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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 83, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

Atualiza a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS) e da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a delegação de competências estabelecida no artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022,

CONSIDERANDO a necessidade de se manter atualizada a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS) e da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), nomeadas pela Portaria TRE-SP nº 346/2019 e alteradas pelas Portarias TRE-SP nº 82/2021, 216/2021, 96/2022, 370/2022 e 371/2022,

CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI nº 0036233-54.2022.6.26.8000.

RESOLVE:

Art. 1º  A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS) e a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) passarão a ser compostas pelos seguintes servidores e servidoras:

I - Douglas Galvão França de Andrade (titular) e Samara Ferreira de Oliveira (suplente), representantes da Secretaria de Gestão da Informação e Documental - SGID;

II - Erika Hissami Matsuzaki (titular) e Amanda Noronha de Medeiros (suplente), representantes da Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições - SEPLAN;

III - Silvia Vinhal de Castro Parente (titular) e Nayara de Andrade Assunção Vilas Boas (suplente), representantes da Assessoria Jurídica - ASSJUR;

IV - Éllen Cristina Precipito Garcia (titular) e Rogério Olinda Cavalcante (suplente), representantes da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - CRE-SEC;

V - Ana Carolina Thomazini Neves Stanzani (titular) e Denise Lira de Campos (suplente), representantes da Secretaria da Presidência - SPR;

VI - Fátima Gomes de Matos (titular) e Rogério Passos Guedes (suplente), representantes da Secretaria de Administração de Material - SAM;

VII - Rafael Costa Feliciano Trufeli de Oliveira (titular) e Floricéa Vieira Santos Oliveira (suplente), representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;

VIII - Maria Cristina Eliazar Ubaldo (titular) e Elias Loureiro Tamarindo (suplente), representantes da Secretaria Judiciária - SJ;

IX - Aldnei Rogerio Barbosa (titular) e Rogério Massuda (suplente), representantes da Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF;

X - Patrícia Milani de Moraes (titular) e Cleórbete Santos (suplente), representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;

XI - Vanessa de Carvalho Vaz (titular) e Mariele Cristine Frigere (suplente), representantes da Secretaria de Comunicação Social - SECOM;

XII - Camilla Santos Neto de Athayde (titular) e Sidarta Hali Cabral (suplente), representantes da Secretaria de Gestão de Serviços - SGS.

Art. 2º  A coordenação dos trabalhos ficará a cargo de Douglas Galvão França de Andrade e, na sua ausência, de Ana Carolina Thomazini Neves Stanzani.

Art. 3º  As deliberações da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos e da Comissão Mista de Reavaliação de Informações serão tomadas pelo voto da maioria simples de seus membros e serão lavradas em ata, prevalecendo o voto do coordenador em caso de empate.

Art. 4º  Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos:

I - orientar o processo de análise, avaliação e destinação da documentação que contenha informação classificada em grau de sigilo e se enquadre nas hipóteses do artigo 23 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), produzida, custodiada e acumulada na Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo;

II - revisar e publicar a cartilha denominada "Procedimentos para Classificação da Informação em Grau de Sigilo, nos termos do art. 23 da Lei de Acesso à Informação", submetendo-a à aprovação do Tribunal;

III - auxiliar anualmente a Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal na consolidação do rol das informações classificadas e desclassificadas, caso existentes;

IV - submeter os casos omissos à Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal, no âmbito de sua competência.

Art. 5º  Compete à Comissão Mista de Reavaliação de Informações:

I - reavaliar e propor a prorrogação do prazo de informações classificadas no grau ultrassecreto;

II - submeter os casos omissos à Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal, no âmbito de sua competência.

Art. 6º  Revogar a Portaria TRE-SP nº 371/2022, que trazia em seu bojo a anterior composição da comissão.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 49, de 14.3.2024, p. 68-70.