suas funções, estará implicada(o) em uma das causas de inelegibilidade, podendo sofrer as sanções cabíveis.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza um simulador de desincompatibilizações e afastamentos para fins de consulta, mas é importante notar que o serviço pode não cobrir todas situações, uma vez que a legislação e jurisprudência estão sempre em renovação.

A seguir, alguns casos de desincompatibilização a serem observados nas Eleições 2026:

Cargo atual

Prazo para o afastamento/renúncia

Previsão normativa

Prefeito

6 meses para qualquer cargo

Constituição

Governador

6 meses para qualquer cargo

Constituição

Presidente da República

6 meses para qualquer cargo

Constituição

Ministros de Estado

4 meses para o cargo de prefeito

6 meses para qualquer outro cargo

LC nº 64/1990

Magistrados

4 meses para o cargo de prefeito

6 meses para qualquer outro cargo

LC nº 64/1990

Ministério Público/

Defensoria Pública (membros)

4 meses para o cargo de prefeito

6 meses para qualquer outro cargo

LC nº 64/1990

Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica

6 meses para qualquer cargo

LC nº 64/1990

Secretário municipal titular

Não é necessário afastamento para o cargo de presidente

4 meses para o cargo de prefeito

6 meses para qualquer outro cargo

LC nº 64/1990

Servidor público (estatutário ou não)

3 meses para qualquer cargo

LC nº 64/1990

Representantes, dirigentes e administradores de entidades de classe

4 meses para qualquer cargo

LC nº 64/1990

Registro de estatutos no TSE e domicílio eleitoral 

Conforme o Calendário Eleitoral, 4 de abril (seis meses antes do 1º turno) também é a data-limite para o registro, no Tribunal Superior Eleitoral, dos estatutos de partidos políticos e de federações que poderão participar das Eleições 2026.

Essa também é a data final para que futuros candidatos e candidatas ao pleito tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o pleito. O domicílio eleitoral é o lugar onde o título está cadastrado e com o qual a pessoa tem algum vínculo, seja “residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município”, nos termos da Resolução TSE nº 23.759/2026.

Cargos em disputa em 2026

Em 2026, eleitores e eleitoras farão seis escolhas nas urnas. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) publicou a série “Cargos em disputa nas Eleições 2026” para esclarecer as atribuições de cada cargo eletivo e quais são os requisitos para se candidatar ao pleito, entre outras dúvidas do eleitorado. Por ordem, as opções a serem preenchidas são: deputado federal, deputado estadual, senador (1ª opção), senador (2ª opção), governador e vice-governador, presidente e vice-presidente da República. 

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