
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 166, DE 6 DE AGOSTO DE 2015.
Institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável – CGPLS no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
O DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo nº 12, da Resolução nº 201, de 03 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que trata sobre a constituição e atribuições da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ); e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-SP nº 153/2015, que nomeou os membros do Núcleo Socioambiental;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável – CGPLS, com a seguinte composição:
Regina Rufino
Priscila Meira de Vasconcelos Spinelli
Alex Ricardo Brasil
Paulo Sérgio Marques
Gloria Paris de Godoy Haddad
Leandro Hiroto Tamashiro (Redação dada pela Portaria TRE-SP 156/2017)
Givanildo Alves Reis
Art. 2º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - CGPLS, que atuará sob a coordenação da servidora Regina Rufino, tem como atribuição elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável do TRE-SP.
Art. 2º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - CGPLS, que atuará sob a coordenação do servidor Valtier de Barros Veloso, tem como atribuição elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável do TRE-SP. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 207/2018)
Art. 2º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - CGPLS, que atuará sob a presidência do(a) Juiz (a) Assessor (a) da Presidência, tem como atribuições deliberar sobre os indicadores e metas do PLS, avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, propor a revisão do PLS bem como sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realização das ações propostas no PLS. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 168/2021)
Art. 3º A Coordenação da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - CGPLS poderá convocar outros servidores para auxílio nos trabalhos de sua competência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
São Paulo, em 06 de agosto de 2015.
DES. ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 145, de 12.8.2015, p. 6.