Guatapará terá novas eleições para prefeito e vice-prefeito em 3 de agosto
Candidato eleito para prefeito nas eleições 2024 teve seu registro indeferido no TSE; mais de 5.000 eleitoras e eleitores estão aptos a votar

No dia 3 de agosto, das 8h às 17h, as eleitoras e os eleitores de Guatapará, pertencente à região metropolitana de Ribeirão Preto, escolherão nova prefeita ou prefeito e vice-prefeita ou vice-prefeito. Os candidatos eleitos exercerão o mandato na chefia do Executivo municipal até o final de 2028.
O calendário dessa eleição suplementar foi aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por unanimidade, na sessão plenária desta quinta-feira (12), por meio da Resolução TRE-SP nº 672/2025.
A 293ª Zona Eleitoral – Ribeirão Preto é responsável pelas eleições de Guatapará, município que, de acordo com dados do cadastro eleitoral de maio, conta com mais de 5.000 eleitores, distribuídos em três locais de votação e 20 seções eleitorais.
Entenda a razão da eleição suplementar
Em 22 de abril de 2025, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo de setembro de 2024 e julgou improcedente o pedido de registro de candidatura de Ailton Aparecido da Silva, da Coligação Guatapará Unida (MDB, Republicanos, PL e PRD), mais votado em 2024 com 1.714 votos (39,39% dos votos válidos).
A Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, pela Coligação Juntos por uma Guatapará Melhor, Ouvir para Governar (PP, PSB e Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil, composta por PT, PC do B e PV) e por Ivonir Borghezan, candidato eleito a vereador pelo PSD.
O registro havia sido negado na 1ª instância, mas o TRE-SP reformou a sentença para deferir a candidatura ao cargo de prefeito. Houve recurso especial ao TSE, que declarou a inelegibilidade do candidato e determinou a realização de novas eleições no município.
Segundo a decisão, o ex-prefeito de Guatapará, Juracy Costa da Silva, pai de Ailton, faleceu durante o exercício do segundo mandato consecutivo e a menos de seis meses das eleições de 2024. O Tribunal entendeu que a assunção de Ailton como prefeito configuraria terceiro mandato consecutivo da mesma família, o que é vedado pela Constituição Federal (artigo 14, § 7º).
“A necessária ruptura do continuísmo do grupo familiar no poder e o afastamento do uso do aparato público em prol do parente candidato não ocorreram, o que compromete a legitimidade do processo eleitoral e, por isso, impõe o indeferimento do registro de candidatura”, destacou o ministro André Ramos Tavares, relator do processo.
Processo 0600145-32.2024.6.26.0293
Convenções, registro e propaganda
As convenções para a escolha das candidatas e dos candidatos aos cargos de prefeita ou prefeito e vice-prefeita ou vice-prefeito e a formação de coligações serão realizadas de 26 de junho a 1º de julho de 2025. Após a escolha, partidos políticos, federações de partidos e coligações solicitarão ao juízo eleitoral o registro das candidaturas até às 8h de 4 de julho de 2025, em caso de transmissão pela internet. Se a mídia for entregue no cartório eleitoral, o prazo é até as 19h.
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 5 de julho de 2025 e será regulada, no que couber, pela Resolução TSE 23.610/2019 e pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
Quem deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo e-Título. Poderá, ainda, apresentar justificativa até 2 de outubro de 2025 por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica, disponível no site do TSE, e de requerimento formulado perante a zona eleitoral. Não haverá mesas de justificativa nos locais de votação.
A diplomação das eleitas e eleitos deve ocorrer até 5 de setembro de 2025.
Eleições suplementares
O Código Eleitoral, no artigo 224, §3º, prevê a realização de eleições suplementares quando decisão da Justiça Eleitoral indefere o registro de candidatura, cassa o diploma ou determina a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.
Eleições suplementares em Guatapará
Quando: 3 de agosto de 2025
Convenções partidárias: 26 de junho a 1º de julho
Pedido de registro: Presencialmente, até 19h de 4 de julho; se on-line, até 8h
Propaganda eleitoral: início em 5 de julho
Justificativa eleitoral: e-Título no dia e horário da votação ou até 2 de outubro (pelo e-Título, Sistema Justifica ou requerimento ao cartório)
Cartório eleitoral responsável: 293ª Zona Eleitoral – Ribeirão Preto
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