Fraude à cota de gênero: TRE-SP anula votos do PSB de Barra do Turvo e dois vereadores perdem o mandato
Uma candidata fictícia teve a inelegibilidade declarada por oito anos; haverá novo cálculo do quociente eleitoral e partidário

Na sessão desta quinta (11), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime, reconheceu a fraude no registro de candidatura das vereadoras e vereadores do Partido Socialista Brasileiro (PSB), do município de Barra do Turvo, nas Eleições 2024. A decisão anulou todos os votos recebidos pelo partido e cassou os diplomas de todos os candidatos. Com isso, Marcos Raimundo Matias e Fátima Medeiros de Souza Amorim, eleitos pelo partido, perderam o mandato de vereador. A Corte também declarou a inelegibilidade da candidata fictícia Talita de Jesus Pires, pelo período de oito anos a contar das eleições de 2024, bem como determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pela candidata à prefeitura Eliane De Fatima de Oliveira (União Brasil), que alegou que o PSB lançou a candidatura laranja de Talita com o objetivo de fraudar a cota de gênero. A candidata renunciou um mês após seu pedido de registro e poucos dias após o registro regular da chapa. Com a desistência, contudo, a chapa passou a contar com cinco homens e apenas duas mulheres, o que totalizava um percentual de participação feminina de 28,57%, abaixo do mínimo exigido pela legislação eleitoral. O processo foi julgado improcedente pelo juízo da 228ª Zona Eleitoral — Jacupiranga, mas o Tribunal reverteu a decisão.
Para a relatora do processo no TRE-SP, juíza Maria Cláudia Bedotti, além da renúncia da candidata, a ocorrência da fraude é reforçada pela ausência de atos de campanha. Como prova documental, constou apenas a impressão de “santinhos”, contratados um dia antes de sua saída, o que indica que o material gráfico não foi utilizado na campanha. Na prestação de contas de Talita, estão presentes apenas as despesas com o material e doações a outros candidatos.
“Nesse cenário, a desistência formal da candidatura depois do deferimento do DRAP [Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários], antes do prazo previsto pela legislação eleitoral para a substituição da candidata, sem qualquer providência por parte do partido para equacionar a cota de gênero, aliadas às demais circunstâncias que envolveram a candidatura de Talita, autorizam o reconhecimento da fraude à cota de gênero na candidatura mencionada”, decidiu a relatora.
Bedotti julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à dirigente partidária do PSB de Barra do Turvo, Sirlei dos Santos Lima Bontorim, por falta de comprovação de sua participação na fraude. Ela destacou que “a sanção de inelegibilidade, [...] dada a sua natureza personalíssima, se aplica somente àqueles que efetivamente praticaram a conduta ou anuíram com o efeito”.
Após a confirmação da decisão, a 228ª Zona Eleitoral será comunicada para a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.
Cabe recurso ao TSE.
Processo: 0600962-97.2024.6.26.0228