TRE condena prefeito de Birigui por crime eleitoral
Na sessão plenária dessa terça-feira (25), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenaram o atual e o ex-prefeito de Birigui, Pedro Felício Estrada Bernabé e Wilson Carlos Rodrigues Borini, respectivamente, além de Fabrício Oseko Albani, então coordenador da campanha dos candidatos da coligação, por crime eleitoral consistente na compra de votos. A votação foi unânime.

Na sessão plenária dessa terça-feira (25), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenaram o atual e o ex-prefeito de Birigui, Pedro Felício Estrada Bernabé e Wilson Carlos Rodrigues Borini, respectivamente, além de Fabrício Oseko Albani, então coordenador da campanha dos candidatos da coligação, por crime eleitoral consistente na compra de votos. A votação foi unânime.
Conforme o julgamento, os réus articularam uma reunião com candidatos a vereador, oportunidade em que houve, segundo depoimento de testemunhas, a promessa de pagamento de R$ 50 a cada eleitor angariado e mais R$ 70, caso o candidato Pedro Bernabé fosse eleito prefeito.
O relator do processo, des. Mário Devienne Ferraz, salientou que “a prova oral produzida pela acusação é contundente em apontar para a captação ilícita de sufrágio projetada e efetivada pelos réus”. Devienne ressaltou parte do testemunho do coordenador da campanha Fabrício Albani, segundo o qual, houve pagamento das quantias de R$ 50 mais R$ 70 para que eleitores votassem no prefeito Pedro Bernabé e que esses pagamentos foram realizados em fábrica do então prefeito Wilson Borini.
A Corte paulista condenou Pedro Bernabé e Wilson Borini a um ano, onze meses e dez dias de reclusão e sete dias-multa cada, e Fabrício Albani a um ano e dois meses de reclusão e dez dias-multa, fixado para todos o regime prisional aberto e substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da carcerária, e por dez dias-multa.
No julgamento dessa terça-feira, Bernabé foi condenado pelo crime eleitoral. No entanto, o prefeito teve seu diploma cassado anteriormente pelos mesmos motivos em representações com base no artigo 41-A da Lei 9.504/97 (compra de votos).
Veja mais:
24/07/2013 – “
TRE-SP mantém cassação do prefeito de Birigui
”
25/02/2014 – “
TRE-SP cassa diploma de prefeito de Birigui
”
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Processo nº 12507
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