
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 168, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Altera a composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 18 e 19 da Resolução CNJ nº 400/2021, que tratam da composição e competências da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - CGPLS prevista no artigo 1º da Portaria TRE-SP nº 166/2015, que passa a ser formada pelos seguintes integrantes:
José Wellington Bezerra da Costa Neto - Juiz Assessor da Presidência
Regina Rufino - Assessora-Chefe de Planejamento Estratégico e de Eleições
Valtier de Barros Veloso - Assessor de Planejamento Estratégico e de Eleições
Amanda Carneiro Rezende - Responsável pelo Núcleo Socioambiental
Charles Teixeira Coto - Coordenador de Licitações e Contratos
Adriana Fernandes das Neves - Coordenadoria de Licitações e Contratos
Alessandra Monteiro Prado Tamarozi - Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral - Barretos
Olympio Teixeira Neto - Núcleo de Estatística da Gestão Estratégica
Daniella Maria Campos Capaz - Coordenadoria de Atenção à Saúde
Juliana Santos de Souza - Chefe da Seção de Capacitação
Rudá Cortez Palácios - Coordenadoria de Comunicação Social
Daniel Sei-ichi Shirakawa - Seção de Engenharia e Arquitetura
Art. 2º Alterar o artigo 2º da Portaria TRE-SP nº 166/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - CGPLS, que atuará sob a presidência do(a) Juiz (a) Assessor (a) da Presidência, tem como atribuições deliberar sobre os indicadores e metas do PLS, avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, propor a revisão do PLS bem como sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realização das ações propostas no PLS." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, datado eletronicamente.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 136, de 15.7.2021, p. 3-4.