Diretórios partidários de São Paulo apresentam contas anuais à Justiça Eleitoral

Dos 29 órgãos estaduais, 28 prestaram contas ao TRE-SP; prazo para envio da documentação financeira de 2024 terminou em 30 de junho

Envio dos documentos deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA)

Vinte e oito diretórios partidários estaduais de São Paulo prestaram contas anuais à Justiça Eleitoral. O prazo para entrega do balanço contábil relativo ao exercício 2024 foi encerrado no último dia 30. Apenas o Partido da Mulher Brasileira (PMB) não apresentou a movimentação financeira referente ao ano passado. A obrigação das legendas de prestar contas anualmente está prevista na legislação eleitoral para dar publicidade à origem e destinação dos recursos do Fundo Partidário e de outras fontes de receita. As contas anuais não se confundem com as contas eleitorais, exigidas durante a campanha.

As informações detalhadas sobre as prestações de contas anuais enviadas à Justiça Eleitoral por todos os diretórios partidários podem ser consultadas no sistema DivulgaSPCA. Ao acessar a página, basta selecionar o exercício financeiro que se deseja pesquisar e selecionar o estado. Na sequência, é necessário escolher entre diretórios estaduais ou municipais. Caso a opção seja pela lista de cidades, a plataforma vai mostrar a relação dos órgãos municipais registrados e a situação da prestação de cada um deles.

Em relação aos diretórios que apresentaram contas, a plataforma mostra a situação da prestação como “encerrada”. Esse status indica que a documentação foi recebida pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) da Justiça Eleitoral, que autuou um procedimento no Processo Judicial Eletrônico (PJe). O sistema ainda informa o número do processo, com o respectivo link para a consulta pública. Na fase atual, os processos dos órgãos estaduais estão em análise pela seção de contas do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Já no caso das legendas que não prestaram contas, a situação é identificada como “aberta”.

A avaliação do conteúdo encaminhado na prestação de contas é realizada conforme rito previsto na Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após o recebimento pela Justiça Eleitoral, o partido pode ser instado a complementar peças eventualmente faltantes. Em seguida, é feita uma análise técnica com diligência documental, etapa em que a agremiação pode ser chamada a prestar esclarecimentos ou enviar documentação complementar acerca do mérito das contas. Neste momento, a sigla também poderá solicitar a retificação do conteúdo apresentado. Superada essa fase, a seção responsável pelo diagnóstico emite parecer conclusivo recomendando a aprovação, a aprovação com ressalvas ou a desaprovação das contas, que são disponibilizadas para julgamento.

Julgamento das contas

As contas partidárias serão julgadas aprovadas quando estiverem regulares, ou aprovadas com ressalvas, se verificadas impropriedades de natureza formal, falhas ou ausências irrelevantes. A desaprovação ocorre caso seja verificada irregularidade que comprometa a integralidade das contas, entre outras hipóteses elencadas no artigo 45 da Resolução do TSE. Já a não apresentação das contas pode levar a agremiação a sofrer várias sanções, como a suspensão de repasses das cotas do Fundo Partidário.

Os processos dos diretórios partidários nacionais são julgados pelo TSE. Já os processos dos diretórios estaduais são julgados pelos TREs e os dos municipais, pelos respectivos juízos eleitorais. O prazo para julgamento e eventual aplicação de sanções é de cinco anos contados a partir da apresentação das contas.

No caso dos órgãos que estão inadimplentes quanto ao dever de prestar contas do exercício 2024, foram autuados processos, conforme estabelecido no artigo 30 da Resolução do TSE. Esses diretórios serão notificados para regularizar a omissão.


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