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TRE-SP desaprova contas de dois diretórios estaduais em julho
Houve determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional de mais de R$ 420 mil
Na sessão plenária realizada no dia 23 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou prestações de contas anuais de dois diretórios estaduais paulistas referentes ao ano de 2022: Avante e PTB. Ao todo, os recolhimentos ao Tesouro Nacional passam de R$ 420 mil. Em ambos os casos, as decisões foram fundamentadas na Resolução TSE nº 23.604/2019.
As duas prestações de contas foram julgadas desaprovadas pela relatora Danyelle Galvão, e a Corte, por unanimidade, acompanhou o voto.
Avante
Dentre as principais irregularidades, o diretório regional do partido não apresentou documentos obrigatórios à prestação de contas e houve omissão de despesas diversas. Segundo o relator, as falhas apuradas totalizam R$ 1.862.212,98, o que corresponde a 1.672,40% da movimentação financeira do exercício, circunstância que impede a aplicação dos princípios mitigadores para aprovar as contas com ressalvas.
Foi determinado o recolhimento do valor de R$ 89 ao Tesouro Nacional, considerado recurso de origem não identificada. Além disso, houve determinação de devolução do montante de R$ 7.909 ao Tesouro Nacional, acrescido de multa de 10%, resultando em um total de R$ 8.699,99, referente a irregularidades no recebimento de recursos públicos e na aplicação de recursos próprios na campanha eleitoral.
Houve, ainda, a determinação de suspensão da distribuição ou o repasse dos recursos provenientes do Fundo Partidário pelo período de um ano.
Em 5 de agosto, foi interposto recurso, o qual se encontra pendente de julgamento. Processo: 0600201-08.2023.6.26.0000
PTB
Dentre as irregularidades, destacam-se a não apresentação de documentos obrigatórios à prestação de contas, aplicação irregular de recursos públicos e a extrapolação do limite de gastos com recursos do Fundo Partidário para pagamento de despesas com pessoal.
Houve também aplicação do Fundo Partidário em programas de promoção e de participação política das mulheres em montante inferior ao limite mínimo legal.
As irregularidades somam R$ 1.935.788,22 e representam aproximadamente 372,19% da movimentação financeira, o que impossibilitou a aplicação dos princípios mitigadores, impedindo a aprovação com ressalvas das contas.
Foi determinado o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 378.615,34, acrescido de multa de 10%, somando R$ 416.476,87. Também foi determinada a transferência, para a conta bancária específica, do valor de R$ 17.291,19 a ser aplicado em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, devidamente corrigido.
Em 5 de agosto, foi interposto recurso, o qual se encontra pendente de julgamento. Processo: 0600210-67.2023.6.26.0000






