Justiça Eleitoral apoia eleição de Conselho Tutelar em Ubatuba
Servidoras e servidores da 144ª Zona Eleitoral e do Tribunal deram suporte à escolha de novo membro titular e demais suplentes do órgão colegiado no último domingo (26)

Cidadãos e cidadãs de Ubatuba escolheram novos representantes do Conselho Tutelar municipal, no último domingo (26), para recompor o colegiado no quadriênio 2024-2027. O processo de escolha suplementar contou com o apoio da 144ª Zona Eleitoral (ZE) – Ubatuba e destinou-se a eleger um novo membro titular do órgão e demais suplentes. A eleição ocorreu das 8h às 17h e foi distribuída em seis locais de votação.
Três servidores do cartório local auxiliaram presencialmente os procedimentos, enquanto dois servidores da Seção de Urnas Eletrônicas do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) prestaram apoio técnico durante o pleito. A Justiça Eleitoral também possibilitou o empréstimo de 18 urnas eletrônicas, além de materiais de apoio e lista de eleitores aptos a votar no município.
De acordo com o chefe da 144ª ZE, Paulo César Garcia, a votação ocorreu “sem intercorrências”. O empréstimo das urnas pelo TRE-SP busca contribuir para a garantia da lisura, transparência e eficiência das eleições do Conselho Tutelar. Em 2023, durante as eleições de Conselho Tutelar unificadas, 417 municípios paulistas optaram pelo sistema eletrônico e 202 decidiram utilizar urnas de lona.
A Resolução TSE nº 22.685/2007 estabelece as normas que regem a cessão, por empréstimo, de urnas eletrônicas e do sistema de votação específico para eleições parametrizadas. O termo refere-se à eleição não oficial realizada por instituições públicas ou particulares com a utilização, a título de empréstimo, do sistema eletrônico de votação (urnas eletrônicas e programas).
TRE-SP não organiza as eleições
O sistema de votação destinado a eleições comunitárias consiste em um programa específico, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para uso exclusivo em urnas eletrônicas. Para sua utilização, é preciso padronizar informações como identificação de candidatos, observando as regras aplicáveis. Entretanto, vale destacar que a eleição dos Conselhos Tutelares é responsabilidade de cada Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), sob fiscalização do Ministério Público. A Justiça Eleitoral não organiza o pleito, mas oferece suporte ao processo.
A Resolução TSE nº 23.719/2023 dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar, reforçando que seu papel se limita a emprestar e preparar urnas, ceder lista de eleitores, definir locais de votação, treinar participantes da mesa receptora de votos e prestar suporte técnico, no caso de voto informatizado. Assim, o Tribunal também não participa da totalização dos votos, sendo formulada comissão especial para esse propósito, conforme a Resolução Conanda nº 231.
Após a realização do pleito, a Justiça Eleitoral solicita a exclusão de dados pessoais utilizados no processo, quando há cessão da lista de eleitores do município. O compartilhamento é considerado tratamento de dados pessoais, não incluindo dados biométricos como foto, digitais e assinatura, e obedece aos regramentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).








