1º de abril: mentiras recorrentes sobre o processo eleitoral e a verdade por trás delas

No Dia da Mentira, veja como a Justiça Eleitoral combate a desinformação

Arte Websérie V de Verdade

Com a aproximação das eleições, as discussões sobre o processo eleitoral aumentam e, com elas, algumas mentiras recorrentes voltam a ser espalhadas. Seja sobre a segurança da urna eletrônica ou causas de anulação do pleito, a desinformação causa danos incalculáveis à democracia. No Dia da Mentira, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desmente alguns dos mitos mais prevalentes sobre o processo eleitoral e alerta para golpes populares utilizando a imagem ou o nome de Tribunais e cartórios eleitorais.

FALSO: A foto do meu candidato não apareceu na urna

FATO: A possibilidade de que a foto de um candidato apareça trocada ou simplesmente não apareça é nula. Isso porque os dados do candidato e a foto são carregados ao mesmo tempo. Caso você tenha digitado o número de seu candidato e outro tenha aparecido, aperte a tecla “CORRIGE” na urna. Em seguida, tecle os números novamente, com calma e atenção. Se o seu candidato não aparece, mesmo tendo a certeza de que o número está certo, você pode estar votando para uma pessoa de outro estado em um cargo local. Nos cargos de deputado estadual e federal, governador e senador, você apenas pode votar para pessoas que se candidataram dentro do seu estado de votação. Neste ano, estarão em disputa duas vagas para senador e os eleitores devem escolher uma pessoa para cada vaga. Não é possível votar duas vezes na mesma pessoa.

FALSO: Votos em branco vão para o candidato que está ganhando

FATO: Tanto os votos em branco quanto os nulos não têm qualquer validade para a contagem de votos. A Constituição Federal, em seu artigo 77, parágrafo segundo, fixou que nas eleições majoritárias não serão computados os votos em branco e nulos. Os votos não válidos também não contam na determinação do quociente eleitoral, cálculo que decide o preenchimento de cadeiras no sistema proporcional.

FALSO: Se mais de metade dos eleitores votarem nulo, a eleição é anulada

FATO: Assim como votos em branco não influenciam a eleição, os votos nulos não têm qualquer poder para anulá-la. É possível que esse mito tenha surgido por uma interpretação errada do artigo 224 do Código Eleitoral, segundo o qual as eleições estariam prejudicadas se a nulidade atingisse mais de metade dos votos. Entretanto, a jurisprudência já fixou o entendimento de que as nulidades mencionadas no artigo se referem ao voto anulado, por fraudes comprovadas ou outros motivos legais, e não aos nulos.

FALSO: A urna eletrônica não é auditável

FATO: A urna eletrônica passa por diversos processos de auditoria, muitos deles públicos. Várias ferramentas foram desenvolvidas especificamente para garantir a segurança e integridade do voto. Por meio do Registro Digital do Voto (RDV), partidos e coligações podem auditar e comparar votos computados com os Boletins de Urna (BUs). Todas essas informações também ficam disponíveis ao público no site Resultados após a apuração dos votos. Os processos de auditoria da Justiça Eleitoral podem ser internos ou externos, envolvendo partidos políticos, instituições públicas ou privadas, eleitoras e eleitores. Entre eles estão o Teste de Integridade, o Teste Público de Segurança (TPS) e a auditoria dos códigos-fonte.

FALSO: Os votos eletrônicos não podem ser recontados

FATO: Já mencionamos o RDV e o BU como ferramentas de auditoria do voto, e é por meio deles que a recontagem é possível. Todos os votos ficam digitalmente salvos no RDV, que é protegido com diversas camadas de segurança e não permite que os votos sejam modificados. Já os BUs são um documento impresso por cada urna ao fim da votação, trazendo todos os votos recebidos pelo equipamento. Assim, a recontagem de votos pode ser feita por qualquer pessoa ou partido político, somando os votos de todas as urnas.

FALSO: O voto impresso oferece mais transparência

FATO: O voto físico, impresso, está sujeito a fraudes, como ocorreu no passado. Durante as Eleições 2002 foram testados 23 mil módulos de impressão externos e o resultado foi previsível: a impressão dos votos causou mais problemas do que resolveu. O Relatório das Eleições 2002 concluiu que, nas seções em que o módulo de impressão foi utilizado, as filas foram mais longas e o percentual de urnas com defeito foi maior. Além dos problemas registrados na experiência, a segurança dos votos impressos seria uma preocupação a mais, pois abriria a possibilidade de se retirar ou inserir um voto na urna física durante a contagem ou transporte; esse tipo de fraude era muito comum quando o voto não era eletrônico. Por esses e outros motivos, propostas para a obrigatoriedade do voto impresso não prosperaram no Congresso (PEC 135/2019) e ele não é adotado nas eleições brasileiras.

FALSO: Se a urna eletrônica fosse segura, outros países a utilizariam

FATO: O Institute for Democracy and Electoral Assistance (IDEA), instituto internacional que visa à promoção da democracia no mundo, afirma que cerca de 34 países já utilizaram alguma forma de votação eletrônica, sendo 17 por meio de urnas semelhantes à brasileira, entre eles França, Peru, Índia e Estados Unidos, onde 11 dos 50 estados utilizam urna eletrônica sem impressão dos votos. Enquanto a urna eletrônica é um projeto legitimamente brasileiro, o voto informatizado é adotado, de diferentes formas, no mundo todo.

FALSO: Existem provas de que a urna já foi hackeada

FATO: Desde sua implantação em 1996, nunca se comprovou qualquer tipo de fraude na urna eletrônica. Sem acesso à internet, a urna é completamente autossuficiente e não está suscetível a ataques de hackers. Graças a um hardware de segurança, chamado de módulo de segurança embarcado, caso haja tentativa de alterar os programas, a urna para de funcionar. Atualmente, o equipamento conta com mais de 30 barreiras de proteção.

Alerta de golpe

Não é incomum que eleitores reportem receber mensagens, ligações e e-mails em que o remetente, apresentando-se como parte da Justiça Eleitoral, indica urgência em resolver alguma pendência. São mencionadas inconsistências em dados cadastrais ou multas atrasadas, mas normalmente a mensagem enfatiza situações extremas, como possível cancelamento de título ou impedimento de acesso a dados bancários, e indica um link para solucionar o problema. Trata-se de um golpe cibernético popular, o phishing, que busca roubar dados e informações pessoais usando a imagem de instituições confiáveis. 

A dica é: suspeite de qualquer cobrança feita fora dos canais oficiais da Justiça Eleitoral. O pagamento de multas deve ser feito exclusivamente pelo Autoatendimento ou presencialmente, nos cartórios, e os serviços eleitorais são totalmente gratuitos. A Justiça Eleitoral não utiliza plataformas ou canais intermediários para a cobrança ou quitação de débitos. Para checar dados cadastrais e verificar se a situação eleitoral está regular, a orientação é a mesma. A consulta deve ser realizada pelo Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, disponível para dispositivos Androide iOS.

O TRE-SP também orienta eleitoras e eleitores a consultar as notícias do site do Tribunal para se informar sobre procedimentos eleitorais. Caso esteja em dúvida sobre informações ou mensagens recebidas em nome da Justiça Eleitoral, é possível contatar o cartório eleitoral mais próximo de você, na Consulta a zonas eleitorais, e esclarecer os questionamentos. O TRE-SP também disponibiliza a Central de Atendimento ao Eleitor, através do número 148. A central dispõe da ferramenta URA (Unidade de Resposta Audível), que fornece informações 24 horas, todos os dias, inclusive nos fins de semana e feriados. No mesmo número, é possível falar com atendentes de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto feriados.

Justiça Eleitoral contra a desinformação

A Justiça Eleitoral atua ativamente no combate à desinformação, mantendo parcerias com veículos de comunicação e agências de checagem de fatos, levando ao eleitor informações de qualidade. O Programa de Enfrentamento à Desinformação do TSE possui mais de 150 parceiros, incluindo redes sociais e instituições públicas e privadas, com o objetivo de reduzir danos de informações falsas e maliciosas que têm como alvo a Justiça Eleitoral. Uma das iniciativas do programa é a página Fato ou Boato, que divulga checagens de informação de veículos parceiros e oferece dicas de como identificar conteúdos falsos.

O TSE também estabeleceu o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (Ciedde) como forma de promover a cooperação entre os órgãos da Justiça Eleitoral e seus colaboradores. Por meio do Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), o Ciedde possibilita a qualquer cidadão denunciar conteúdos falsos e com potencial lesivo. O sistema recebe denúncias sobre desinformação que atinge a Justiça Eleitoral, atos antidemocráticos, uso de IA em desacordo com normas, discurso de ódio, entre outros. O Ciedde ainda mantém um repositório de decisões sobre enfrentamento à desinformação eleitoral com jurisprudência atualizada.

“V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez” 

Recentemente, o Tribunal Superior elaborou uma série de vídeos abordando a desinformação, seu surgimento, propagação e o dano causado às pessoas afetadas. A websérie V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez apresenta vídeos de curta duração e linguagem didática, orientando o eleitor a questionar conteúdos e identificar possíveis falsidades.

Já o TRE-SP mantém em seu site institucional a página Verifica TRE-SP que esclarece informações falsas e descontextualizadas relacionadas à Justiça Eleitoral. O Tribunal também publica matérias para auxiliar o eleitorado a identificar fake news, desinformação e conteúdo sintético formulado por IA. Além disso, a Secretaria de Comunicação (Secom) do Tribunal produziu um vídeo sobre educação midiática, com o intuito de estimular o eleitorado a interagir criticamente com conteúdos potencialmente danosos nas redes sociais, e lançou em 2025 o documentário “A Verdade das Urnas: Justiça Eleitoral no Combate à Desinformação”.

O que dizem as normas eleitorais

As resoluções do TSE para orientar as Eleições 2026 incluíram inovações relacionadas à desinformação e ao uso de IA, incluindo responsabilização para usuários e provedores. Quanto aos conteúdos sintéticos gerados por IA que contenham imagem e voz de candidatos e figuras públicas, sua divulgação fica proibida nas 72h anteriores e 24h posteriores ao pleito. Em processos e representações que incluam o uso de IA, o juiz poderá inverter o ônus da prova, requerendo à pessoa que postou o conteúdo que demonstre a veracidade dos fatos.

Também há previsão para remoção de conteúdo impulsionado que contenha violência política contra a mulher, informações falsas sobre o sistema eletrônico de votação ou incitação de crimes contra a democracia. Perfis falsos e bots poderão ser removidos quando praticarem reiteradamente crimes eleitorais e publicarem desinformação sobre o processo eleitoral. Além disso, a indisponibilização de conteúdos e contas com publicações idênticas ou “substancialmente equivalentes” a outras já removidas pela Justiça Eleitoral deve ser imediata. Provedores de aplicação devem implementar uma solução que permita denunciar irregularidades.

imprensa@tre-sp.jus.br

ícone do Facebook

ícone do Facebook

ícone do Facebook

ícone do Youtube

ícone do Flickr

ícone do TikTok

ícone do LinkedIn

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo: 
de segunda a sexta-feira, das 12 às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11 às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido

Aviso de Privacidade

O Portal do TRE-SP utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com o nosso aviso de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.