Dois vereadores de Santo Antônio de Posse são cassados por fraude à cota de gênero
Todos os votos recebidos pelo Podemos nas Eleições 2024 foram anulados; uma candidata fictícia foi declarada inelegível por oito anos
Na sessão plenária desta segunda-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por votação unânime, manteve parcialmente a sentença da 333ª Zona Eleitoral – Pedreira, que cassou os mandatos dos vereadores João Marcos Bazani e José Guilherme Ferreira, eleitos pelo Podemos do município de Santo Antônio de Posse nas Eleições 2024. A Corte reconheceu a fraude à cota de gênero no registro de candidaturas de vereadoras e vereadores do partido, cassando o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e anulando todos os votos recebidos para o cargo de vereador. Ainda foi declarada a inelegibilidade por oito anos a contar do pleito de 2024 da candidata Larissa Nucchi, considerada fictícia.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada pelo PL, PSB e PDT do mesmo município, alegando fraude por parte do Podemos, consistente no registro de candidaturas fictícias a fim de se cumprir a cota de gênero. A ação apontou que o partido formulou o pedido de 12 registros de candidaturas. Dentre estes, apenas quatro de mulheres, justamente o número mínimo exigido para o preenchimento da cota de gênero de 30%, prevista no art. 10, §3º, da Lei 9.504/1997.
No entanto, apontou-se que a candidatura de Larissa teria sido fictícia. A candidata não obteve nenhum voto, bem como não realizou atos de campanha em favor de sua candidatura. Alegaram os partidos que o desempenho de Larissa foi inexpressivo, apesar de ser figura conhecida na cidade, possuindo cerca de 4.500 seguidores na rede social Instagram e 3.400 amigos na rede Facebook. E ainda, apesar de não efetuar campanha para si própria, a candidata realizou campanha em favor de João Bazani.
O relator, desembargador Roberto Maia, considerou haver prova robusta de indicação de candidatura apenas para cumprimento dos requisitos legais. Ele apontou que a candidata apresentou prestação de contas constando apenas um aporte de R$ 100 de recursos próprios.
Além disso, apesar de sua notoriedade na cidade, a decisão destacou que Larissa não recebeu nenhum voto. “Ela foi eleita Princesa do Rodeio de 2014, Miss Santo Antônio da Posse em 2015 e Garota Arena em 2024 e, portanto, não era uma pessoa totalmente desconhecida a ponto de não merecer nenhum voto sequer”, conclui o relator.
Contudo, o desembargador não enxergou prova da participação na prática fraudulenta do dirigente partidário do Podemos, João Marcos Bazani. Por essa razão, a Corte deu parcial provimento ao recurso para afastar a inelegibilidade do dirigente, mantendo, no entanto, sua cassação como candidato.
Após a confirmação da decisão, a 333ª Zona Eleitoral será comunicada para a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.
Cabe recurso ao TSE.
Processo: 0601120-31.2024.6.26.0333






