Guará terá eleições suplementares em 7 de dezembro
Nova prefeita ou prefeito serão escolhidos após TSE indeferir o registro do candidato mais votado nas Eleições 2024

Em 7 de dezembro, eleitoras e eleitores do município de Guará, situado na região de Franca, elegerão nova prefeita ou prefeito, além de nova vice-prefeita ou vice-prefeito integrantes da chapa. O horário de votação será das 8h às 17h. Os eleitos no pleito exercerão o mandato na chefia do Executivo municipal até o final de 2028.
O calendário dessa eleição suplementar foi aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por unanimidade, na sessão plenária desta quinta-feira (16), por meio da Resolução TRE-SP nº675/2025.
Estarão aptas a votar as pessoas constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo município até 9 de julho de 2025.
A 60ª Zona Eleitoral – Ituverava é responsável pelas eleições de Guará, que, de acordo com os dados do cadastro eleitoral, conta com cerca de 14 mil eleitoras e eleitores, distribuídos em seis locais de votação e 48 seções eleitorais.
Entenda o caso
Vinicius Magno Filgueira foi o candidato a prefeito mais votado nas Eleições 2024, mas teve seu pedido de registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação “Um Novo Caminho Para Guará e Pioneiros” (Podemos/União Brasil/MDB). As impugnações foram deferidas e o seu registro foi negado na 1ª instância (60ª Zona Eleitoral – Ituverava), em razão de inelegibilidade para o cargo.
No julgamento do recurso em segunda instância, o TRE-SP manteve o indeferimento do registro em 17 de outubro de 2024. O candidato interpôs recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também manteve o seu registro de candidatura indeferido, em decisão de 25 de março de 2025. Vinicius Magno Filgueira interpôs o recurso de agravo interno contra a decisão da Corte. Em votação concluída em 6 de junho, os ministros negaram provimento ao agravo,e o registro de candidatura de Vinicius Magno Filgueira permaneceu indeferido. Ele apresentou recurso de embargos de declaração, que ainda não foram julgados, mas isso não impede o cumprimento da decisão.
De acordo com o processo, Vinicius foi eleito vice-prefeito nas Eleições 2016 e por diversas vezes substituiu o titular do cargo de prefeito entre 2017 a 2020, inclusive no período de seis meses que antecederam as Eleições 2020, segundo informações da Câmara Municipal do município. No pleito de 2020, ele foi eleito prefeito para o mandato de 2021 a 2024. Conforme a decisão, Vinicius está inelegível para o cargo em razão do artigo 14, § 5º, da Constituição Federal, que veda a reeleição por mais de um período subsequente para os cargos do Poder Executivo.
Processo: 0600304-92.2024.6.26.0060
Convenções, registro e propaganda
As convenções para a escolha das candidatas e dos candidatos aos cargos de prefeita ou prefeito e vice-prefeita ou vice-prefeito e a formação de coligações serão realizadas de 30 de outubro a 4 de novembro de 2025. Após a escolha, partidos políticos, federações de partidos e coligações solicitarão ao juízo eleitoral o registro das candidaturas até às 8h de 7 de novembro, em caso de transmissão pela internet. Se a mídia for entregue no cartório eleitoral, o prazo é até as 19h.
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 8 de novembro e será regulada, no que couber, pela Resolução TSE 23.610/2019 e pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
Quem deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo e-Título. Poderá, ainda, apresentar justificativa até 5 de fevereiro de 2026 por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica, disponível no site do TSE, e de requerimento formulado perante a zona eleitoral. Não haverá mesas de justificativa nos locais de votação.
A diplomação das eleitas e eleitos deve ocorrer até 9 de janeiro de 2026.
Eleições suplementares
O Código Eleitoral, no artigo 224, §3º, prevê a realização de eleições suplementares quando decisão da Justiça Eleitoral indefere o registro de candidatura, cassa o diploma ou determina a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.
Este ano, o TRE-SP já realizou novas eleições em Mongaguá, Panorama e Bocaina, no dia 8 de junho, em Guatapará no dia 3 de agosto e em Sales Oliveira em 14 de setembro. As eleições suplementares de 2025 seguem o calendário aprovado pelo TSE na Portaria nº 842/2024.
Eleições suplementares em Guará
Quando: 7 de dezembro de 2025
Convenções partidárias: de 30 de outubro a 4 de novembro
Pedido de registro: presencialmente, até 19h de 7 de novembro; se online, até 8h
Propaganda eleitoral: a partir de 8 de novembro
Justificativa eleitoral: e-Título no dia e horário da votação ou até 5 de fevereiro de 2026 (pelo e-Título, Sistema Justifica ou requerimento ao cartório)
Cartório eleitoral responsável: 60ª Zona Eleitoral – Ituverava