TRE-SP mantém a inelegibilidade de Pablo Marçal por 8 anos

Em decisão nesta quinta (4), Corte Eleitoral paulista também manteve multa de 420 mil por descumprimento de ordem judicial, mas afastou condenações em 1ª instância por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico

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Em julgamento de ações que apuravam “concurso de cortes” para as redes sociais na campanha eleitoral de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos e a procedência da acusação de uso indevido dos meios de comunicação social. Na decisão desta quinta (4), também foi mantida a multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial.

Na sessão, a Corte Eleitoral paulista deu parcial provimento ao recurso de Pablo Marçal, candidato a prefeito de São Paulo em 2024 pelo PRTB. Em primeira instância, ele havia sido condenado também por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico. O TRE-SP afastou essas condenações.

O julgamento foi por maioria de votos (4 a 3). Votaram com o relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira, pela inelegibilidade de Marçal, o juiz Rogério Luis Adolfo Cury e o desembargador Roberto Maia. A divergência foi aberta pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho e acompanhada pela juíza Maria Domitila Prado Manssur e pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior. O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, desempatou o julgamento, decidindo pela inelegibilidade.

As ações foram propostas pelo PSB, Ministério Público Eleitoral e por Sílvia Andrea Ferraro, vereadora eleita pela Federação PSOL/Rede.

Nas ações movidas pelo PSB e pelo Ministério Público Eleitoral, foi apurado o desenvolvimento de estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de conteúdos de Marçal nas redes sociais por meio de “concurso de cortes” com remuneração aos participantes e oferta de brindes.

Na ação que teve como autora a vereadora Silvia Ferraro, apurou-se ainda o pagamento efetuado pela maquiadora da esposa do candidato Pablo Marçal de anúncio no Google que redirecionava para o seu site de campanha eleitoral.

Na primeira instância, a prática resultou em condenação por abuso por uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico. O pedido de condenação por captação ilícita de sufrágio foi julgado improcedente. 

O julgamento em segunda instância teve início em 6 de novembro, quando o relator do processo, juiz Cláudio Langroiva,votou pelo parcial provimento aos recursos, para afastar a condenação por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico e para manter em relação ao uso indevido dos meios de comunicação social, com sanção de inelegibilidade para os 8 anos a partir da eleição de 2024 e  multa.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do juiz Regis de Castilho, que na sessão desta quinta (4) apresentou voto divergente para negar o uso indevido dos meios de comunicação social e a sanção de inelegibilidade e para manter a multa.

Outros processos

Em 6 de novembro, Marçal teve condenação à inelegibilidade revertida em segunda instância com o julgamento pela improcedência de Aijes movidas pelo PSB, pelo então candidato a prefeito Guilherme Boulos e por sua Coligação Amor por São Paulo (Federação PSOL/Rede, Federação Brasil da Esperança/Fé Brasil, formada por PT, PC do B e PV, e PDT). Por unanimidade, o TRE-SP, reverteu a condenação de primeira instância à pena de inelegibilidade de oito anos de Marçal em ação que apurou a venda de apoio de Marçal a candidatos a vereador em troca de Pix.

Marçal teve ainda condenação em primeira instância à pena de inelegibilidade em outra ação, que ainda não foi julgada pelo TRE-SP. Nesse processo, julgado em julho, ele foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação social, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico no pleito.

Cabe recurso ao TSE. 

Processo 0601199-36.2024.6.26.0001(processo julgado em 6 de novembro)

Processo 0601153-47.2024.6.26.0001 (processo julgado em 4 de dezembro)

Processo: 0601189-89.2024.6.26.0001 (processo julgado apenas na primeira instância)

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