Sales Oliveira terá novas eleições para prefeito e vice-prefeito em 14 de setembro

Prefeito eleito nas eleições 2024 teve seu registro de candidatura indeferido pelo TSE; município tem cerca de 8.400 eleitoras e eleitores

Eleições suplementares

Eleitoras e eleitores do município de de Sales Oliveira, situado na região de Ribeirão Preto, elegerão nova prefeita ou prefeito e vice-prefeita ou vice-prefeito no dia 14 de setembro. O horário de votação será das 8h às 17h. Os vencedores do pleito exercerão o mandato na chefia do Executivo municipal até o final de 2028. 

O calendário dessa eleição suplementar foi aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por unanimidade, na sessão plenária desta quinta-feira (17), por meio da Resolução TRE-SP nº 673/2025.

Estarão aptas a votar as pessoas constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo município até 16 de abril de 2025. 

A 81ª Zona Eleitoral – Orlândia é responsável pelas eleições de Sales Oliveira, que, de acordo com os dados do cadastro eleitoral, conta com cerca de 8.400 eleitores, distribuídos em dois locais de votação e 30 seções eleitorais. 

Entenda o caso

O processo de registro de candidatura de Fábio Godoy Graton, candidato mais votado a prefeito nas Eleições 2024, foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral e por Luiz Roberto Sampronio Resende, candidato ao cargo de vereador. Ambos alegavam que Fábio foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa e que seus direitos políticos estariam suspensos, além de estar inelegível. Contudo, as impugnações foram rejeitadas e seu registro deferido na 1ª instância (81ª Zona Eleitoral – Orlândia). 

Após recurso, o TRE-SP reformou a sentença e indeferiu o registro em 8 de outubro de 2024. O candidato interpôs recurso especial no TSE, que foi provido e o seu registro de candidatura deferido, em decisão de 6 de dezembro de 2024. Luiz Roberto Sampronio Resende interpôs o recurso de agravo interno contra a decisão da Corte. Em votação concluída em 24 de abril, os ministros deram provimento ao agravo e indeferiram o registro de candidatura de Fábio Godoy Graton. O candidato eleito apresentou recurso de embargos de declaração, que ainda não foi julgado, o que não impede o cumprimento da decisão. 

Processo: 0600270-54.2024.6.26.0081

Convenções, registro e propaganda

As convenções para a escolha das candidatas e dos candidatos aos cargos de prefeita ou prefeito e vice-prefeita ou vice-prefeito e a formação de coligações serão realizadas de 7 a 12 de agosto de 2025. Após a escolha, partidos políticos, federações de partidos e coligações solicitarão ao juízo eleitoral o registro das candidaturas até às 8h de 15 de agosto, em caso de transmissão pela internet. Se a mídia for entregue no cartório eleitoral, o prazo é até as 19h.

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 16 de agosto  e será regulada, no que couber, pela Resolução TSE 23.610/2019 e pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Quem deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo e-Título. Poderá, ainda, apresentar justificativa até 13 de novembro de 2025 por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica, disponível no site do TSE, e de requerimento formulado perante a zona eleitoral. Não haverá mesas de justificativa nos locais de votação.

A diplomação das eleitas e eleitos deve ocorrer até 17 de outubro de 2025.

Eleições suplementares

Código Eleitoral, no artigo 224, §3º, prevê a realização de eleições suplementares quando decisão da Justiça Eleitoral indefere o registro de candidatura, cassa o diploma ou determina a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

Eleições suplementares em Sales Oliveira

Quando: 14 de setembro de 2025
Convenções partidárias: de 7 a 12 de agosto
Pedido de registro: presencialmente, até 19h de 15 de agosto; se on-line, até 8h
Propaganda eleitoral: a partir de 16 de agosto
Justificativa eleitoral: e-Título no dia e horário da votação ou até 13 de novembro (pelo e-Título, Sistema Justifica ou requerimento ao cartório)

Cartório eleitoral responsável: 81ª Zona Eleitoral – Orlândia

Recondução

Em decreto de 10 de julho, a juíza Danyelle da Silva Galvão foi reconduzida pela Presidência da República por mais dois anos ao cargo de juíza substituta do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na classe dos juristas. Empossada em março de 2023 como juíza substituta, a magistrada é advogada desde 2006 e professora de direito desde 2009.

Conforme a Constituição Federal (artigo 120), os Tribunais Regionais Eleitorais são compostos por 7 juízes, sendo 2 desembargadores, 2 juízes de direito, 1 juiz do Tribunal Regional Federal e 2 juristas.

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