1º de abril: mentiras recorrentes sobre o processo eleitoral e a verdade por trás delas
No Dia da Mentira, veja como a Justiça Eleitoral combate a desinformação

Com a aproximação das eleições, as discussões sobre o processo eleitoral aumentam e, com elas, algumas mentiras recorrentes voltam a ser espalhadas. Seja sobre a segurança da urna eletrônica ou causas de anulação do pleito, a desinformação causa danos incalculáveis à democracia. No Dia da Mentira, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desmente alguns dos mitos mais prevalentes sobre o processo eleitoral e alerta para golpes populares utilizando a imagem ou o nome de Tribunais e cartórios eleitorais.
FALSO: A foto do meu candidato não apareceu na urna
FATO: A possibilidade de que a foto de um candidato apareça trocada ou simplesmente não apareça é nula. Isso porque os dados do candidato e a foto são carregados ao mesmo tempo. Caso você tenha digitado o número de seu candidato e outro tenha aparecido, aperte a tecla “CORRIGE” na urna. Em seguida, tecle os números novamente, com calma e atenção. Se o seu candidato não aparece, mesmo tendo a certeza de que o número está certo, você pode estar votando para uma pessoa de outro estado em um cargo local. Nos cargos de deputado estadual e federal, governador e senador, você apenas pode votar para pessoas que se candidataram dentro do seu estado de votação. Neste ano, estarão em disputa duas vagas para senador e os eleitores devem escolher uma pessoa para cada vaga. Não é possível votar duas vezes na mesma pessoa.
FALSO: Votos em branco vão para o candidato que está ganhando
FATO: Tanto os votos em branco quanto os nulos não têm qualquer validade para a contagem de votos. A Constituição Federal, em seu artigo 77, parágrafo segundo, fixou que nas eleições majoritárias não serão computados os votos em branco e nulos. Os votos não válidos também não contam na determinação do quociente eleitoral, cálculo que decide o preenchimento de cadeiras no sistema proporcional.
FALSO: Se mais de metade dos eleitores votarem nulo, a eleição é anulada
FATO: Assim como votos em branco não influenciam a eleição, os votos nulos não têm qualquer poder para anulá-la. É possível que esse mito tenha surgido por uma interpretação errada do artigo 224 do Código Eleitoral, segundo o qual as eleições estariam prejudicadas se a nulidade atingisse mais de metade dos votos. Entretanto, a jurisprudência já fixou o entendimento de que as nulidades mencionadas no artigo se referem ao voto anulado, por fraudes comprovadas ou outros motivos legais, e não aos nulos.
FALSO: A urna eletrônica não é auditável
FATO: A urna eletrônica passa por diversos processos de auditoria, muitos deles públicos. Várias ferramentas foram desenvolvidas especificamente para garantir a segurança e integridade do voto. Por meio do Registro Digital do Voto (RDV), partidos e coligações podem auditar e comparar votos computados com os Boletins de Urna (BUs). Todas essas informações também ficam disponíveis ao público no site Resultados após a apuração dos votos. Os processos de auditoria da Justiça Eleitoral podem ser internos ou externos, envolvendo partidos políticos, instituições públicas ou privadas, eleitoras e eleitores. Entre eles estão o Teste de Integridade, o Teste Público de Segurança (TPS) e a auditoria dos códigos-fonte.
FALSO: Os votos eletrônicos não podem ser recontados
FATO: Já mencionamos o RDV e o BU como ferramentas de auditoria do voto, e é por meio deles que a recontagem é possível. Todos os votos ficam digitalmente salvos no RDV, que é protegido com diversas camadas de segurança e não permite que os votos sejam modificados. Já os BUs são um documento impresso por cada urna ao fim da votação, trazendo todos os votos recebidos pelo equipamento. Assim, a recontagem de votos pode ser feita por qualquer pessoa ou partido político, somando os votos de todas as urnas.
FALSO: O voto impresso oferece mais transparência
FATO: O voto físico, impresso, está sujeito a fraudes, como ocorreu no passado. Durante as Eleições 2002 foram testados 23 mil módulos de impressão externos e o resultado foi previsível: a impressão dos votos causou mais problemas do que resolveu. O Relatório das Eleições 2002 concluiu que, nas seções em que o módulo de impressão foi utilizado, as filas foram mais longas e o percentual de urnas com defeito foi maior. Além dos problemas registrados na experiência, a segurança dos votos impressos seria uma preocupação a mais, pois abriria a possibilidade de se retirar ou inserir um voto na urna física durante a contagem ou transporte; esse tipo de fraude era muito comum quando o voto não era eletrônico. Por esses e outros motivos, propostas para a obrigatoriedade do voto impresso não prosperaram no Congresso (PEC 135/2019) e ele não é adotado nas eleições brasileiras.
FALSO: Se a urna eletrônica fosse segura, outros países a utilizariam
FATO: O Institute for Democracy and Electoral Assistance (IDEA), instituto internacional que visa à promoção da democracia no mundo, afirma que cerca de 34 países já utilizaram alguma forma de votação eletrônica, sendo 17 por meio de urnas semelhantes à brasileira, entre eles França, Peru, Índia e Estados Unidos, onde 11 dos 50 estados utilizam urna eletrônica sem impressão dos votos. Enquanto a urna eletrônica é um projeto legitimamente brasileiro, o voto informatizado é adotado, de diferentes formas, no mundo todo.
FALSO: Existem provas de que a urna já foi hackeada
FATO: Desde sua implantação em 1996, nunca se comprovou qualquer tipo de fraude na urna eletrônica. Sem acesso à internet, a urna é completamente autossuficiente e não está suscetível a ataques de hackers. Graças a um hardware de segurança, chamado de módulo de segurança embarcado, caso haja tentativa de alterar os programas, a urna para de funcionar. Atualmente, o equipamento conta com mais de 30 barreiras de proteção.
Alerta de golpe
Não é incomum que eleitores reportem receber mensagens, ligações e e-mails em que o remetente, apresentando-se como parte da Justiça Eleitoral, indica urgência em resolver alguma pendência. São mencionadas inconsistências em dados cadastrais ou multas atrasadas, mas normalmente a mensagem enfatiza situações extremas, como possível cancelamento de título ou impedimento de acesso a dados bancários, e indica um link para solucionar o problema. Trata-se de um golpe cibernético popular, o phishing, que busca roubar dados e informações pessoais usando a imagem de instituições confiáveis.
A dica é: suspeite de qualquer cobrança feita fora dos canais oficiais da Justiça Eleitoral. O pagamento de multas deve ser feito exclusivamente pelo Autoatendimento ou presencialmente, nos cartórios, e os serviços eleitorais são totalmente gratuitos. A Justiça Eleitoral não utiliza plataformas ou canais intermediários para a cobrança ou quitação de débitos. Para checar dados cadastrais e verificar se a situação eleitoral está regular, a orientação é a mesma. A consulta deve ser realizada pelo Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, disponível para dispositivos Androide iOS.
O TRE-SP também orienta eleitoras e eleitores a consultar as notícias do site do Tribunal para se informar sobre procedimentos eleitorais. Caso esteja em dúvida sobre informações ou mensagens recebidas em nome da Justiça Eleitoral, é possível contatar o cartório eleitoral mais próximo de você, na Consulta a zonas eleitorais, e esclarecer os questionamentos. O TRE-SP também disponibiliza a Central de Atendimento ao Eleitor, através do número 148. A central dispõe da ferramenta URA (Unidade de Resposta Audível), que fornece informações 24 horas, todos os dias, inclusive nos fins de semana e feriados. No mesmo número, é possível falar com atendentes de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto feriados.
Justiça Eleitoral contra a desinformação
A Justiça Eleitoral atua ativamente no combate à desinformação, mantendo parcerias com veículos de comunicação e agências de checagem de fatos, levando ao eleitor informações de qualidade. O Programa de Enfrentamento à Desinformação do TSE possui mais de 150 parceiros, incluindo redes sociais e instituições públicas e privadas, com o objetivo de reduzir danos de informações falsas e maliciosas que têm como alvo a Justiça Eleitoral. Uma das iniciativas do programa é a página Fato ou Boato, que divulga checagens de informação de veículos parceiros e oferece dicas de como identificar conteúdos falsos.
O TSE também estabeleceu o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (Ciedde) como forma de promover a cooperação entre os órgãos da Justiça Eleitoral e seus colaboradores. Por meio do Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), o Ciedde possibilita a qualquer cidadão denunciar conteúdos falsos e com potencial lesivo. O sistema recebe denúncias sobre desinformação que atinge a Justiça Eleitoral, atos antidemocráticos, uso de IA em desacordo com normas, discurso de ódio, entre outros. O Ciedde ainda mantém um repositório de decisões sobre enfrentamento à desinformação eleitoral com jurisprudência atualizada.
“V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez”
Recentemente, o Tribunal Superior elaborou uma série de vídeos abordando a desinformação, seu surgimento, propagação e o dano causado às pessoas afetadas. A websérie V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez apresenta vídeos de curta duração e linguagem didática, orientando o eleitor a questionar conteúdos e identificar possíveis falsidades.
Já o TRE-SP mantém em seu site institucional a página Verifica TRE-SP que esclarece informações falsas e descontextualizadas relacionadas à Justiça Eleitoral. O Tribunal também publica matérias para auxiliar o eleitorado a identificar fake news, desinformação e conteúdo sintético formulado por IA. Além disso, a Secretaria de Comunicação (Secom) do Tribunal produziu um vídeo sobre educação midiática, com o intuito de estimular o eleitorado a interagir criticamente com conteúdos potencialmente danosos nas redes sociais, e lançou em 2025 o documentário “A Verdade das Urnas: Justiça Eleitoral no Combate à Desinformação”.
O que dizem as normas eleitorais
As resoluções do TSE para orientar as Eleições 2026 incluíram inovações relacionadas à desinformação e ao uso de IA, incluindo responsabilização para usuários e provedores. Quanto aos conteúdos sintéticos gerados por IA que contenham imagem e voz de candidatos e figuras públicas, sua divulgação fica proibida nas 72h anteriores e 24h posteriores ao pleito. Em processos e representações que incluam o uso de IA, o juiz poderá inverter o ônus da prova, requerendo à pessoa que postou o conteúdo que demonstre a veracidade dos fatos.
Também há previsão para remoção de conteúdo impulsionado que contenha violência política contra a mulher, informações falsas sobre o sistema eletrônico de votação ou incitação de crimes contra a democracia. Perfis falsos e bots poderão ser removidos quando praticarem reiteradamente crimes eleitorais e publicarem desinformação sobre o processo eleitoral. Além disso, a indisponibilização de conteúdos e contas com publicações idênticas ou “substancialmente equivalentes” a outras já removidas pela Justiça Eleitoral deve ser imediata. Provedores de aplicação devem implementar uma solução que permita denunciar irregularidades.








