
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 96, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Altera a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS) e da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), nomeadas pela Portaria TRE-SP nº 346/2019, alteradas pelas Portarias nº 82 e 216/2021.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, SENHOR CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei e com base na competência delegada no artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos e da Comissão Mista de Reavaliação de Informações,
CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI nº 0028978-21.2017.6.26.8000,
RESOLVE:
Art. 1º A composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS) e da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), nomeadas pela Portaria TRE-SP nº 346/2019, passará a ser constituída pelas seguintes servidoras e servidores:
I - Andreia de Moraes Soares, substituto Wagner Ragazon;
II - Denise Lira de Campos, substituta Gláucia Emy Toti;
III - Éllen Cristina Precipito Garcia, substituta Mayra Regina Corrêa Azzolini;
IV - Silvia Vinhal de Castro Parente, substituta Nayara de Andrade Assunção Vilas Boas;
V - Fabiana Dêgelo Júlio, substituta Amanda Noronha de Medeiros;
VI - Vitor Amaral Magno da Silva, substituta Vanessa de Carvalho Vaz;
VII - Marina Coelho Gama, substituta Carolina Dantas Brandão;
VIII - Nelson Lemos Costa, substituto Valtier de Barros Veloso;
IX - Fátima Gomes de Matos, substituto Rogério Passos Guedes;
X - Aldnei Rogerio Barbosa, substituto Rogério Massuda;
XI - Patrícia Milani de Moraes, substituta Taís Rigon Belintani.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo de Andreia de Moraes Soares e, na sua ausência, de Patrícia Milani de Moraes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 137, de 21.7.2022, p. 5-6.