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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 223, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera a composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 18 e 19 da Resolução CNJ nº 400/2021, que tratam da composição e competências da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável,

CONSIDERANDO o Ato nº 203/2021, que alterou a composição do Núcleo Socioambiental deste Regional,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar a composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável – CGPLS prevista no artigo 1º da Portaria TRE-SP nº 166/2015, já alterada pela Portaria TRE-SP nº 168/2021, que passa a ser formada pelos seguintes integrantes:

José Wellington Bezerra da Costa Neto - Juiz Assessor da Presidência

Regina Rufino - Assessora-Chefe de Planejamento Estratégico e de Eleições

Valtier de Barros Veloso - Assessor de Planejamento Estratégico e de Eleições

Millon Cantuaria Romaguera - Responsável pelo Núcleo Socioambiental

Charles Teixeira Coto - Coordenador de Licitações e Contratos

Adriana Fernandes das Neves - Coordenadoria de Licitações e Contratos

Alessandra Monteiro Prado Tamarozi - Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral - Barretos

Olympio Teixeira Neto - Núcleo de Estatística da Gestão Estratégica

Daniella Maria Campos Capaz - Coordenadoria de Atenção à Saúde

Juliana Santos de Souza - Chefe da Seção de Capacitação

Rudá Cortez Palácios - Coordenadoria de Comunicação Social

Daniel Sei-ichi Shirakawa - Seção de Engenharia e Arquitetura

Paulo Sérgio Marques - Chefe da Seção de Gestão do Almoxarifado

Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 185, de 23.9.2021, p. 4-5.

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