
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 346, DE 8 DE JANEIRO DE 2020.
Nomeia a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS) e a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), instituídas pela Resolução TRE-SP nº 484/2019.
O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 26 da Resolução TRE-SP nº 484/2019, que institui, no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo, processo de classificação da informação,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS) e a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), ambas constituídas pelos seguintes servidores:
I - Andreia de Moraes Soares, substituto Wagner Ragazon;
II - Denise Lira de Campos, substituta Gláucia Emy Toti;
III - Éllen Cristina Precipito Garcia, substituta Mayra Regina Corrêa Azzolini;
IV - Silvia Vinhal de Castro Parente, substituta Nayara de Andrade Assunção Vilas Boas;
V - Luna Blasco Soler Chino, substituta Mariucha Lourenço Santos de Souza;
VI - Vitor Amaral Magno da Silva, substituto Imad Ali Nasser;
VII - Cláudia Assunção Bonfim, substituta Daniella Minari Matrone;
VIII - Marina Coelho Gama, substituta Carolina Silva Dantas;
IX - Margareth Aparecida Siqueira Freire Walczak, substituto Nelson Lemos Costa;
X - Terezinha Rodrigues de Souza Frujuelle, substituto Rogério Passos Guedes;
XI - Jakeline Oliveira da Silva, substituto Rogério Massuda;
XII - Patrícia Milani de Moraes, substituta Taís Rigon Belintani.
§ 1º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo de Andreia de Moraes Soares e, na sua ausência, de Patricia Milani de Moraes.
§ 2º Deverá ser respeitado o quórum mínimo de sete membros para deliberações.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS):
I - orientar o processo de análise, avaliação e destinação da documentação que contenha informação classificada em grau de sigilo produzida, custodiada e acumulada na Justiça Eleitoral de São Paulo;
II - elaborar cartilha denominada "Procedimentos para Classificação da Informação em Grau de Sigilo", em complemento à Resolução TRE-SP nº 484/2019, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias de sua designação, submetendo-a à aprovação do Tribunal;
III - proceder, no prazo de 180 dias (cento e oitenta) dias de sua designação, a atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos, instituída pela Resolução 356/2015, a qual deverá contemplar a classificação quanto aos graus de sigilo por tipos documentais da Justiça Eleitoral de São Paulo, submetendo-a à aprovação do Tribunal;
IV - auxiliar a Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal na consolidação do rol das informações classificadas e desclassificadas, caso existentes, nos termos do disposto no art. 25 da Resolução TRE-SP nº 484/2019;
V - submeter os casos omissos à Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal nos termos do disposto no art. 29 da Resolução TRE-SP nº 484/2019.
Art. 3º Compete à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI):
I - reavaliar e propor a prorrogação do prazo de informações classificadas no grau ultrassecreto, nos termos do parágrafo único, do art. 22 da Resolução TRE-SP nº 484/2019;
II - submeter os casos omissos à Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal, no âmbito de sua competência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 46, de 9.3.2020, p. 5-6.
Vide Portaria TRE-SP nº 82/2021 que altera a titularidade entre os servidores representantes da Secretaria Judiciária na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos e na Comissão Mista de Reavaliação de Informações, para as quais foram nomeados por meio da Portaria TRE-SP nº 346/2019, fazendo constar: NELSON LEMOS COSTA, substituta MARGARETH APARECIDA SIQUEIRA FREIRE WALCZAK.
Vide Portaria TRE-SP nº 216/2021 que altera composição da comissão.
Vide Portaria TRE-SP nº 96/2022 que altera composição da comissão.