Eleitores de Guará vão às urnas em eleições suplementares no domingo (7)

Município vai escolher novos prefeito e vice após TSE indeferir o registro do candidato mais votado nas eleições 2024; votação ocorre das 8h às 17h

Eleições suplementares

Eleitoras e eleitores de Guará, na região de Franca, voltam às urnas no próximo domingo (7) para escolher novos representantes para a prefeitura e vice-prefeitura do município. A eleição suplementar vai ocorrer no horário das 8h às 17h e foi convocada após a Justiça Eleitoral indeferir o registro do candidato mais votado nas eleições de 2024. 

Guará tem cerca de 14 mil eleitores, distribuídos em seis locais de votação e 48 seções, segundo a 60ª Zona Eleitoral (ZE) – Ituverava, responsável pela organização do pleito na cidade. Estão aptas a votar as pessoas constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral registrado no município até 9 de julho deste ano. 

O calendário da eleição suplementar em Guará foi aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por unanimidade, em sessão plenária realizada em outubro passado, conforme Resolução TRE-SP nº 675/2025.

Duas chapas foram registradas para a disputa do pleito. Pela coligação “De Mãos Dadas por Guará e Pioneiros” (Republicanos, PSD e PL), concorrem Filipe Furtado da Rocha (Republicanos) e Juliano Eduardo Marchi (Republicanos), candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente. Já Tulio de Mattos Figueiredo (Podemos) é candidato a prefeito, com José Ricardo Cardoso de Alcântara (União Brasil) como vice, pela coligação “Esperança, Trabalho e Respeito por Guará e Pioneiros” (Podemos e União Brasil).

A diplomação dos eleitos deve ocorrer até 9 de janeiro de 2026. Eles exercerão o mandato na chefia do Executivo municipal até o fim de 2028. 

Voto obrigatório ou facultativo

O voto é obrigatório para quem tem mais de 18 e menos de 70 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e jovens entre 16 e 17 anos. Para votar, é necessário ter título de eleitor e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Documentos permitidos

O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título. Para usar apenas o e-Título, o app deve exibir a foto do eleitor, o que só ocorre se houver cadastramento biométrico. Caso contrário, é necessário apresentar outro documento com foto, como RG, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, CNH ou documentos digitais (RG e CNH).

Celular proibido na cabina

O uso de celulares na cabina de votação é proibido. O eleitor deve deixá-lo no local indicado pelos mesários. Máquinas fotográficas e filmadoras também são vetadas para garantir o sigilo do voto.

Preferência para votar

Pessoas com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta na fila de votação. Também têm prioridade quem tem 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e acompanhantes, conforme necessidade verificada pelo presidente da mesa.

Justificativa até 5 de fevereiro de 2026

Quem deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo e-Título. Poderá, ainda, apresentar justificativa até 5 de fevereiro de 2026 por meio do e-Título, Sistema Justifica, disponível no site do TSE, e de requerimento formulado perante a zona eleitoral. Não haverá mesas de justificativa nos locais de votação.

Crimes de boca de urna

Os eleitores podem manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, usando camisetas, bonés, broches e adesivos. No entanto, é proibido fazer boca de urna, tentar convencer eleitores a votar ou não votar em determinado candidato, divulgar propaganda política, realizar aglomerações com vestuário padronizado, usar alto-falantes, fazer comícios ou distribuir brindes, alimentos e transporte indevido — só é permitido o transporte de eleitoras e eleitores em veículos a serviço da Justiça Eleitoral ou transporte coletivo gratuito oferecido pelo poder público.

Entenda o caso

Vinicius Magno Filgueira foi o candidato a prefeito mais votado nas Eleições 2024, mas teve seu pedido de registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação “Um Novo Caminho para Guará e Pioneiros” (Podemos/União Brasil/MDB). As impugnações foram deferidas e o seu registro foi negado na 1ª instância (60ª Zona Eleitoral – Ituverava), em razão de inelegibilidade para o cargo.

No julgamento do recurso em segunda instância, o TRE-SP manteve o indeferimento do registro em 17 de outubro de 2024. O candidato interpôs recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também manteve o seu registro de candidatura indeferido, em decisão de 25 de março de 2025. Filgueira interpôs o recurso de agravo interno contra a decisão da Corte. Em votação concluída em 6 de junho, os ministros negaram provimento ao agravo, e o registro de candidatura dele permaneceu indeferido. Ele apresentou recurso de embargos de declaração, que foram rejeitados pela Corte Eleitoral.

De acordo com o processo, Vinicius foi eleito vice-prefeito nas Eleições 2016 e por diversas vezes substituiu o titular do cargo de prefeito entre 2017 a 2020, inclusive no período de seis meses que antecederam as Eleições 2020, segundo informações da Câmara do município. No pleito de 2020, ele foi eleito prefeito para o mandato de 2021 a 2024. Conforme a decisão, Vinicius está inelegível para o cargo em razão do artigo 14, § 5º, da Constituição Federal, que veda a reeleição por mais de um período subsequente para os cargos do Executivo.

O Código Eleitoral, no artigo 224, §3º, prevê a realização de eleições suplementares quando decisão da Justiça Eleitoral indefere o registro de candidatura, cassa o diploma ou determina a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

Processo:0600304-92.2024.6.26.0060

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