Partidos devem entregar prestação de contas anuais até segunda (30)

Apresentação dos recursos movimentados no exercício financeiro de 2024 é obrigatória e deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) da Justiça Eleitoral

Partidos devem entregar prestação de contas anuais até segunda (30)

O prazo para prestação de contas anuais dos partidos políticos referente ao exercício de 2024 se encerra na próxima segunda (30). Devem apresentar contas à Justiça Eleitoral as agremiações partidárias que estiveram ativas durante algum período do ano passado. A documentação deve ser elaborada e entregue, obrigatoriamente, por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível neste link. As siglas que não movimentaram recursos financeiros também devem entregar uma declaração formal de ausência de movimentação financeira.

Na página do SPCA, está disponível um guia que explica os principais recursos, funções e comandos do sistema. Também há um passo a passo para fazer login na plataforma, ativar o cadastro, requisitar novas senhas ou resolver problemas no acesso. Foram disponibilizadas ainda a usuárias e usuários as respostas para as dúvidas recorrentes relacionadas à ferramenta. O sistema pode ser acessado 24 horas por dia.

Entre os documentos que devem ser entregues, estão: relação das contas bancárias abertas; os demonstrativos de recursos recebidos e distribuídos do Fundo Partidário, de doações e contribuições recebidas, de obrigações a pagar, de dívidas de campanha; o extrato da prestação de contas com o resumo financeiro do partido; e o resumo financeiro do partido.

A obrigação de prestar contas está prevista no art. 17, inciso III, da Constituição, e no art. 32 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). Também foi regulamentada pela Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a finalidade de dar publicidade à origem das receitas e destinação das despesas das legendas. Já o Plano de Contas, que detalha os recursos e as despesas, foi aprovado pela Portaria TSE nº 987/2022.

Os processos dos diretórios partidários nacionais são julgados pelo TSE. Já os processos dos diretórios estaduais são julgados pelos TREs e os dos municipais, pelos respectivos juízos eleitorais. O site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) disponibiliza outras informações sobre a entrega da prestação de contas.

Caso não apresente a prestação de contas, a agremiação fica sujeita à suspensão dos repasses de cotas do Fundo Partidário.


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