
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 145, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Altera a composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os artigos 18 e 19 da Resolução CNJ nº 400/2021, alterada pelas Resoluções CNJ nº 550/2024 e nº 594/2024, que tratam da composição e competências da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável,
CONSIDERANDO a Portaria TRE-SP nº 166/2015, alterada pelas Portarias TRE-SP nº 207/2018, nº 168/2021, nº 223/2021, nº 74/2022, nº 60/2023 e nº 64/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (CGPLS), que passa a ser formada pelos seguintes integrantes:
Dra. Fernanda Mendes Simões Colombini - Juíza Assessora da Presidência;
Regina Rufino - Secretária de Planejamento Estratégico e de Eleições;
Mariucha Lourenço Santos de Souza - Coordenadora de Gestão da Acessibilidade, Inovação e Sustentabilidade;
Fábio Maurício Lima Marino - Chefe da Seção de Gestão da Sustentabilidade;
Charles Teixeira Coto - Coordenador de Compras e Licitações;
Eliane Lemes Dias - Chefe da Seção de Gestão;
Fabiano de Lima Segala - Chefe de cartório da 101ª Zona Eleitoral - Presidente Prudente;
Olympio Teixeira Neto - Assistente da Assessoria de Estatística e Ciência de Dados;
Janaína Pereira da Silva - servidora da Coordenadoria de Atenção à Saúde;
Pedro Crespo Corrêa - Chefe da Seção de Gestão do Conhecimento;
Rudá Cortez Palácios - servidor da ¿Secretaria de Comunicação Social;
Daniel Sei-Ichi Shirakawa - servidor da Coordenadoria de Gestão de Imóveis;
Eduardo de Lorenzo Nogueira - Chefe da Seção de Gestão do Almoxarifado;
Carina Permagnani Perez Santana - Chefe da Seção de Equipamentos de Informática.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente.
SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 123, de 23.6.2025, p. 4-5.